Acre
Lei Estadual do Acre nº 1646, de 19 de maio de 2005
Lei nº 1646/2005
LEI N. 1.646, DE19 DE MAIO DE 2005
“Altera dispositivos da Lei n. 588, de 14 de maio de 1976.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“IX - ...
IMÓVEL : Município de Tarauacá
...
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O
Inicia-se no marco T- 09, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 71°56’43,83” WGr e latitude 07°37’37,33”S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas, com o azimute de 96°18’57” e distância de 158.905,51 metros até o marco F-18, de coordenadas geográficas 70°30’54,82WGr e 07°47’32,97”S; deste, segue confrontando com o município de Feijó, através do divisor de águas entre os Rios Tarauacá e Envira, até alcançar a margem direita do Rio Tarauacá, com uma distância de 24.939,20 metros, passando pelos pontos de coordenadas: T-10 (70°31'08,20"WGr e 7°47'54,26"S), T-11 (70°32'15,80"WGr e 7°48'10,88"S), T-12 (70°32'47,53"WGr e 7°48'31,50"S), T- 13 (70°32'44,82"WGr e 7°49'16,00"S), T-14 (70°34'07,45"WGr e 7°49'59,37"S), T-15 (70°34'38,93"WGr e 7°50'29,86"S), T-16 (70°34'13,19"WGr e 7°51'11,13"S), T-17 (70°34'47,32"WGr e 7°51'21,21"S), T-18 (70°35'01,64"WGr e 7°52'22,74"S), T-19 (70°36'12,52"WGr e 7°52'18,72"S), T-20 (70°36'27,41"WGr e 7°52'28,87"S), T-21 (70°36'01,56"WGr e 7°53'37,64"S), T- 22 (70°37'12,94"WGr e 7°53'37,09"S), T-23 (70°37'15,92"WGr e 7°53'51,03"S), T-24 (70°37'00,81"WGr e 7°54'21,20"S), T-25 (70°37'10,72"WGr e 7°54'41,99"S), T-26 (70°37'55,60"WGr e 7°54'54,22"S); deste, segue à montante pela margem direita do Rio Tarauacá, até a confluência com o Igarapé Acaraú, com uma distância de 7.658,60 metros até o marco T-27, de coordenadas geográficas 70°38’05,71” WGr e 07°56’41,87” S; deste, segue à montante pelo Igarapé Acaraú, até a sua nascente, com uma distância de 56.242,92 metros até o marco F-17, de coordenadas geográficas 70°35’10,22”WGr e 08°13’53,88”S; deste, segue confrontando com o município de Feijó, através do divisor de água entre os Rios Envira e Murú, até alcançar a nascente do Igarapé Pereira, com uma distância de 69.683,03 metros, passando pelos pontos de coordenadas: F-16B (70°38’00,52”WGr e 08°18’39,54”S), F-16A (70°37’29,74”WGr e 08°20’26,37”S), F-16 (70°40’48,45”WGr e 08°22’57,56”S), F-15A (70°40’33,78” WGr e 08°26’16,40”S), F-15 (70°39’10,63”WGr e 08°27’59,06”S), F-14C (70°42’08,98”WGr e 08°28’37,57”S), F-14B (70°41’18,30”WGr e 08°31’23,50”S), F-14A (70°43’36,73”WGr e 08°34’10,82”S), F-14 (70°44’32,22”WGr e 08°36’32,81”S), F-13C (70°46’04,00”WGr e 08°36’38,84”S), F-13B (70°47’02,24”WGr e 08°38’23,96”S), F-13A (70°50’11,31”WGr e 08°38’46,16”S) e F-13 (70°51’31,47”WGr e 08°40’14,83”S); deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Pereira até a sua foz, no Rio Murú, com uma distância de 12.845,08 metros até o marco F-12, de coordenadas geográficas 70°55’21,46”WGr e 08°35’57,18”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Murú, até alcançar a foz do Igarapé Jarinali, com uma distância de 137.337,00 metros até o marco F-11, de coordenadas geográficas 71°28’56,10”WGr e 08°53’00,45” S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Jarinali até a sua nascente, com uma distância de 10.420,06 metros até o marco J-04, de coordenadas geográficas 71°33’09,32”WGr e 08°51’02,76”S; deste, segue por uma linha, confrontando com o município de Jordão, até alcançar a nascente do Igarapé Açu, com o azimute de 262°57’09” e distância de 7.314,06 metros até o marco J-03, de coordenadas geográficas 71°37’06,94”WGr e 08°51’30,31 S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Açu, até a sua foz no Igarapé São Luiz, com a distância de 31.055,06 metros até o marco J-02, de coordenadas geográficas 71°33’26,59”WGr e 08°40’12,11”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé São Luiz, até a sua foz no Rio Tarauacá, com uma distância de 3.950,83 metros até o marco J-01, de coordenadas geográficas 71°33’21,49”WGr e 08°38’53,30”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Tarauacá, até alcançar a nascente do Igarapé São Salvador, com uma distância de 57.651,09 metros até o marco J-14, de coordenadas geográficas 71°48’43,99”WGr e 08°49’46,01”S; deste, segue à montante pela esquerda do Igarapé São Salvador até a sua nascente, com uma distância de 47.017,03 metros até o marco J-13, de coordenadas geográficas 72°04’40,42”WGr e 08°52’05,28”S; deste, segue pelo divisor de águas entre o Rios Tarauacá e Juruá, confrontando nesse percurso, com os municípios de Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Cruzeiro do Sul, com uma distância de 105.271,00 metros, passando pelos pontos de coordenadas: J-13A (72°07’29,42”WGr e 08°49’42,64”S), T-1 (72°08’38,49”WGr e 08°42’42,58”S), T- 02 (72°12’50,31”WGr e 08°42’02,96”S), (confrontando neste trecho do ponto J- 13 ao T-02 com o município de Marechal Thaumaturgo), T-02C (72°13’48,70”WGr e 08°35’48,96”S), T-03 (72°12’04,63”WGr e 08°33’06,84”S), T-03A (72°13’41,98”WGr e 08°31’00,49”S), T-03B (72°13’53,76”WGr e 08°24’36,94”S), T-04 (72°15’57,66” WGr e 08°23’27,10”S), T-05 (72°13’32,27”WGr e 08°16’51,21”S), T-05A (72°15’58,68”WGr e 08°15’38,04”S), PW-08A (72°15’52,28”WGr e 08°13’20,12”S), confrontando neste trecho do ponto T-02 ao PW-08A , com o município de Porto Walter; T-05B (72°15’29,89”WGr e 08°05’06,34”S), T-06 (72°15’00,02”WGr e 08°14’27,08”S, confrontando neste trecho do ponto PW-08A ao T06, com o município de Cruzeiro do Sul, situado à margem do Igarapé Monteiro; deste, segue à jusante pela margem direita do referido Igarapé até a sua foz no Igarapé Jurupari, com uma distância de 8.609,43 metros até o marco T-07, de coordenadas geográficas 72°13’29,40”WGr e 08°00’34,09”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Jurupari, até a sua foz no Rio Liberdade, com uma distância de 27.506,02 metros até o marco T-08, de coordenadas geográficas 72°03’40,29”WGr e 07°50’48,71” S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o município de Cruzeiro do Sul até alcançar o cruzamento da Rodovia Federal BR-364, com azimute de 56°58’35” e distância de 7.901,92 metros, até o marco T-08A, de coordenadas geográficas 72°00’03,07”WGr e 07°48’30,15”; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 16°31’58” e distância de 20.983,67 metros até o marco T-09, inicial da descrição do perímetro.
IMÓVEL : Município de Feijó
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D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O
Inicia-se no marco F-18, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem do Igarapé Acaraú, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 70°30’54,83”WGr e latitude 07°47’32,97”S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas, até alcançar a margem esquerda do Rio Moaco, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°18’57” e distância de 51.144,12 metros até o marco P-91.005, de coordenadas geográficas 70°03’15,90”WGr e 07°50’41,19”S, com azimute de 130°37’07” e distância de 88.972,66 metros até o M-19, de coordenadas geográficas 69°26’32,74”WGr e 08°22’11,25”S; deste, segue confrontando com o município de Manuel Urbano, no trecho compreendido entre o marco M-19 ao marco M-12, com as seguintes descrições: à montante pela margem esquerda do Rio Moaco, até sua nascente, com distância de 50.335,25 metros até o marco M-18, de coordenadas geográficas 69°39’36”WGr e 08°40’56,96”S; deste, segue por um divisor de águas entre os Rios Purus e Envira, com uma distância de 39.026,47 metros passando pelos pontos de coordenadas: M-17 (69°43’33,00”WGr e 08°45’49,09 S), M-16A (69°45’47,34”WGr e 08°47’05,83 S), M-16 (69°46’26,27” WGr e 08°48’34,26”S), M-15 (69°47’42,27”WGr e 08°50’24,78”S), M-14 (69°49’34,73”WGr e 08°55’14,01”S), M-13 (69°50”22,83”WGr e 08°56’39,24”S), M-12 (69°51’54,38”WGr e 08°57’26,99”S), deste, segue confrontando com o município de Santa Rosa do Purus, ainda pelo divisor de águas entre os Rios Purus e Envira, até alcançar a margem esquerda do Rio Santa Rosa, com uma distância de 196.885,00 metros, passando pelos pontos de coordenadas: SR-16A (70°05’24,34”WGr e 08°58’25,00” S), SR-16 (70°19’08,32”WGr e 08°57’49,07”S), SR-15 (70°21’54,34” WGr e 08°58’56,74”S), SR-14A (70°24’10,02”WGr e 09°01’05,65”S), SR-14 (70°26’13,79”WGr e 09°05’08,03”S), SR-13A (70°27’10,52” WGr e 09°06’13,66”S), SR-13 (70°29’55,83”WGr e 09°06’24,27”S), SR-12A (70°31’39,69”WGr e 09°08’17,72”S), SR-12 (70°34’19,39”WGr e 09°12’47,26”S), SR-11C (70°37’38,05”WGr e 09°16’12,70” S), SR-11B (70°37’45,06”WGr e 09°18’22,72”S), SR-11A (70°38’22,45”WGr e 09°18’46,73”S), SR-11 (70°37’53,19”WGr e 09°22’36,66”S), SR-10 (70°41’36,50”WGr e 09°22’17,79”S), SR-09C (70°44’04,73” WGr e 09°24’56,01”S), SR-09B (70°46’11,83”WGr e 09°25’19,06”S), SR-09A (70°47’26,87”WGr e 09°26’55,88”S), SR-09 (70°51’19,42”WGr e 09°26’55,76”S), SR-08A (70°54’09,34”WGr e 09°30’27,68” S), SR-08 (70°57’01,95”WGr e 09°32’08,28”S), SR-07 (70°57’24,14”WGr e 09°35’07,50”S), SR-06 (71°02’41,52”WGr e 09°38’31,34”S), SR-05B (71°04’45,26”WGr e 09°42’00,19”S), SR-05A (71°05’19,59”WGr e 09°44’24,00”S), SR-05 (71°06’06,34”WGr e 09°45’02,07”S), SR-04B (71°05’21,53” WGr e 09°46’43,31”S), SR-04A (71°06’01,32”WGr e 09°48’57,37”S), SR-04 (71°04’45,11”WGr e 09°49’37,09”S); deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Santa Rosa, com uma distância de 7.734,26 metros até o marco F-1, de coordenadas geográficas 71°07’56,95”WGr e 09°51’09,55”S; deste, segue pela divisa internacional, confrontando com a República do Peru, com uma distância de 155.516,00 metros, trecho esse compreendido entre os marcos F-1 ao F-4, com as seguintes coordenadas geográficas: F-2, (71°22’32,49 WGr m 10°00’00,69”), F-3 (72°10’46,94 WGr e 09°59°59,10S) e F- 4 (72°09’12,54”WGr e 09°47’49,90S); deste, segue confrontando com o município de Jordão, através de um divisor de águas entre os Rios Envira e Tarauacá, até alcançar a nascente do Rio Muru, com uma distância de 51.193,05 metros, passando pelos pontos de coordenadas: F-4A (72°06’38,12 WGr e 09°45’46,57”S), F-5 (71°02’05,70 WGr e 09°44’35,33”S), F-6 (72°02’18,98”WGr e 09°46’00,11”S), F-6A (72°00’30,35”WGr e 09°45’14,06”S), F-7 (71°59’29,84”WGr e 09°42’59,97”S), F-7A (71°57’09,58”WGr e 09°42’50,08”S), F-8 (71°55’45,28”WGr e 09°43’20,13”S), F-8A (71°55’12,19” WGr e 09°41’08,01”S), F-9 (71°53’19,07WGr e 09°40’11,09”S), F-9A (71°53’05,33WGr e 09°39’10,73” S), F-9B (71°52’10,95WGr e 09°38’12,24”S), F- 9C (71°50’08,59WGr e 09°37’20,25”S) e F-10, de coordenadas geográficas 71°50’21,78WGr e 09°36’14,20S; deste, segue confrontando com o Município de Jordão, separado pelo Rio Muru, até alcançar a nascente do Igarapé Jarinali, com uma distância de 147.816,00 metros até o F-11, de coordenadas geográficas 71°28’56,10WGr e 08°53’00,45S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Muru até alcançar a nascente do Igarapé Pereira, com uma distância de 137.337,00 metros até o F-12, de coordenadas geográficas 70°55’21,46”WGr e 08°35’57,18”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Pereira até a sua nascente, com uma distância de 12.845,08 até o F-13, de coordenadas geográficas 70°51’31,47”WGr e 08°40’14,83”S; deste, segue confrontando com o município de Tarauacá, através do divisor de águas entre os Rios Envira e Muru, até alcançar a nascente do Igarapé Acaraú, com uma distância de 69.686,30 metros, passando pelos pontos de coordenadas: F- 13A (70°50’11,31”WGr e 08°38’46,16”S), F-13B (70°47’02,24”WGr e 08°38’23,96”S), F-13C (70°46’04,00”WGr e 08°36’38,84”S), F-14 (70°44’32,22” WGr e 08°36’32,81”S), F-14A (70°43’36,73”WGr e 08°34’10,82”S), F-14B (70°41’18,30”WGr e 08°31’23,50”S), F-14C (70°42’08,98”WGr e 08°28’37,57”S), F-15 (70°39’10,63”WGr e 08°27’59,06”S), F-15A (70°40’33,78”WGr e 08°26’16,40”S), F-16 (70°40’48,45”WGr e 08°22’57,56”S), F-16A (70°37’29,74”WGr e 08°20’26,37”S), F-16B (70°38’00,52”WGr e 08°18’39,54”S), F-17 (70°35’10,22” WGr e 08°13’53,88”S); deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Acaraú, até alcançar a confluência com o Rio Tarauacá, com distância de 56.242,92 metros até o marco T-27, de coordenadas geográficas 70°38’05,71”WGr e 07°56’41,87”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Tarauacá, com uma distância de 7.658,60 metros até o marco T-26, de coordenadas geográficas 70°37'55,60"WGr e 7°54'54,22"S; deste, segue confrontando com o município de Tarauacá, através do divisor de águas entre os Rios Tarauacá e Envira, com uma distância de 24.939,20 metros, passando pelos pontos de coordenadas: T-25(70°37'10,72"WGr e 7°54'41,99" S), T-24 (70°37'00,81"WGr e 7°54'21,20"S), T-23 (70°37'15,92"WGr 7°53'51,03"S), T-22 (70°37'12,94"WGr e 7°53'37,09"S), T- 21 (70°36'01,56"WGr e 7°53'37,64"S), T-20(70°36'27,41"WGr e 7°52'28,87"S), T-19 (70°36'12,52"WGr e 7°52'18,72"S), T-18 (70°35'01,64"WGr e 7°52'22,74"S), T-17 (70°34'47,32"WGr 7°51'21,21"S), T-16 (70°34'13,19"WGr e 7°51'11,13"S), T-15 (70°34'38,93"WGr e 7°50'29,86"S), T-14 (70°34'07,45"WGr 7°49'59,37"S), T-13 (70°32'44,82"WGr e 7°49'16,00"S), T-12 (70°32'47,53"WGr e 7°48'31,50"S), T-11 (70°32'15,80"WGr e 7°48'10,88"S), T-10 (70°31'08,20"WGr e 7°47'54,26"S) e F18 (70°30'54,83"WGr e 7°47'32,97"S), inicial da descrição do perímetro.”(NR)
Rio Branco, 19 de maio de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
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JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre