Acre
Lei Estadual do Acre nº 1009, de 11 de dezembro de 1991
Lei nº 1009/1991
LEI N. 1.009, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991
"Dispõe sobre a atualização das Gratificações de Serviço Ativo e Risco de Vida; e da Indenização de Moradia, dos integrantes da Polícia Militar do Estado."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 11 de dezembro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre