Acre
Lei Estadual do Acre nº 310, de 5 de dezembro de 1969
Lei nº 310/1969
LEI N. 310, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969
“Altera a redação do art. 14 da Lei n. 4, de 26 de julho de 1963.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Rio Branco, 5 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício
LEI N. 310-A, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969
“Cria o Quadro Provisório do Ministério Público do Estado do Acre, fixa vencimentos e vantagens e dá outras providências.”
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício
TABELA DOS VENCIMENTOS MENSAIS ATRIBUÍVEIS AO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
|CARGOS | VENCIMENTOS - NCR$ | |Procurador Geral |1.700,00 | |Promotor Público de 2º |1.300,00 | |Entrância |1.100,00 | |Promotor Público de 3º |900,00 | |Entrância |750,00 | |Promotor Substituto | | |Defensor Público | |