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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6221, de 8 de janeiro de 2001

Lei nº 6221/2001

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria de Estado do Turismo e Esportes – SETURES é órgão da Administração Direta, tendo por finalidade:
Iassessorar o Governador do Estado na formulação, coordenação e execução das políticas públicas relativas ao desenvolvimento integrado do Turismo e do Esporte no Estado de Alagoas;
IIformular, coordenar e executar uma política de valorização da prática esportista, adotando, inclusive, estratégias de socialização de jovens e adultos;
IIIatrair investimentos para o desenvolvimento do turismo e do esporte para viabilizar a diversificação em cada área, conforme potencialidades do Estado.
Art. 2.
A Direção Superior da Secretaria de Estado do Turismo e Esportes – SETURES é exercida por um Secretário de Estado, nomeado, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1ºAlém das atribuições relacionadas no Art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado do Turismo e Esportes:
Iassessorar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação da Secretaria;
IIdirigir as atividades técnicas e administrativas da Secretaria, praticando todos os atos inerentes a sua gestão;
IIIbaixar portarias e ordens de serviço;
IVaplicar penas disciplinares de sua alçada;
Vautorizar despesas, nos limites de sua competência;
§ 2ºA Secretaria de Estado do Turismo e Esportes dispõe de um Secretário Adjunto, cujas atribuições são as descritas no art. 7º.

[pic]

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.221, DE 08 DE JANEIRO DE 2001.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E ESPORTES – SETURES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 3.
A estrutura básica da Secretaria de Estado do Turismo e Esportes – SETURES é constituída pelos seguintes órgãos :
IÓrgão Colegiado:

a ) Conselho Estadual de Turismo e Esportes.

IIÓrgãos de Direção Superior:
a)Gabinete do Secretário, integrado por:

1. Secretário Adjunto;

2. Chefia do Gabinete;

3. Assessoria Técnica;

4. Assessoria de Planejamento e Orçamento; e

5. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação.

IIIÓrgãos de Apoio Administrativo :
a)Departamento de Administração e Finanças, integrado por:

1. Divisão de Recursos Humanos;

2. Divisão de Controle e Finanças;

3. Divisão de Serviços Gerais.

IVÓrgãos de Execução:
a)Gerente Executivo de Marketing Institucional
b)Gerente Executivo de Municipalização
c)Gerente Executivo de Gestão Institucional
d)Gerente Executivo de Estudos e Pesquisas
e)Superintende de Esporte
f)Gerente Executivo de Esporte de Rendimento
g)Gerente Executivo de Esporte Comunitário
Art. 4.
O órgão colegiado de que trata o artigo anterior tem caráter consultivo, sendo vinculado diretamente ao Secretário de Estado do Turismo e Esportes .
Art. 5.
A Secretaria será dotada de 3 (três) programas estruturantes, para a composição da rede matricial de planejamento, gestão e execução dos órgãos e entidades do Poder Executivo .
Parágrafo únicoOs programas constituem-se em elementos de estrutura, admitindolhes atribuições de caráter transitório em função da especificidade ou da urgência, conforme o planejamento da Secretaria.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 6.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria de Estado do Turismo e Esportes – SETURES, compete assistir o titular da pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Do Secretário Adjunto

Art. 7.
Compete ao Secretário Adjunto auxiliar diretamente o titular da Secretaria, no exercício de suas atribuições, supervisionando e coordenando as atividades da área de atuação, exercendo os poderes e as atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário, podendo, inclusive, substituí-lo em suas ausências e impedimentos;

SUBSEÇÃO II – Da Chefia do Gabinete

Art. 8.
À Chefia do Gabinete são atribuídas a gerência, a execução e a coordenação dos serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada, e cuidar do expediente oficial da Secretaria.

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Técnica

Art. 9.
À Assessoria Técnica compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Secretário, cumprindolhe praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário.

SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 10.
À Assessoria de Planejamento e Orçamento cumpre prover aconselhamento, no que concerne às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação, articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvem no âmbito da Secretaria, para a execução orçamentária.

SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação

Art. 11.
À Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação compete o aconselhamento na definição do suporte tecnológico em informática, provendo informações para a rede de planejamento e avaliação da gestão pública.

SEÇÃO II

Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 12.
Ao Departamento de Administração e Finanças compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Secretaria, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
Parágrafo únicoAs atribuições do Departamento de Administração e Finanças e das de suas Divisões serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.
Art. 13.
A Divisão de Recursos Humanos atua mediante o Serviço de Gestão de Pessoal e o Serviço de Desenvolvimento de Pessoal.
Art. 14.
A Divisão de Controle e Finanças atua mediante o Serviço de Execução das Atividades Financeiras e os Registros Contábeis.
Art. 15.
A Divisão de Serviços Gerais atua mediante o Serviço de Patrimônio, o Serviço de Materiais e o Serviço de Comunicações Administrativas.
Parágrafo únicoCabe ao Serviço de Comunicações Administrativas o planejamento, a execução, o controle e a supervisão de todos os meios de comunicação administrativa, entre eles, o protocolo e arquivo, reprografia, comunicações por meios eletrônicos e transporte.

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Execução

SUBSEÇÃO I – Marketing Institucional

Art. 16.
Executiva de Marketing Institucional a supervisão e execução dos programas e projetos de marketing turístico, cabendo-lhe:
Ia criação de novos produtos turísticos e a melhoria da qualidade dos já existentes;
IIa promoção e publicidade do destino turístico;
IIIa captação e apoio a eventos turísticos e esportivos.

SUBSEÇÃO II – Municipalização

Art. 17.
Executiva de Municipalização a supervisão e execução dos programas e projetos de apoio aos municípios turísticos, cabendo-lhe:
Ia coordenação e execução do Programa Nacional de Municipalização do Turismo – PNMT;
IIa elaboração de Planos de Desenvolvimento Municipais do Turismo;
IIIa confecção de inventários turísticos;
IVa criação de programas de conscientização turística.

SUBSEÇÃO III – Gestão Institucional

Art. 18.
Executiva de Gestão Institucional executar os programas de articulação entre os setores público e privado, cabendo-lhe:
Ia gestão compartilhada para a valorização e preservação dos patrimônios artísticos, históricos, culturais e ambientais;
IIa gestão compartilhada visando a melhoria da infraestrutura;
IIIa gestão compartilhada para o desenvolvimento da cadeia produtiva do turismo;
IVa captação de novos investimentos turísticos e esportivos.

SUBSEÇÃO IV – Estudos e Pesquisas

Art. 19.
Executiva de Estudos e Pesquisas elaborar os programas de estudos e pesquisas, cabendo-lhe:
Ia elaboração e execução de pesquisas de interesse turístico e esportivo;
IIa consolidação do banco de dados turístico e esportivo;
IIIa identificação de novas oportunidades de investimentos turísticos e esportivos.

SUBSEÇÃO V – Da Superintendência de Esportes

Art. 20.
Compete à Superintendência de Esportes promover e estimular as atividades esportivas e recreativas, visando melhorar a qualidade de vida física e mental do cidadão, incumbindo-lhe também:
Iprogramar, executar e supervisionar os eventos esportivos e recreativos do calendário oficial da Secretaria;
IIarticular com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras , objetivando a captação de recursos esportivos e o fomento do esporte e recreação no Estado de Alagoas.

SUBSEÇÃO VI – Esporte de Rendimento

Art. 21.
Cabe à Gerência Executiva de Esporte de Rendimento executar os programas esportivos, visando a melhoria de rendimento dos esportistas alagoanos, através de incentivos, estrutura e apoio, buscando:
Iestimular a participação de Delegações do Estado em competições regionais, nacionais e internacionais;
IIidentificar novos talentos esportivos;
IIIelaborar programas para a inserção dos atletas portadores de deficiência física.

SUBSEÇÃO VII – Esporte Comunitário

Art. 22.
Cabe à Gerência Executiva de Esporte Comunitário executar os programas esportivos e recreativos, visando promover a socialização e o lazer, competindo-lhe:
Icapacitar e reciclar os recursos humanos disponíveis, buscando a melhoria do atendimento aos atletas e equipes localizados nas comunidades carentes;
IIrecuperar os centros esportivos existentes nas associações comunitárias.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 23.
Fica alterado o §2º do artigo 16 da lei 6.145, de 13 de janeiro de 2000, passando a ter a seguinte redação:

“

Art. 16.
.
§ 1º...
§ 2ºPoderão integrar a estrutura administrativa das Secretarias de Estado da Fazenda; de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio; de Educação; da Infra-Estrutura; de Defesa-Social; da Saúde; do Planejamento; da Assistência Social; de Recursos Hídricos e Irrigação; de Emprego, Renda e Relações do Trabalho; da Industria, do Comércio e Serviços; da Agricultura, Abastecimento e Pesca e a do Turismo e Esportes os cargos de Secretário Adjunto e de Assessor de Comunicação. (NR)”.
Art. 24.
s cargos de provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Estado do Turismo e Esportes, segundo denominação, simbologia e quantitativo, são os relacionados no Anexo Único a esta Lei, ficando extintos todos aqueles nele não previstos.
Art. 25.
Chefe do Poder Executivo aprovará o regimento interno da Secretaria, mediante proposta do Secretário de Estado, no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados a partir do início da vigência desta Lei.
Art. 26.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento geral do Estado para o exercício de 2000, alocados em favor da Secretaria do Estado do Turismo e Esportes, ficando automaticamente transferidos para as unidades reestruturadas os saldos orçamentários consignados às unidades extintas.
Art. 27.
As adequações dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas deverão ser realizadas no prazo máximo de 60 dias , a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 28.
A lotação genérica dos cargos da Secretaria de Estado do Turismo e Esportes será definida por decreto do Poder Executivo mediante proposta do titular da Pasta, encaminhada à Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observado o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 29.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n.º 5.970, de 9 de junho de 1997, e sua regulamentação e demais disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 08 de janeiro de 2001, 112º da República.

RONALDO LESSA G o v e r n a d o r

(*) Publicada no DOE de 09/01/2001.

[pic] ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO À LEI N.º 6.221 , DE 08 DE JANEIRO DE 2001.

Secretaria de Estado do Turismo e Esportes - SETURES

|CARGO / FUNÇÃO |SÍMBOLO |QUANT. |VALOR | | | | |UNITÁRIO | |Secretário de Estado |SE-1 |01 |6.000,00 | |Secretário Adjunto |SE-3 |01 |3.000,00 | |Chefe de Gabinete |DS-2 |01 |1.517,00 | |Assessor Técnico |AS-2 |01 |1.008,00 | |Assessor de Planejamento e |AS-2 |01 |1.008,00 | |Orçamento | | | | |Ass. de Tec. de Informação e |AS-2 |01 |1.008,00 | |Informática | | | | |Gerente Executivo |DS-2 |06 |1.517,00 | |Superintendente |DS-1 |01 |2.276,00 | |Gerente de Programa |DS-3 |03 |1.008,00 | |Assessor Técnico |AS-3 |03 |780,00 | |Assessor Intemediário |AI |02 |350,00 | |Diretor do Depto. de Adm e |DS-2 |01 |1.517,00 | |Finanças | | | | |Chefe de Divisão |DI |03 |509,00 | |Função Gratificada |FG-1 |01 |271,00 | |Função Gratificada |FG-2 |01 |237,00 |

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