Para ingresso no quadro de acesso é necessário que o militar satisfaça os seguintes requisitos essenciais:Ipromoção a Cabo:
a)contar com dez ou mais anos de efetivo serviço, não computado tempo averbado;
b)ser soldado de 1ª classe;
c)ser detentor do Curso de Formação Complementar para Praças, se incluído nas fileiras da Corporação antes da promulgação desta Lei;
d)gozar de sanidade física e mental;
e)estar apto fisicamente;
f)estar no Comportamento Bom;
g)não estar respondendo a processo administrativo disciplinar por falta atentatória ao sentimento do dever, ao decoro e ao pundonor militar;
h)não estar preso preventivamente ou em flagrante delito;
i)não estar cumprindo pena restritiva de liberdade transitada em julgado, inclusive no caso de suspensão condicional da pena;
j)não estar em gozo de licença para tratamento de interesse particular;
k)não estar condenado à suspensão do exercício da graduação, cargo ou função, prevista no Código Penal Militar, durante o prazo de sua suspensão; e
l)não se encontrar na situação de desaparecido, extraviado ou desertor.
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IIpromoção a 3º Sargento:
a)ser Cabo por tempo igual ou superior há 5 (cinco) anos;
b)possuir formação intelectual igual, equivalente ou superior ao ensino médio;
c)gozar de sanidade física e mental;
d)estar apto fisicamente;
e)estar no Comportamento Bom;
f)não estar respondendo a processo administrativo disciplinar por falta atentatória ao sentimento do dever, ao decoro e ao pundonor militar;
g)não estar preso preventivamente ou em flagrante delito;
h)não estar cumprindo pena restritiva de liberdade transitada em julgado, inclusive no caso de suspensão condicional da pena;
i)não estar em gozo de licença para tratamento de interesse particular;
j)não estar condenado à suspensão do exercício da graduação, cargo ou função, prevista no Código Penal Militar, durante o prazo de sua suspensão; e
k)não se encontrar na situação de desaparecido, extraviado ou desertor.