Ao Conselho Diretor compete, mediante voto da maioria dos seus membros, tomar as seguintes providências:ESTADO DE ALAGOAS
Igerir, planejar, elaborar, orientar, coordenar, supervisionar, exercer controle e avaliar as atividades administrativas e operacionais do FUNOREG, sob a fiscalização do TJ/AL, observando a disciplina da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar Federal nº 101, de 5 de maio de 2000;
IIaprovar seu Regimento Interno, dispondo sobre suas atribuições e implementação das suas atividades;
IIIexpedir instruções normativas com vistas à aplicação dos recursos financeiros disponíveis, adotando as providências indispensáveis às suas respectivas execuções;
IVpropor ao Plenário do Tribunal de Justiça, até o dia 5 (cinco) de cada mês de dezembro, o Plano Anual de Aplicação do FUNOREG, para o exercício subsequente;
Vencaminhar ao Plenário do Tribunal de Justiça, até o dia 5 (cinco) de cada mês de fevereiro, o relatório de atividades e as demonstrações contábeis do FUNOREG, relativos ao exercício imediatamente anterior;
VIorientar, coordenar, supervisionar, exercer o controle e avaliar as atividades de sua estrutura administrativa;
VIIpromover, por meio do seu Presidente, sob a fiscalização do TJ/AL, a movimentação dos recursos financeiros do Fundo, inclusive mediante a emissão dos documentos de despesa indispensáveis, guias de depósito bancário e ordens de pagamento em geral, bem como a celebração de acordos, contratos, ajustes e convênios de interesse do Fundo;
VIIIdeterminar a realização de inspeção e auditagens, de qualquer natureza, escolhendo e destituindo auditores, comunicando os resultados, quando for o caso, para a Corregedoria-Geral da Justiça;
IXsugerir, ou apresentar parecer quando solicitado pela Corregedoria-Geral da Justiça, sobre a acumulação, a desacumulação, a extinção e a criação de Serviços Registrais e Notariais do Estado de Alagoas;
Xsolicitar aos órgãos e entidades da Administração Pública e entidades privadas de informações estudos e pareceres sobre matérias do seu interesse; e
XIeleger o seu Secretário e exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
§ 1ºAs Resoluções aprovadas pelo Conselho Diretor, atas e demais atos por ele editados serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico, no prazo 5 (cinco) dias úteis.
§ 2ºA regulamentação acerca da utilização ou criação dos Selos de Autenticidade dos Atos dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Alagoas - SAS é de competência exclusiva do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, sendo vedado ao FUNOREG dispor sobre tal matéria.
ESTADO DE ALAGOAS
§ 3ºResolução do Conselho Diretor poderá regulamentar formas de deliberação e tomadas de decisão por via eletrônica, observando-se, em todos os casos, os princípios da publicidade e eficiência.