Acre
Lei Estadual do Acre nº 605, de 6 de maio de 1977
Lei nº 605/1977
LEI N. 605, DE 6 DE MAIO DE 1977
“Dá nova redação ao item IV do art. 1º da Lei n. 588/76 e retifica os limites territoriais estabelecidos pelo Decreto n. 73, de 11 de junho de 1976.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“IV - MANOEL URBANO - desmembrado de Sena Madureira, partindo do ponto em que a Linha Cunha Gomes corta o igarapé Bela Aurora; daí subindo pelas águas deste mesmo igarapé até a sua nascente, no ponto denominado nascente do Bela Aurora; daí seguindo a linha geodésica, até o ponto em que esta corta a BR-364; continuando pela referida linha até o ponto de longitude 69º33’40” e latitude 9º16’20”; continuando ainda ao longo da aludida linha geodésica, até o ponto em que esta corta a estrada AC-90; prosseguindo pela mesma linha até a nascente do rio Macauã; daí ao longo da linha geodésica até o ponto onde se encontra o Marco 260 da fronteira internacional Brasil/Peru; daí seguindo para o Norte pelo limite internacional, até encontrar a nascente do igarapé Chambuiaco; daí descendo pelas águas do referido igarapé, até a confluência com o rio Purus, no Marco 197 da fronteira, prossegue descendo pelo rio Purus, até encontrar a foz do rio Santa Rosa, no Marco 194, daí subindo pelas águas do rio Santa Rosa, até sua nascente no Marco 382 da fronteira; de onde prossegue pelo divisor de águas dos rios Santa Rosa - Jaminauá, pelo qual alcança a geodésica do divisor de águas dos rios Purus e Envira; prossegue pela aludida linha geodésica, até o ponto denominado nascente do Moaco; daí descendo pelas águas do rio Moaco até o ponto em que este corta a linha Cunha Gomes; daí ao longo desta mesma linha até o ponto em que esta corta o igarapé Bela Aurora, no ponto inicial”.
Rio Branco, 6 de maio de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício