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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6126, de 16 de dezembro de 1999

Lei nº 6126/1999

ESTADO DE ALAGOAS

CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS HÍDRICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, decreto e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Recursos Hídricos é o órgão da Administração Centralizada Estadual encarregada de formular, definir, propor, coordenar e executar a política de recursos hídricos global do Estado.
Art. 2.
A direção superior da Secretaria de Recursos Hídricos será exercida por um Secretário de Estado nomeado em comissão pelo Governador do Estado.
§ 1ºAlém das atribuições relacionadas no art. 144 da Constituição Estadual, compete ao secretário de Recursos Hídricos:
Iassessorar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação da Secretaria;
IIdirigir atividades técnicas e administrativas da Secretaria, praticando todos os atos inerentes a sua gestão;
IIIcumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento da Secretaria;
IVbaixar as portarias e ordens de serviços;
Vaplicar penas disciplinares de sua alçada;
VIautorizar as despesas dentro de sua jurisdição;
VIIsubmeter ao Governo do Estado planos, estudos, projetos e propostas para organização, funcionamento e situação do Poder Executivo no setor de Recursos Hídricos;
VIIIexercer a supervisão superior do Gabinete, das Coordenadorias, das Assessorias e das Unidades Operativas, orientando e controlando o respectivo funcionamento;
IXdesempenhar outras atribuições correlatas.
§ 2ºAo Secretário Adjunto incumbe:
Iassistir o Titular da Pasta no desempenho de suas atribuições;
IIexercer funções de representação e articulação interna e externa, quando solicitado pelo Secretário;
IIIsubstituir automaticamente o Secretário em suas faltas, impedimentos, eventuais ausências e férias;
IVdesempenhar outras atribuições correlatas.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 3.
Compete à Secretaria de Estado de Recursos Hídricos:
Idefinir, implantar, coordenar e gerir o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
IIoutorgar o Direito de Uso de Recursos Hídricos, regulamentar e fiscalizar a utilização no âmbito de sua competência;
IIIimplantar e gerir o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;
IVaplicar os instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos;
Vpromover a integração de gestão de Recursos Hídricos com a gestão ambiental;
VIrealizar o controle técnico das obras de oferta hídrica;
VIIobservar e por em prática a legislação ambiental, Federal e Estadual, de modo compatível e integrado com a política e o gerenciamento de Recursos Hídricos.
§ 1ºA outorga de direito de uso dos recursos hídricos e a integração com a gestão ambiental serão providas em comum acordo com o órgão estadual do meio ambiente.
§ 2ºA Secretaria de Estado de Recursos Hídricos se articulará com os municípios, no sentido de promover a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estadual de Recursos Hídricos.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4.
A estrutura básica da Secretaria de Estado de Recursos Hídricos é constituída por órgãos da direção e assessoramento, de apoio e de execução, a saber:
IÓrgão Colegiado:

1.1 Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

IIÓrgãos de Direção e Assessoramento Superior:

2.1 Gabinete do Secretário;

2.2 Secretário Adjunto;

2.3 Assessoria de Planejamento e Orçamento;

2.4 Assessoria Técnica;

2.5 Assessoria de Comunicação

IIIÓrgão de Apoio:

3.1 Diretoria de Administração.

IVÓrgão de Execução:

4.1 Diretoria de Infraestrutura de Recursos Hídricos;

4.2 Diretoria de Gestão dos Recursos Hídricos;

4.3 Diretoria de Hidrometeorologia.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 5.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria de Recursos Hídricos, cumpre assessorar o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições específicas e na prática de atos de gestão, competindo-lhe:
Iprestar assistência e assessoramento ao Secretário em assuntos de sua alçada, na representação social, no preparo e no despacho do expediente;
IIorganizar a agenda de compromissos do Secretário;
IIIexecutar outras atividades correlatas.
Parágrafo únicoAs atividades a cargo do Gabinete do Secretário serão levadas a efeito pela Chefia de Gabinete, com auxilio da Assessoria Técnica e de uma Secretária Executiva.

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Art. 6.
À Assessoria de Planejamento e Orçamento cabe supervisionar e coordenar as atividades de planejamento, orçamento, desenvolvimento institucional, informações, controle e avaliação das atividades da Secretaria de Estado de Recursos Hídricos, cumprindo-lhe especificamente:
Iassessorar os Departamentos nas atividades de coordenação, supervisão, controle e avaliação;
IIpromover a integração, a compatibilização, a coordenação, o controle, o acompanhamento e a avaliação dos resultados de planos, programas, projetos e atividades que se desenvolvam no âmbito da Secretaria;
IIIcoordenar a elaboração de relatórios oficiais, determinados pelo Secretário;
IVexecutar outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA TÉCNICA

Art. 7.
A Assessoria Técnica é o órgão de assessoramento direto ao Secretário em assuntos técnicos referentes à área de atuação da Secretaria, respeitada a competência das unidades organizacionais específicas.
Parágrafo únicoA Assessoria Técnica será composta por 02 (dois) Assessores Técnicos de nível superior.
Art. 8.
À Assessoria Técnica compete:
Iprover assessoria técnica ao Gabinete do Secretário, preparar estudos e pareceres, bem como colher informações e subsídios para apoio às decisões do Secretário;
IIassistir o Secretário Adjunto e os órgãos de execução a que se refere o art. 4º, inciso IV, desta Lei;
IIIdesempenhar outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 9.
A Assessoria de Comunicação é o órgão de assessoramento direto ao Secretário na área de comunicação social, respeitada a competência das unidades organizacionais específicas.
Parágrafo únicoA Assessoria de Comunicação será composta por 01 (um) Assessor Chefe.
Art. 10.
À Assessoria de Comunicação compete:
Iaconselhar diretamente o Secretário em questões pertinentes a comunicação social e a veiculação de matérias de cunho institucional;
IIdesempenhar as atividades de relações públicas;
IIIexecutar outras atividades correlatas.

SEÇÃO V

DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 11.
São atribuições da Diretoria de Administração e Finanças:
Iassessorar o Secretário de Estado de Recursos Hídricos;
IIplanejar e programar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria, observando a política, as normas e as diretrizes aprovadas;
IIIprogramar, orientar e coordenar a execução do orçamento, dos balancetes e respectivas demonstrações contábeis, fazendo cumprir os prazos fixados na legislação vigente e nas formas internas;
IVcoordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
Vbaixar normas regulamentares, instruções e ordens de serviço, expedir avisos e praticar os demais atos necessários ao andamento dos trabalhos no âmbito de sua atuação;
VIauxiliar na elaboração dos instrumentos de programação financeira, em articulação com a Assessoria de Planejamento e Orçamento, e na formulação e definição de diretrizes operacionais relativas às áreas de sua competência;
VIIexecutar outras atividades correlatas.
Art. 12.
A Diretoria de Administração e Finanças operará através dos seguintes órgãos:
IDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, incumbido de:
a)Assessorar o Diretor de Administração e Finanças;
b)Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades referentes à administração pessoal, serviços gerais, material e informações;
c)Elaborar normas e procedimentos administrativos e propor as alterações necessárias ao aperfeiçoamento das existentes;
d)Estabelecer programação de trabalho compatível com as demais unidades da SRH;
e)Executar outras atividades correlatas.
§ 1ºO Departamento de Administração operará através das Divisões, a saber: 1 - DIVISÃO DE MATERIAL E SERVIÇOS GERAIS, encarregada de:
a)Assessorar o Diretor do departamento de Administração;
b)Coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades referentes à administração de material, telefonia, protocolo e arquivo, reprografia, transporte e manutenção de equipamentos;
c)Promover, coordenar e controlar a prestação de serviços próprios e de contratados, nas áreas de vigilância e limpeza;
d)Atestar a prestação de serviços para fins de autorização de pagamento;
e)Gerenciar os serviços de fornecimento de material e registro patrimonial;
f)Executar outras atividades correlatas.

2 - DIVISÃO DE PESSOAL, encarregada de:

a)Assessorar o Diretor do Departamento de Administração;
b)Coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades afetas ao departamento nas áreas de direitos e deveres, movimentação e pagamento de pessoal;
c)Pronunciar-se em processos que envolvam assuntos de pessoal;
d)Manter sob registro os dados referentes a vencimentos, vantagens, descontos e consignações do pessoal;
e)Executar outras atividades correlatas.

3 - DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, encarregada de:

a)Formular propostas de políticas de organização e de recursos humanos para o desenvolvimento das atividades próprias da Secretaria;
b)Coordenar, acompanhar e controlar a execução de programas e projetos;
c)Diagnosticar a necessidade de aperfeiçoamento dos sistemas organizacionais e administrativos, promovendo as providências cabíveis para o seu atendimento;
d)Estabelecer métodos de trabalho para a realização de estudos e avaliação de desempenho nas áreas de organização e métodos, análise de sistemas operacionais, desenvolvimento organizacional e recursos humanos;
e)Assessorar os municípios em assuntos próprios de sua área de atuação, quando solicitado pelo Gabinete do Secretário;
f)Executar outras atividades correlatas.

4 - DIVISÃO DE INFORMÁTICA, encarregada de:

a)Assessorar o Diretor do Departamento de Administração;
b)Planejar, coordenar e controlar a utilização de equipamentos de informática;
c)Analisar e propor aperfeiçoamentos nos métodos e no funcionamento dos sistemas implantados;
d)Estudar, selecionar e implantar sistemas operacionais e programas básicos;
e)Providenciar a remessa dos resultados de processamento aos usuários, de acordo com as instruções e cronogramas estabelecidos;
f)Manter sob guarda os arquivos de dados da Secretaria de Estado de Recursos Hídricos, estabelecendo regras de segurança física e de sigilo;
g)Propor a aquisição ou locação de equipamentos de informática, serviços de apoio à produção e programas que desempenham funções básicas no sistema de computação;
h)Executar outras atividades correlatas.
IIDEPARTAMENTO DE FINANÇAS, incumbido de:
a)Assessorar o Diretor de Administração e Finanças;
b)Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do sistema contábil, financeiro e de custos;
c)Acompanhar a execução orçamentária por programas e atividades;
d)Elaborar normas e procedimentos financeiros e propor as alterações necessárias ao aperfeiçoamento das existentes;

ESTADO DE ALAGOAS

e)Executar outras atividades correlatas.
§ 2ºO Departamento de Finanças operará através das Divisões, a saber:
a)Assessorar o Diretor do Departamento de Finanças;
b)Coordenar, supervisionar, controlar e acompanhar o desenvolvimento das atividades relativas à tesouraria e contabilidade;
c)Estabelecer sua programação anual de trabalho;
d)Executar outras atividades correlatas.

2 - DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, encarregada de:

a)Assessorar o Diretor do Departamento de Finanças;
b)Coordenar, supervisionar, controlar e acompanhar o desenvolvimento das atividades relativas à prestação de contas, convênios e controle orçamentário;
c)Colaborar, através do Departamento de Finanças, com a Assessoria de Planejamento e Orçamento, na elaboração da proposta orçamentária anual da SRH;
d)Programar a liberação mensal dos pagamentos, cumprindo os prazos estabelecidos;
e)Executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO VI

DA DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA DE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 13.
À Diretoria de Infraestrutura de Recursos Hídricos compete:
a)Coordenar a implantação da política estadual de infraestrutura hídrica;
b)Coordenar e supervisionar a elaboração de estudos e projetos de infra-estrutura hídrica;
c)Coordenar e supervisionar a execução de obras e serviços de infraestrutura hídrica;
d)Elaborar e implantar projetos de infra-estrutura hídrica de interesse do Estado;
e)Planejar, gerenciar e executar obras e serviços de infraestrutura hídrica;
f)Acompanhar a execução do Plano Estadual de Recursos Hídricos.
Art. 14.
A Diretoria de Infra-Estrutura de Recursos Hídricos operará através dos seguintes órgãos:
ICOORDENADORIA DE OBRAS, incumbida de:
a)Elaborar termos de referencia e demais documentos necessários a promoção de estudos e projetos de infra-estrutura hídrica, bem como a execução de obras e serviços;
b)Fiscalizar a execução de estudos e projetos relativos a obras e serviços de infraestrutura hídrica;
c)Analisar e emitir parecer sobre estudos e projetos relativos a obras e serviços de infra-estrutura hídrica, para fins de seu recebimento provisório ou definitivo;
d)Articular-se com os demais órgãos da administração pública, objetivado a ação conjunta nas atividades relativas a estudos e projetos de infraestrutura básica;
e)Acompanhar a implantação da política estadual de infra-estrutura hídrica;
f)Acompanhar a execução do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
g)Propor normas técnicas referentes à execução de obras e serviços de infraestrutura hídrica;
h)Acompanhar e controlar o cumprimento dos cronogramas físico e financeiro das obras e serviços de infra-estrutura hídrica realizados por execução direta ou indireta;
i)Analisar e emitir parecer sobre obras e serviços de infra-estrutura hídrica, para fins de seu recebimento provisório ou definitivo;
j)Promover o processamento de faturas das obras e serviços de infra-estrutura hídrica, realizados por execução indireta, para fins de sua aceitação provisória ou definitiva;
k)Operar e manter as obras de infra-estrutura hídrica;
l)Executar as seguintes atividades:

. obras e serviçoes de drenagem de rios e demais cursos d´água; . construção de barragens, açudes e poços; . implantação de adutoras e canais.

m)Supervisionar e fiscalizar as seguintes atividades, realizadas por execução indireta;

. obras e serviços de drenagem de rios e demais cursos d´água; . construção de barragens, açudes e poços; . implantação de adutoras e canais.

n)Acompanhar a execução do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
o)Propor normas técnicas referentes à execução de obras e serviços de infraestrutura hídrica;
p)Acompanhar e controlar o cumprimento dos cronogramas físico e financeiro das obras e serviços de infra-estrutura hídrica realizados por execução direta ou indireta;
q)Analisar e emitir parecer sobre obras e serviços de infra-estrutura hídrica, para fins de seu recebimento provisório ou definitivo;
r)Desempenhar outras atividades correlatas.
IICOORDENADORIA DE IRRIGAÇÃO, incumbida de:
a)Executar atividades de implantação de projetos de irrigação;
b)Supervisionar e fiscalizar as atividades de implantação de projetos de irrigação, quando realizados por execução indireta;
c)Elaborar termos de referência e demais documentação necessários à promoção de estudos e projetos de irrigação;
d)Desempenhar outras atividades correlatas.

SEÇÃO VII

DA DIRETORIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Art. 15.
À Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos compete:
a)Coordenar a implantação da polícia estadual de gestão de recursos hídricos;
b)Promover o contínuo aperfeiçoamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos;
c)Acompanhar a execução do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
d)Elaborar normas técnicas e operacionais de uso múltiplo dos recursos hídricos;
e)Propor a regulamentação do uso das águas estaduais e fiscalizar o seu cumprimento;
f)Expedir licença para construção de obras de infra-estrutura hídrica;
g)Expedir outorga do direito de uso dos recursos hídricos;
h)Propor o quadro tarifário para exploração e consumo de água;
i)Promover a articulação e o entendimento entre os usuários de água;
j)Preservar a qualidade dos recursos hídricos do Estado;
k)Promover a capacitação de pessoal em gestão de recursos hídricos;
l)Promover campanhas de orientação voltadas para o uso racional de água;

ESTADO DE ALAGOAS

m)Elaborar normas e critérios de operação e manutenção de obras de infra-estrutura hídrica;
n)Instruir os processos por infração à legislação disciplinadora do uso dos recursos hídricos;
o)Secretariar as atividades do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
p)Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 16.
A Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos operará através dos seguintes órgãos:
ICOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, incumbida de:
a)Planejar e gerenciar o uso e a preservação dos recursos hídricos estaduais;
b)Desenvolver estudos relativos à implementação e aperfeiçoamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos;
c)Implementar e atualizar o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
d)Elaborar normas técnicas e operacionais de gestão do uso das águas superficiais e subterrâneas;
e)Analisar e emitir parecer sobre os pedidos para execução de obras ou serviços de infra-estrutura hídrica;
f)Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de outorga do direito de uso dos recursos hídricos;
g)Articular-se com órgãos federais, gestores de equipamentos e recursos hídricos, com vistas ao uso das águas federais em projetos estaduais;
h)Desenvolver estudos com vistas à fixação de tarifas pelo fornecimento de água em seu estado natural;

ESTADO DE ALAGOAS

i)Elaborar planos de utilização, controle, conservação e proteção de recursos hídricos;
j)Articular-se com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos;
k)Elaborar e executar programas de capacitação de pessoal em gestão de recursos hídricos;
l)Manter atualizado banco de dados sobre os recursos hídricos do Estado, bem como o Cadastro de Usuários de Água e o Cadastro de Obras Hídricas;
m)Promover campanha de educação e divulgação de gestão e uso de recursos hídricos;
n)Desenvolver outras atividades correlatas.
IICOORDENADORIA DE OPERAÇÕES, incumbida de:
a)Acompanhar a execução da política estadual de gestão de recursos hídricos;
b)Administrar a oferta, o uso e a preservação dos recursos hídricos estaduais;
c)Operar as obras de infra-estrutura hídrica;
d)Instruir e dar parecer nos autos dos processos por infração à legislação disciplinadora do uso dos recursos hídricos;
e)Propor a suspensão de qualquer atividade incompatível com as normas disciplinadoras do uso dos recursos hídricos, com a política estadual de recursos hídricos ou com uso racional das águas;
f)Realizar o monitoramento da oferta e uso da água, objetivando a otimização do aproveitamento dos recursos hídricos;
g)Realizar a cobrança pela exploração e consumo de água;
h)Articular-se com os demais órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta ou indiretamente envolvido na oferta de uso dos recursos hídricos;
i)Coletar e organizar dados estatísticos de interesse da gestão dos recursos hídricos;
j)Desempenhar outras atividades correlatas.

SEÇÃO IX

DA DIRETORIA DE HIDROMETEOROLOGIA

Art. 17.
À Diretoria de Hidrometeorologia compete:
a)Elaboração de políticas e diretrizes para a área de hidrometeorologia;
b)Realizar estudos nas áreas de potencialidades, qualidade, disponibilidade de demanda de água por categoria de usuário;
c)Gerar informações e tecnologias estabelecendo pesquisa e desenvolvimento na área de hidrometeorologia;
d)Desenvolver e operar uma rede de dados hidrometeorológicos e de qualidade de água para o Estado de Alagoas;
e)Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 18.
À Diretoria de Meteorologia operará através dos seguintes órgãos:
ICOORDENADORIA DE HIDROMETEOROLOGIA, incumbida de:
a)Monitorar e elaborar previsões do tempo e do clima;
b)Estudar a dinâmica da precipitação e desenvolver modelo de previsão climática para o semi-árido e as demais regiões do Estado de Alagoas;
c)Promover pesquisas e desenvolver trabalhos científicos nas áreas de climatologia, agrometeorologia e afins;
d)Expedir boletins e divulgar dados e informações sobre a meteorologia, a previsão do tempo e do clima;
e)Subsidiar a defesa civil na prevenção de desastres naturais decorrentes de fenômenos meteorológicos;
f)Desempenhar outras atividades correlatas.
IICOORDENADORIA DE HIDROLOGIA, incumbida de:
a)Elaborar e acompanhar planos e programas de monitoramento das águas superficiais e subterrâneas em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b)Promover e divulgar a realização de estudos e pesquisas das potencialidades e disponibilidade das águas superficiais e subterrâneas;
c)Participar do processo de enquadramento dos corpos d´água do Estado de Alagoas em conjunto com o Instituto do Meio Ambiente;
d)Desenvolver e aplicar modelos hidrológicos e de qualidade de água para subsidiar o planejamento e gestão dos recursos hídricos;
e)Desenvolver trabalhos científicos relacionados à hidrologia, monitoramento de recursos hídricos e áreas afins;
f)Desempenhar outras atividades correlatas.

TÍTULO III

DOS PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS

Art. 19.
As atribuições e estruturas específicas dos programas e projetos especiais, a serem implementados, serão definidas em Decreto e terão prazo de duração determinado, em função da urgência de cada programa e/ou projeto.
Art. 20.
A Unidade Estadual de Gerenciamento do Sub-Programa de Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos para o Semi-árido Brasileiro - PROÁGUA, instituída pelo Decreto nº 37.288/97, de 17 de outubro de 1997, passa a ficar diretamente ligada à Secretaria de Estado de Recursos Hídricos, integrando a estrutura do Gabinete do Secretário.
Parágrafo únicoFicam mantidas as demais disposições do Decreto referido no presente artigo, cuja observância passa à competência da Secretaria de Estado de Recursos Hídricos.

TÍTULO IV

DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 21.
Conselho Estadual de Recursos Hídricos, criado pela Lei nº 5.965, de 10 de novembro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 37.784, de 22 de outubro de 1998, passa a compor a estrutura básica da Secretaria de Estado de Recursos Hídricos.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22.
Poder Executivo detalhará em decreto as atribuições e o funcionamento dos órgãos que comporão a Secretaria de Estado de Recursos Hídricos.

SEÇÃO I

DA LOTAÇÃO GENÉRICA

Art. 23.
A lotação genérica dos cargos da Secretaria de Estado de Recursos Hídricos será definida por Decreto executivo, mediante proposta do titular da Pasta encaminhada à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração Pública.

SEÇÃO II

DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 24.
s cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Secretaria de Estado de Recursos Hídricos, segundo a sua denominação, nível e quantitativo, são os criados e relacionados no Anexo único a esta Lei.
Art. 25.
As funções gratificadas serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos de provimento em comissão serão providos preferencialmente por servidores de carreira.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26.
Continuam em vigor as disposições da Lei nº 5.965, de 10 de novembro de 1997, naquilo que não conflitarem com as disposições desta Lei.
Art. 27.
Para a execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento vigente crédito especial, no valor dos saldos existentes nos programas de trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento, referentes aos recursos hídricos.
Art. 28.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 16 de dezembro de 1999, 111º da República.

RONALDO LESSA Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.12.1999. Republicado no DOE do dia 23.12.1999. ESTADO DE ALAGOAS

Remissões do artigo

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