Acre
Lei Estadual do Acre nº 856, de 5 de dezembro de 1986
Lei nº 856/1986
LEI N. 856, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986
“Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O limite autorizado no art. 7º da Lei n. 838, de 5 de dezembro de 1985, fica elevado para cinqüenta por cento.
Art. 2.
Ficam excluídos do limite estabelecido no artigo anterior, os gastos relativos a Pessoal e Obrigações Patrimoniais.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 5 de dezembro de 1986, 98º da República, 84º do Tratado de Petrópolis e 25º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre