Acre
Lei Estadual do Acre nº 588, de 14 de maio de 1976
Lei nº 588/1976
LEI N. 588, DE 14 DE MAIO DE 1976
"Altera os limites territoriais dos municípios que menciona."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Pode Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I. ASSIS BRASIL - (desmembrado de Brasiléia), partindo do ponto de confluência do Igarapé São Pedro com o Rio Acre, denominado Foz do Igarapé São Pedro; daí subindo o curso do Rio Acre até as sua nascentes, no marco 355, na linha divisória que marca as fronteiras entre o Brasil e a República do Peru; continuando daí por esta mesma linha até encontrar o marco 325; seguindo daí para o Norte pela mesma fronteira até atingir o marco 279, no ponto em que esta mesma linha corta o Rio Iaco; descendo pelas águas do Rio Iaco até a confluência com o Igarapé Juriti, no ponto denominado foz do Juriti; daí subindo as águas do Igarapé Juriti até atingir sua nascente no ponto cujas coordenadas são: longitude 69º 27'15" e latitude 10º39'10"; daí seguindo a linha geodésica até às nascentes do Igarapé São Pedro; daí descendo pelas águas do Igarapé São Pedro até a confluência com o Rio Acre, no ponto denominado foz do Igarapé São Pedro, ponto inicial;
II. SENADOR GUIOMARD - (desmembrado de Rio Branco), partindo do ponto em que a BR-364 corta a linha Cunha Gomes; partindo daí ao longo desta estrada até o ponto de bifurcação entre a BR-364 e a estrada AC-400; daí ao longo da estrada AC-400 até o ponto de cruzamento desta estrada com a estrada AC-040; daí até o ponto que dista dois quilômetros deste cruzamento; seguindo daí em linha paralela à estrada AC-040 até o Igarapé Santa Maria, subindo até suas nascentes e daí em linha reta até atingir a BR-364; seguindo daí esta mesma estrada até o ponto em que ela é cortada pelo rio Iquiri; daí seguindo o curso do aludido rio até o ponto em que este intercepta a linha Cunha Gomes; daí seguindo esta mesma linha até o ponto inicial;
III. PLÁCIDO DE CASTRO - (desmembrado de Rio Branco), partindo do ponto em que a linha Cunha Gomes se encontra com o rio Abunã; daí seguindo esta mesma linha até o ponto em que esta corta a Rodovia BR-364 e partindo daí ao longo deste traçado até o ponto que este se encontra com a estrada AC-400; daí ao longo desta mesma estrada até o ponto em que esta corta o rio Iquiri; daí ao longo deste mesmo rio até às suas nascentes, daí em linha reta até às nascentes do Igarapé Itiquirirrã; daí descendo este mesmo Igarapé até a sua foz no rio Rapirrã; daí descendo este mesmo rio até o ponto em que este desagua no rio Abunã, na Vila Plácido de Castro, seguindo daí o curso do rio Abunã até o ponto inicial;
IV. MANOEL URBANO - (desmembrado de Sena Madureira), partindo do ponto em que a linha Cunha Gomes corta o Igarapé Bela Aurora; daí subindo pelas águas deste mesmo Igarapé até suas nascentes no ponto denominado Nascente do Bela Aurora; daí seguindo a linha geodésica até o ponto em que esta corta a BR-364; daí seguindo a referida linha até o ponto de longitude 69º33'40" e latitude 9º16'20"; daí ao longo da aludida linha até o ponto em que esta corta a estrada AC-090; daí ao longo desta linha até as nascentes do rio Macauã; daí ao longo da linha geodésica até o ponto onde se encontra o marco 260; daí seguindo para o Norte ao longo da linha divisória que marca as fronteiras entre o Brasil e a República do Peru, até o ponto de longitude 70º35'05" e latitude 10º00'00"; daí ao longo da linha geodésica até às nascentes do Igarapé Marinho; daí descendo pelas águas do referido Igarapé até à confluência com o rio Purus, no ponto denominado foz do Marinho; daí subindo as águas do rio Purus até o ponto denominado foz do Moacir; daí subindo as águas do Igarapé Moacir até as suas nascentes no ponto denominado nascente do Moacir; daí seguindo a linha geodésica até o ponto denominado nascente do Moaco; daí descendo pelas águas do rio Moaco até o ponto em que este corta a linha Cunha Gomes; daí ao longo desta mesma linha até o ponto em que esta corta o Igarapé Bela Aurora, ponto inicial;
V. MÂNCIO LIMA - (desmembrado de Cruzeiro do Sul), partindo do Igarapé Pentecostes, no ponto em que este é cortado pela linha Cunha Gomes, até a foz do aludido Igarapé no rio Môa; daí em linha reta até atingir o Igarapé Preto; daí seguindo o curso deste mesmo Igarapé até encontrar o ponto de longitude 73º0'0" e seguindo daí em linha reta até encontrar o Igarapé Santa Rita, no ponto da mesma longitude; daí descendo este mesmo Igarapé até o ponto em que este desagua no rio Paraná dos Mouras ou da Viúva; daí seguindo o curso do Rio Paraná dos Mouras ou da Viúva até encontrar o ponto da linha divisória que marca as fronteira entre o Brasil e a República do Peru e seguindo ao longo desta mesma linha até o ponto em que esta é cortada pela linha Cunha Gomes; daí pela linha Cunha Gomes até o ponto inicial.
Rio Branco, 14 de maio de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre