Acre
Lei Estadual do Acre nº 776, de 28 de novembro de 1983
Lei nº 776/1983
“
LEI N. 776, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983
“Altera e dá nova redação aos arts. 19, 22, 24, 25 e 92 da Lei n. 526, de 23 abril de 1974 e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
c - Subtenente e Sargento vinte por cento.
c - corneteiro ou clarim.
Rio Branco, 28 de novembro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre