A participação dos beneficiários e organizações fornecedores seguirá os seguintes limites:Ipor unidade familiar:
a)R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), por ano, na modalidade Compra com Doação Simultânea;
b)R$ 8.000,00 (oito mil reais), por ano, na modalidade Compra Direta;
c)R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por semestre, na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite;
d)R$ 8.000,00 (oito mil reais), por ano, na modalidade Apoio à Formação de Estoques;
e)R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por ano, por órgão comprador, na modalidade Compra Institucional; e
f)R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), por ano, na modalidade Aquisição de Sementes.
IIpor organização fornecedora, por ano, respeitados os limites por unidade familiar:
a)R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na modalidade Compra com Doação Simultânea;
b)R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na modalidade Apoio à Formação de Estoque, sendo a primeira operação limitada à R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
c)R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na modalidade Compra Direta;
d)R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por órgão comprador, na modalidade Compra Institucional; e
e)R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), na modalidade Aquisição de Sementes.
§ 1ºA modalidade de Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite terá seu limite definido em resolução do Grupo Gestor do PAA/AL.
§ 2ºNa modalidade Aquisição de Sementes, aquisições com valores acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) deverão ser realizadas por meio de chamada pública.
§ 3ºA organização fornecedora não poderá acumular mais de uma participação simultaneamente na modalidade Apoio à Formação de Estoques, e os pagamentos aos beneficiários fornecedores deverão ser feitos pela organização fornecedora somente mediante entrega dos produtos objeto do projeto.
§ 4ºO beneficiário fornecedor, na modalidade Compra com Doação Simultânea, deverá optar por participar individualmente ou por meio de organização formalmente constituída, podendo estar vinculado a apenas uma unidade executora.
§ 5ºO limite anual de participação por unidade familiar na modalidade Compra com Doação Simultânea, nas aquisições realizadas por meio de organizações fornecedoras, será de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
§ 6ºO beneficiário fornecedor poderá participar de mais de uma modalidade, e os limites serão independentes entre si.
§ 7ºPara fins do disposto neste artigo, considera-se ano o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.
§ 8ºO Grupo Gestor do PAA/AL deverá estabelecer normas complementares para operacionalização das modalidades previstas no art. 7º desta Lei.
§ 9ºA modalidade de aquisição de matrizes leiteiras terá limite definido em resolução do Grupo Gestor do PAA/AL.