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Lei Estadual do Acre nº 856, de 5 de dezembro de 1986

Lei nº 856/1986

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LEI N. 856, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986

“Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O limite autorizado no art. 7º da Lei n. 838, de 5 de dezembro de 1985, fica elevado para cinqüenta por cento.
Art. 2.
Ficam excluídos do limite estabelecido no artigo anterior, os gastos relativos a Pessoal e Obrigações Patrimoniais.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 5 de dezembro de 1986, 98º da República, 84º do Tratado de Petrópolis e 25º do Estado do Acre.

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre

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