Alagoas
Lei Complementar Estadual do Alagoas nº 53, de 30 de abril de 2022
Lei nº 53/2022
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ESTADO DE ALAGOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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das de peticionamentos, o Defensor afastado receberá o dobro dos serviços, intimações e triagens, que a média dos demais defensores do respectivo órgão de atuação, devendo o coordenador tomar as providências para a efetivação deste comando; (AC)
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.05.2021.
ESTADO DE ALAGOAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
ANEXO I