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Acre

Lei Complementar Estadual do Acre nº 84

Lei nº 84/2000

LEI COMPLEMENTAR N. 84, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000

“Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento do Estado do Acre e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Fica instituído o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração - PCCR, único para todos os servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento - SESSACRE, consubstanciado em um conjunto de normas, conceitos técnicos e princípios que regem a administração pública do Estado do Acre.
§ 1ºO PCCR baseia-se nas atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional do Estado, Modelo Assistencial preconizado pelo Sistema Único de Saúde e pela Legislação da Administração Pública vigente.
§ 2ºO PCCR é um instrumento das ações específicas do desenvolvimento de recursos humanos e de valorização dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento.
§ 3ºO PCCR visa prover os órgãos da Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento com uma estrutura de Carreira e Cargos organizados, observandose os princípios legais, com a finalidade de assegurar a continuidade administrativa e a eficiência do serviço público mediante:
Ia adoção de um sistema permanente de avaliação profissional;
IIreconhecimento do mérito funcional através de critérios que proporcionem igualdade de oportunidades profissionais;
IIIa valorização dos servidores que buscam constante aprimoramento profissional; e
IVa valorização dos servidores cujo bom desempenho profissional garanta a qualidade dos serviços prestados à população.
Art. 2.
O Plano de Carreira, Cargos e Remuneração - PCCR, visa prover a Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento de uma nova estrutura de carreira, cargos e vencimentos, observando os seguintes princípios fundamentais:
Ia profissionalização dos servidores de saúde pública objetiva a qualidade e a eficiência do atendimento na prestação do serviço dos residentes no Estado do Acre;
IIa normatização e regularização da situação funcional dos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento, após a efetivação do concurso público, nortear-se-á pelo Plano objeto desta lei;
IIIa gestão de saúde pública no Estado do Acre, reger-se-á, no que diz respeito às relações de trabalho com os representantes dos servidores, pelas regras estabelecidas neste instrumento legal;
IVa sistemática de evolução na carreira considerará a formação profissional e a avaliação de desempenho, com indicadores e critérios objetivos;
Vflexibilidade para adequar-se às necessidades, à dinâmica e ao funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado do Acre;
VIatendimento em todos os aspectos do Plano Estadual de Saúde, estabelecido pela SESSACRE;
VIIuniversalidade, considerando a integração no Plano de todos os servidores que participam do processo de trabalho desenvolvido pelo órgão gestor da saúde no Estado;
VIIIeqüidade, assegurando-se às categorias profissionais para classificação, em grupos de Cargos, na observância da qualificação profissional e a complexidade exigida para o desenvolvimento das atividades e ações, bem como o nível de conhecimento e experiência, responsabilidade por tamanho de decisões e suas conseqüências e o grau de supervisão prestada ou recebida;
IXparticipação na gestão, visando implementar ou readequar este Plano às necessidades do Sistema Único de Saúde - SUS, observando-se o princípio da participação bilateral entre os servidores e o órgão gestor da saúde; e
XIsonomia, assegurando-se o vencimento-básico isonômico para os servidores com funções assemelhadas pelo nível de escolaridade, observandose a igualdade de direitos, obrigações e deveres.
Art. 3.
Os conceitos e definições estabelecidos no Plano de Carreira, Cargos e Remuneração - PCCR, objeto desta lei, encontram-se em consonância com as regras estabelecidas pelo Regime Jurídico dos servidores públicos do Estado do Acre, Constituição do Estado do Acre e demais legislações referentes à área de saúde.

CAPÍTULO II

DO QUADRO DE PESSOAL

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4.
O Quadro de Pessoal dos Servidores da Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento é constituído pelos servidores das diferentes áreas de atuação da Saúde, abrangendo Promoção, Proteção, Recuperação, Reabilitação, Planejamento, Administração e Órgão Gestor, constituindo a Carreira única e multiprofissional da Saúde, que compreende:
ICargos de provimento efetivo;
IICargos em Comissão;
IIIFunções Gratificadas; e
IVGrupo de cargos em extinção.
§ 1ºO Quadro demonstrativo dos cargos atuais da SESSACRE é o disposto no Anexo II desta lei.
§ 2ºO grupo constante do inciso IV constitui-se de cargos em extinção de admitidos anteriormente à Constituição de 1988, que não se submeteram ao concurso público.
Art. 5.
O quantitativo de cargos, com suas denominações, dimensionado para o funcionamento da SESSACRE, é o definido no Anexo I desta lei.
Parágrafo únicoA descrição dos cargos, inserta no Anexo I, definirá os aspectos técnicos principais das suas atribuições, de modo amplo, e indicará os pré-requisitos para ingresso, jornada, vencimentobase, que constitui a totalidade do Quadro de Pessoal, devendo a lotação dos mesmos ser estabelecida por portaria da Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento.

SEÇÃO II

DOS CARGOS EFETIVOS

Art. 6.
Cargo Efetivo é o que detém o atributo da efetividade para o seu provimento, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.

SEÇÃO III

DOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 7.
Os cargos em comissão, constantes do Anexo III, de livre nomeação e exoneração, destinam-se às atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento e serão preenchidos, no percentual de vinte e cinco por cento, por servidores ocupantes de cargo efetivo.

SEÇÃO IV

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 8.
As Funções Gratificadas correspondem a funções de confiança, constituindo-se em um conjunto de responsabilidades e atribuições adicionais, em caráter transitório e de confiança, exercidas exclusivamente por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme anexo III.

CAPÍTULO III

DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

SEÇÃO I

DO VENCIMENTO BASE

Art. 9.
A estrutura de Vencimentos do Plano é constituída de quatro Grupos de Cargos, expressos em algarismos romanos de I a IV, contendo cada Grupo vinte Estágios de Vencimentos, identificados em colunas de “A” a ”D”, distribuídos em vinte níveis salariais.
§ 1ºGrupo de vencimento é o agrupamento de cargos públicos, com igualdade de vencimentos-base, em função do nível de escolaridade, experiência profissional e complexidade das ações;
§ 2ºEstágio de vencimento é o número indicativo da posição do cargo na tabela de vencimentos-base, correspondente a um valor, em ordem crescente, conforme a escala de progressão.
Art. 10.
A fixação dos padrões de vencimento-base e dos demais componentes da remuneração dos servidores da Saúde observará:
IA natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes da carreira;
IIOs requisitos para a investidura; e
IIIAs peculiaridades dos cargos.
Art. 11.
Cada Grupo de Cargos terá vencimento-base, de acordo com o artigo anterior, conforme o Anexo IV desta lei.
§ 1ºO ingresso, em cada Grupo de Cargos deste Plano, dos servidores admitidos após a promulgação da Constituição Federal, em desacordo com o estatuído pelo art. 37, inc. II, da Carta Magna, ocorrerá após a aprovação em certame público e far-se-á exclusivamente no padrão inicial de vencimento.
§ 2ºO ingresso neste Plano, dos servidores admitidos na SESSACRE antes da Constituição Federal de 1988, que não se submeteram ao concurso público, obedecerá ao disposto no artigo 44.
§ 3ºO ingresso neste Plano, dos servidores admitidos na SESSACRE antes da Constituição Federal de 1988, que se submetam ao concurso público, obedecerá ao disposto no art. 44.
Art. 12.
vencimento-base constante do Anexo IV desta lei incorpora os valores atualmente pagos em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, bem como as parcelas que compõem os vencimentos atuais do servidor, excluídos os adicionais e gratificações similares com os concedidos por este Plano e as vantagens pessoais, que serão calculadas após o enquadramento.
Art. 13.
A diferença entre um padrão de vencimento e o imediatamente superior é de cinco por cento.

SEÇÃO II

DOS ADICIONAIS, GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES

Art. 14.
Como parte dos incentivos pecuniários à profissionalização dos servidores da SESSACRE na carreira, incidirão sobre os padrões de vencimento-base os seguintes adicionais:
IIncentivo à Urgência;
IIIncentivo à atividade de Promoção à saúde;
IIIAdicional por titulação;
IVAdicional de Interiorização de localidade; e
VAdicional por Complexidade.
Art. 15.
Além dos adicionais elencados no artigo anterior, é devida ao servidor da SESSACRE a Gratificação de Plantão Emergencial.
Art. 16.
incentivo à Urgência será concedido exclusivamente aos servidores que trabalhem nas unidades consideradas de Atendimento Emergencial pela SESSACRE, na forma do regulamento e sua remuneração será a constante do Anexo V.
Art. 17.
incentivo à atividade de Promoção à Saúde será concedido aos servidores que trabalhem em unidades hospitalares, ambulatoriais, serviços de apoio ao diagnóstico e sangue, vigilância sanitária e epidemiológica, e aqueles que trabalhem nos programas especiais desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento, localizados na área administrativa, na forma do regulamento e sua remuneração será a constante do Anexo V.
Art. 18.
adicional por Titulação será concedido aos servidores detentores de títulos escolares, universitários e de especialização, expedidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pela Secretaria de Educação do Estado do Acre, com especificação e percentuais definidos no anexo V.
§ 1ºNão serão considerados os títulos a que se refere o caput deste artigo, quando exigidos como pré-requisito para o exercício do cargo.
§ 2ºOs percentuais valorativos dos títulos a que se refere o caput deste artigo, serão acumuláveis até o limite imposto a cada grupo, consoante anexo V.
Art. 19.
Adicional de Interiorização por Localidade será concedida aos servidores de Nível Superior, das áreas de Pronto Atendimento e de Promoção à Saúde, que trabalhem em unidades localizadas no interior do Estado.
§ 1ºO valor percentual deste adicional será escalonado de acordo com a localidade em que atue o servidor, conforme Anexo V.
§ 2ºO adicional de que trata este artigo incorporar-se-á à remuneração do servidor que a tenha percebido por, no mínimo, vinte anos de efetivo exercício no interior e desde que esteja percebendo por três anos consecutivos no ato da aposentadoria.
§ 3ºO valor a ser incorporado corresponderá à proporcionalidade de 1/20 (um e vinte avos) da gratificação atribuída em cada localidade onde prestou serviços.
Art. 20.
Adicional por Complexidade será concedido aos servidores da saúde de nível superior, integrantes da equipe multidisciplinar, sendo estabelecido em dois graus, na forma do regulamento e sua remuneração será a constante do anexo V.
Parágrafo únicoA gratificação de que trata este artigo incorporarse-á à remuneração do servidor que a tenha percebido por, no mínimo, vinte anos de efetivo exercício no cargo e desde que esteja percebendo por três anos consecutivos no ato da aposentadoria.
Art. 21.
Ao servidor que cumpra jornada de trabalho de Plantão Emergencial, de forma extraordinária, será devida uma gratificação, remunerada consoante o Anexo VI.
Art. 22.
Conceder-se-á Auxílio-Transporte ao servidor ativo, abrangido por este Plano, a fim de custear suas despesas no deslocamento da residência para o local de trabalho e deste para a residência, no valor de quarenta e quatro passagens de ônibus na capital, com descontos estabelecidos na seguinte proporção:
Itrês por cento do vencimento-base dos servidores pertencentes aos grupos I e II; e
IIcinco por cento do vencimento-base dos servidores pertencentes aos grupos III e IV.

CAPÍTULO IV

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 23.
As jornadas semanais de trabalho dos servidores da SESSACRE são as seguintes: I Jornada Padrão, com prestação de trinta horas semanais de trabalho; II Jornada Única, com prestação de vinte horas semanais de trabalho, para os profissionais beneficiados por legislação especifica que disponha acerca de jornada de trabalho, ou por decisão judicial, com trânsito em julgado, na forma do regulamento; e III Jornada Dupla de vinte horas de trabalho, com acumulação de cargo, para os profissionais médicos.
§ 1ºAlém do cumprimento do estabelecido neste artigo, o exercício de cargo em comissão ou função gratificada exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
§ 2ºA jornada descrita no art. 21 destina-se a atender atividades da SESSACRE que exijam prestação de serviços de forma ininterrupta, em unidades ou serviços que funcionem continuamente no mínimo 12 horas por dia, em regime de plantão, observada a escala de trabalho e de folgas, na forma do regulamento.
Art. 24.
Por interesse do serviço, a SESSACRE poderá utilizar-se do instituto de compensação horária, respeitando-se o limite de 40 horas semanais e o intervalo de descanso entre as jornadas, para os servidores que podem acumular dois cargos de jornada de vinte horas, na forma do regulamento.
Parágrafo únicoA escala para as diversas jornadas de trabalho será fornecida através de portarias das várias unidades da SESSACRE.
Art. 25.
horário de trabalho, respeitado o art. 23, será estabelecido por ato específico da SESSACRE, em função do interesse do serviço.

CAPÍTULO V

DA CARREIRA E DOS GRUPOS DE CARGOS

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA DA CARREIRA

Art. 26.
Carreira é o escalonamento e a profissionalização de cargos, de modo ascendente, dispostos hierarquicamente, com atribuições e qualificações profissionais, que variam de acordo com a complexidade das tarefas realizadas e o grau de responsabilidades, estabelecidos pela natureza do serviço público prestado.
Art. 27.
Para efeito de classificação no PCCR, as categorias profissionais da SESSACRE serão divididas em Grupos de Cargos, na observância da qualificação profissional e do nível de escolaridade exigidos, para o desenvolvimento das atividades e ações.
Art. 28.
s cargos da SESSACRE estão escalonados em quatro grupos, na forma a seguir elencada: I Grupo de Cargos de Agentes de Serviços de Saúde; II Grupo de Cargos de Auxiliares da Saúde; III Grupo de Cargos de Assistentes da Saúde; e
IVGrupo de Cargos de Técnicos da Saúde com Nível Superior.
Art. 29.
As áreas de atuação são caracterizadas pelos órgãos da estrutura administrativa e pelos locais de prestação de Serviço de Saúde.
Parágrafo únicoOs padrões funcionais serão elaborados e regulamentados por ato próprio do gestor Estadual de Saúde.
Art. 30.
A estrutura dos cargos que compõem a carreira é a disposta no Anexo I.

SEÇÃO II

DOS GRUPOS DE CARGOS

Art. 31.
Compete aos servidores ocupantes dos cargos que compõem os Grupos, a realização das ações de Promoção, Proteção, Recuperação, Reabilitação, Planejamento e Administração do Setor Saúde.
Art. 32.
s cargos da Saúde estão escalonados em quatro Grupos, conforme Anexo IV, sendo estes denominados e assim definidos: I Grupo I – Agentes de Serviços de Saúde – Compete aos Cargos deste grupo realizar tarefas de apoio operacional, especializadas ou não, necessárias à execução de atividades primárias, de menor complexidade, desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde; II Grupo II – Auxiliares da Saúde – Compete aos cargos deste Grupo executar, sob supervisão técnica, atividades de Saúde individual e coletiva, nas áreas de Promoção, Proteção, Recuperação, Reabilitação, Planejamento e Administração do Setor Saúde; III Grupo III – Assistentes da Saúde – Compete aos cargos deste Grupo realizar, sob supervisão técnica, as atividades de nível médio especializadas ou não, nas áreas de Promoção, Proteção, Recuperação, Reabilitação, Planejamento e Administração do Setor Saúde; e
IVGrupo IV – Técnicos da Saúde com Nível Superior – Compete aos cargos deste Grupo realizar atividades de maior grau de complexidade, que exigem formação de nível superior, nas áreas de Promoção, Proteção, Recuperação, Reabilitação, Planejamento e Administração do Setor Saúde.
Art. 33.
Todos os Grupos de Cargos formam um Plano Único de Carreira, Cargos e Remuneração para os servidores da SESSACRE.
Parágrafo únicoCada grupo de cargos reúne os cargos com a mesma natureza funcional, mesmo grau de responsabilidade e mesmo estágio de vencimento, devidamente hierarquizados, segundo a complexidade dos cargos neles agrupados, formando a carreira do servidor da Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento.

CAPÍTULO VI

DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34.
desenvolvimento na carreira dar-se-á pela aplicação de critérios de evolução dentro da tabela vencimental, no mesmo grupo, através da Progressão por desempenho no cargo.

SEÇÃO II

DA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO NO CARGO

Art. 35.
A Progressão por desempenho no cargo consiste na evolução do servidor na carreira que ocupa, em decorrência do seu desenvolvimento no exercício de suas atribuições.
§ 1ºA Progressão por desempenho no cargo consiste na evolução do Servidor de um estágio de vencimento para o imediatamente superior e efetivar-se-á mediante sistema de avaliação de desempenho, observando-se o interstício de dezoito meses.
§ 2ºO processo da avaliação por desempenho, bem como os critérios de acesso à progressão por desempenho no cargo, deverão ser definidos pela Comissão Paritária Permanente.
Art. 36.
A progressão por desempenho no cargo exigirá o atendimento prévio das seguintes condições: I o servidor deve ter ultrapassado o período de estágio probatório; II pontuação mínima na avaliação de desempenho; III inexistência de pena disciplinar nos últimos dois anos, após a apuração por processo administrativo; IV inexistência de quaisquer tipos de licença remunerada ou não, superior a cento e vinte dias, nos últimos doze meses, excetuadas as licenças por motivo de acidente em serviço ou doença profissional desde que não seja superior a cento e oitenta dias; e V não ter se afastado do exercício das atividades próprias do cargo ou função que ocupa, excetuadas as hipóteses de aproveitamento, qualificação profissional, substituição e readaptação previstas em lei.
§ 1ºAo servidor que se ausentar para cursos de formação profissional, ficam assegurados todos os direitos de progressão, conforme

art. 150, inciso XI, da Lei Complementar n. 39/93;

§ 2ºCaso a licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional seja superior ao prazo previsto no inciso IV deste artigo, será considerada para fins de progressão por desempenho no cargo independentemente de sua duração.
Art. 37.
A avaliação de desempenho para os fins deste tipo de progressão será realizada, no mínimo, uma vez a cada período de doze meses.
§ 1ºNo interstício de dezoito meses a que se refere o parágrafo 1º do art. 35 desta lei haverá, no mínimo, dois momentos de avaliação, cuja média de pontos obtidos, será considerada para fins desta progressão, em um estágio de vencimento.
§ 2ºQuando a Administração Pública não efetuar a avaliação de desempenho, por problemas operacionais ou administrativos, em qualquer momento do processo de desenvolvimento deste Plano, todos os servidores que tenham completado o interstício necessário terão direito à progressão automática por desempenho, em um estágio de vencimento;
§ 3ºOcorrendo apenas uma avaliação de desempenho, a pontuação do servidor será única para a progressão por desempenho no cargo.
Art. 38.
As vantagens pecuniárias, decorrentes da progressão por desempenho no cargo, serão concedidas subseqüentemente à avaliação de desempenho e à conclusão de dezoito meses.

SUBSEÇÃO I – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 39.
A avaliação de desempenho tem por finalidade a apreciação sistemática e contínua do servidor e da sua conduta no exercício de suas atribuições, à vista de sua contribuição efetiva para a realização dos princípios e objetivos institucionais, de conformidade com o disposto em regulamento específico.
§ 1ºA avaliação de desempenho deverá ser feita pela equipe de trabalho das Unidades de Saúde, obedecidos os critérios estabelecidos pela Comissão Paritária Permanente prevista nas Disposições Finais e Transitórias desta lei complementar.
§ 2ºDefinidos os critérios pela Comissão Paritária Permanente, a SESSACRE regulamentará a sistemática de avaliação de desempenho através de portaria.
Art. 40.
regulamento de que trata o artigo anterior será elaborado pela Comissão Paritária Permanente, no prazo máximo de cento e oitenta dias e observará: I definição metodológica, incluindo progressões no Estágio de Vencimento; II definição de indicadores de avaliação; III definição de metas dos serviços;
IVadoção de modelos e instrumentos que atendam a natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a)legitimidade e transparência;
b)periodicidade;
c)contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do órgão ou serviço;
d)adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que as situações precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação do servidor; e
e)conhecimento do servidor do resultado final da avaliação, com direito a manifestação; e
Va definição do processo e das instâncias recursais.

CAPÍTULO VII

ENQUADRAMENTO NA CARREIRA

Art. 41.
s atuais servidores da SESSACRE contratados até 5 de outubro de 1988 serão enquadrados neste Plano, considerando o tempo de efetivo exercício no cargo.
§ 1ºO Enquadramento do servidor no PCCR é adequação de seu cargo anterior para a situação nova definida no Plano.
§ 2ºOs cargos atuais e o quadro de pessoal criado por este Plano são os constantes dos anexos II e I, respectivamente.
§ 3ºNo momento do enquadramento para um novo cargo da carreira, gerando esta situação perda parcial da remuneração, a diferença será paga em destacado como vantagem pessoal, sobre a qual incidirá todos os reajustes legais.
§ 4ºFica assegurado aos servidores da SESSACRE, admitidos anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988, cuja escolaridade seja incompatível a exigida por este Plano, o direito de reenquadramento ao grupo a que pertence seu cargo, por ocasião da conclusão do curso exigível, mantida a atual remuneração, de acordo com o estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 42.
enquadramento dos cargos da SESSACRE neste PCCR e na nova estrutura de cargos e vencimentos ocorrerá após a realização de concurso público, para efeito de regularização do vínculo efetivo.
§ 1ºOs servidores admitidos na SESSACRE até 5 de outubro de 1983 terão seu tempo de serviço contado como título quando se submeterem a concurso, para fins de efetivação.
§ 2ºOs servidores admitidos na SESSACRE até 5 de outubro de 1983 são considerados estáveis, e de 5 de outubro de 1983 a 5 de outubro de 1988, não estáveis, para fins do art.169, § 3°, II, da Constituição Federal.
§ 3ºOs servidores de que trata o parágrafo anterior que não se submeterem ao concurso público integrarão o grupo de cargos em extinção de que trata o inciso IV, do art. 4º deste Plano, respeitados os mesmos direitos adquiridos e deveres concedidos aos servidores efetivos.
§ 4ºOs servidores admitidos na SESSACRE após 5 de outubro de 1988, sem observância do art.37, II da CF, deverão submeter-se a concurso público e terão ingresso no PCCR no padrão inicial do cargo da Carreira.
Art. 43.
enquadramento dos servidores no novo cargo da carreira e que foram admitidos na SESSACRE até 5 de outubro de 1988 será efetuado levando-se em consideração os documentos comprobatórios da admissão no Estado do Acre, escolaridade, habilitação profissional, títulos, certificados ou diplomas de cursos realizados em escolas, faculdades ou universidades reconhecidas pelo MEC ou pela Secretaria de Educação do Estado do Acre, e estes deverão ser apresentados ao órgão responsável pela avaliação e julgamento, na forma do regulamento.
§ 1ºO órgão da SESSACRE responsável pelo enquadramento emitirá declaração sobre a posição deferida ao servidor no quadro e este terá dias para interpor recursos, na forma regulamentar.
Art. 44.
A passagem do cargo anterior para o cargo de carreira do PCCR, dos servidores considerados aptos para o enquadramento, obedecerá as seguintes regras:
IO servidor somente terá o direito ao enquadramento automático, quando seu cargo anterior contiver atribuições iguais ao cargo do PCCR e obedecer a regra indicada no artigo anterior desta lei.
IIOs cargos de Carreira propostos para o Quadro de Pessoal da SESSACRE, quando se tratar de profissão regulamentada, será considerado como um pressuposto técnico, objetivando a organização e o desenvolvimento dos recursos humanos do SUS.
IIIO tempo de serviço será convertido observando-se o prazo de dezoito meses para enquadramento em cada estágio vencimental.
Art. 45.
Nos casos de enquadramento específico cujos parâmetros não se encontrem dispostos nesta lei serão solucionados pela Comissão Paritária Permanente.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 46.
Fica criada uma Comissão Paritária Permanente, composta por representantes organizados e reconhecidos dos Servidores da Saúde e representantes da Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento, a ser constituída e regulamentada após a promulgação desta lei, por instrumento próprio, para fins de acompanhamento do processo de implantação e de desenvolvimento do PCCR, dentre outras a serem estabelecidas em regulamento, submetendo-se aos mecanismos de controle social estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 47.
Todo o processo de implantação e desenvolvimento do PCCR em suas diversas etapas, será coordenado e regulamentado pelo setor competente da Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento, devendo esta dar ampla divulgação ao mesmo, e envolver a Comissão Paritária Permanente prevista no artigo anterior.
Art. 48.
tempo de serviço ou contribuição prestados ao Estado do Acre pelos servidores admitidos até 5 de outubro de 1988, será contado para efeito de aposentadoria.
Art. 49.
A contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, será regida pelo que dispõe a Lei Complementar n. 58, de 17 de julho de 1998.
Art. 50.
A presente lei complementar aplica-se a todos os servidores efetivos da Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento cedidos aos municípios que atuarem no Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 51.
s atos públicos necessários à implementação do PCCR serão editados através de Decretos do Governador do Estado ou de Portarias da Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento.
Art. 52.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento.
Art. 53.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente as das Leis ns. 1.268, de 28 de julho de 1997 e 918, de 14 de setembro de 1989 , na parte concernente ao pessoal da antiga Secretaria de Saúde.

Rio Branco, 28 de fevereiro de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

| |Anexo I | | | |Cargos Propostos | | |1 |Administrador |15 | |2 |Agente Administrativo |150 | |3 |Agente de Cinefotografia e Microfilmagem |10 | |4 |Agente de Comunicação Social |30 | |5 |Agente de Controle de Zoonoses |250 | |6 |Agente de Portaria |126 | |7 |Agente de Saúde Pública |130 | |8 |Agente de Serviço Complementar |150 | |9 |Ajudante de Lavanderia |180 | |10 |Almoxarife |60 | |11 |Analista de Recursos Humanos |10 | |12 |Analista de Sistema |20 | |13 |Analista em Patologia Clínica e Hematologia |100 | |14 |Apoio Administrativo |250 | |15 |Arquiteta |5 | |16 |Arquivista |30 | |17 |Ascensorista |6 | |18 |Assistente de Desenvolvimento, Ensino e |30 | | |Pesquisa | | |19 |Assistente Jurídico |10 | |20 |Assistente Social |120 | |21 |Atendente de Consultório Dentário |100 | |22 |Atendente em Enfermagem |400 | |23 |Auxiliar de Assuntos Educacionais |110 | |24 |Auxiliar de Biblioteca |5 | |25 |Auxiliar de Controle de Zoonoses |80 | |26 |Auxiliar de Enfermagem |900 | |27 |Auxiliar de Enfermagem do Trabalho |20 | |28 |Auxiliar de Farmácia |45 | |29 |Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia |60 | |30 |Auxiliar de Laboratório |120 | |31 |Auxiliar de Laboratório de Anatomia Patológica|15 | |32 |Auxiliar de Oficial de Alfaiataria e |45 | | |Costureira | | |33 |Auxiliar de Oficial de Manutenção de Veículos |25 | |34 |Auxiliar de Oficial de Manutenção e |25 | | |Edificações | | |35 |Auxiliar de Oficial de Manutenção Geral |25 | |36 |Auxiliar de Oficial de Serviços Gráficos |5 | |37 |Auxiliar de Prótese Dentário |10 | |38 |Auxiliar de Radiologia |55 | |39 |Auxiliar de Serviços Gerais |1.200 | |40 |Auxiliares da Saúde-Farmácia |40 | |41 |Auxiliares de Saúde-Ortopedia e Gesso |45 | |42 |Auxiliares de Saúde-Padioleiro |50 | |43 |Auxiliares de Serviços de Saúde |35 | |44 |Bibliotecário |5 | |45 |Biólogos |42 | |46 |Cirurgião Dentista |150 | |47 |Citotécnico |30 | |48 |Contador |10 | |49 |Copeiro |30 | |50 |Desenhista de Artes Gráficas |5 | |51 |Desenhista Industrial |3 | |52 |Desenhista Projetista |5 | |53 |Economista |15 | |54 |Educador em Saúde |30 | |55 |Enfermeiro |400 | |56 |Enfermeiro do Trabalho |10 | |57 |Engenheiro |5 | |58 |Engenheiro de Segurança do Trabalho |5 | |59 |Estatístico |20 | |60 |Farmacêutico |40 | |61 |Físico |5 | |62 |Fisioterapeuta |60 | |63 |Fonoaudiólogo |30 | |64 |Inspetor de Saúde |50 | |65 |Inspetor Sanitário |50 | |66 |Médico Veterinário |20 | |67 |Médicos |500 | |68 |Mestre de Obra |7 | |69 |Motorista |100 | |70 |Nutricionista |30 | |71 |Oficial de Alfaiataria e Costuraria |20 | |72 |Oficial de Manutenção de Veículos |20 | |73 |Oficial de Manutenção e Edificações |10 | |74 |Oficial de Manutenção Geral |40 | |75 |Oficial de Serviços Gráficos |15 | |76 |Operador de Caldeira |10 | |77 |Operador de Computador |150 | |78 |Operador de Equipamentos Métodos Gráficos |20 | |79 |Operador de Máquinas de Lavanderia |20 | |80 |Programador |20 | |81 |Psicólogo |50 | |82 |Químico |10 | |83 |Secretário de Escola Técnica de Saúde/Recursos|10 | | |Humanos | | |84 |Técnico de Anatomia Patológica |20 | |85 |Técnico em Educação |50 | |86 |Técnico de Laboratório em Análise Clínica |150 | |87 |Técnico de Química |15 | |88 |Técnico de Radiologia |80 | |89 |Técnico em Agricultura |5 | |90 |Técnico em Comunicação Social |15 | |91 |Técnico em Contabilidade |40 | |92 |Técnico em Edificação |2 | |93 |Técnico em Eletrônica |30 | |94 |Técnico em Enfermagem |250 | |95 |Técnico em Gasotécnica |60 | |96 |Técnico em Hematologia e Hemoterapia |150 | |97 |Técnico em Higiene Dental |80 | |98 |Técnico em Manutenção de Aparelhos Ópticos |10 | |99 |Técnico em Nutrição e dietética |30 | |100 |Técnico em Órtese e Prótese Ortopédica |20 | |101 | Técnico em Prótese Dentária |30 | |102 |Técnico em Segurança do Trabalho |30 | |103 |Técnico em Telecomunicações e Telefonia |5 | |104 |Técnicos em Manutenção de Equipamentos |15 | | |Odontológicos | | |105 |Telefonista |60 | |106 |Terapeuta Ocupacional |30 | |107 |Torneiro Mecânico |5 | |Total Geral |8331 |

ANEXO I

Descritivo dos Cargos

ADMINISTRADOR:

• Planejar, organizar, coordenar e supervisionar os serviços técnicoadministrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, estabelecendo princípios, normas e funções para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços e desenvolver atividades de ensino e pesquisa.

• Graduação em Administração de empresa; • Experiência na área a ser estabelecida em Edital de Concurso Público.

Áreas de Atuação: Administração Geral;

Administração Hospitalar.

• Concurso Público

AGENTE ADMINISTRATIVO:

• Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e/ou arquivar expedientes e outros documentos; redigir correspondências simples e executar serviços gerais e de datilografia; controlar o material de consumo e/ou permanente existente no setor, realizar operação básica de micro-computador e periféricos e executar atividades correlatas.

• 2º grau

• Concurso Público

AGENTE DE CINEFOTOGRAFIA E MICROFILMAGEM:

• Fotografar ou filmar as atividades técnicas e científicas, em todas as Unidades Orgânicas da Secretaria de Saúde, utilizando equipamento adequado; copiar, revelar, ampliar, duplicar e fazer montagens de fotografias ou dispositivo de películas coloridas ou preto e branco, com métodos apropriados; selecionar, cortar e editar imagens e inserção de efeitos em sistema de vídeo e observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho.

• 2º grau + Curso de Formação Específica ou • Experiência de dois anos

• Concurso Público

AGENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:

• Executar atividades relacionadas com atendimento ao público, distribuição de cartazes, folhetos e outros instrumentos de informação. Leitura de jornais e revistas, sob a supervisão do Técnico em Comunicação Social, com vistas à elaboração de boletim de recortes.

Vencimento Inicial: R$ 300,00

Obs: Extinto a vagar

- Os cargos extintos, na vacância, serão transformados automaticamente em cargo de Agente Administrativo.

AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES:

• Supervisionar, orientar e executar trabalhos de inspeção em locais sujeitos à vigilância sanitária; participar em programas comunitários de saúde; treinar equipes auxiliares objetivando o controle de roedores, artrópodes e vertebrados de importância sanitária e participar de programas de saúde coletiva e de educação em saúde.

• 2º grau;

Áreas de Atuação: Controle de Zoonoses;

Vigilância Sanitária; Educação em Saúde.

• Promoção por Qualificação Profissional no cargo de: Auxiliar de Controle de Zoonoses; • Concurso Público.

AGENTE DE PORTARIA:

• Executar serviços de recepção em portaria de edifícios e/ou hospitais, Centros de Saúde, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem e segurança dos locais e de seus ocupantes e auxiliar na recuperação, encaminhamento e condução de paciente.

• 4ª série do 1º grau;

• Concurso Público

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA:

• Prestar cuidados básicos de enfermagem, sob a coordenação e a supervisão do enfermeiro, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde; participar de processos de educação em saúde e de atividades de ações coletivas de saúde.

Obs: - Os Agentes de Saúde Pública com curso de Auxiliar de Enfermagem e

Registro no Conselho de Classe serão enquadrados como tal.

- Os que não tiverem o referido curso ficarão no cargo Extinto a Vagar.

AGENTE DE SERVIÇO COMPLEMENTAR:

• Executar, sob supervisão, as seguintes atividades: Prestar serviços no âmbito social a indivíduos, famílias e grupos, para prevenir ou eliminar desajustes biopsíquico social e promover a reintegração social; realizar exames de mobilidade ocular e desenvolver programa médico-terapêutico para obter a conservação e melhoria da visão; de problemas psíquicos, fazendo os ajustes para obter uma melhor adaptação, ensinando, orientando e acompanhando os pacientes no uso apropriado de aparelhos para garantir uma perfeita utilização.

• 2º grau + experiência a ser estabelecida no Edital de Concurso Público, de acordo com a área de atuação.

Áreas de Atuação: Assistencial nas áreas de:

Serviço Social; Saúde Mental; Ortóptica; Terapia Ocupacional e Reabilitação.

• Concurso Público

AJUDANTE DE LAVANDERIA:

• Lavar, secar e passar as roupas hospitalares, utilizando processos mecânicos, soluções químicas adequadas ao grau de sujidade da roupa, procedendo a coleta, classificação e pesagem das peças, de forma a não ultrapassar a capacidade das máquinas e efetuar a distribuição nas diversas Unidades/Setores.

• Concurso Público

ALMOXARIFE:

• Organizar e executar trabalhos de almoxarifado, tais como: recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de matérias-primas e mercadorias, observando normas e instruções ou orientando sobre desenvolvimento do trabalho.

• 2º grau + Curso de Formação Específica (Habilitação Curta) ou • Experiência mínima de dois anos.

Vencimento Inicial: R$ 400,00

• Concurso Público

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS:

• Realizar análises ocupacionais efetuando estudos metódicos, sistemáticos e completos de grupos de cargos a fim de organizar a estrutura das ocupações de maneira técnica e operacional; realizar pesquisas e análises salariais a fim de obter os elementos necessários a determinação de níveis salariais, avaliações de desempenho, sistema de promoções, programas de treinamento e outros; executar atividades na área de recursos humanos planejando, organizando e controlando os programas e executando sua avaliação para possibilitar a formação e o desenvolvimento dos recursos humanos da Instituição.

• Graduação em: Sociologia; Psicologia; Pedagogia; Administração Geral ou Administração Hospitalar; • Especialização em Recursos Humanos;

Ensino e Pesquisa.

• Concurso Público

ANALISTA DE SISTEMAS:

• Executar atividades de planejamento, coordenação, controle, orientação e análise das atividades da área de Processamento de Dados, bem como a definição de projetos de sistema e tratamento de informações, emitir parecer pertinente a área de Processamento de Dados, e desenvolver atividades de ensino e pesquisa.

• Graduação em Análise de Sistema;

• Concurso Público

ANALISTA EM PATOLOGIA CLÍNICA E HEMATOLOGIA:

• Desenvolver atividades de análise clínicas toxicológica, patologia clínica, hematologia, hemoterapia, imunologia e em saúde pública, supervisionar e orientar as atividades nas áreas; participar de processo de ensino e pesquisa e de vigilância em saúde.

• Graduação em Biologia (com habilitação em Análise Clínica), Biomedicina e Farmácia-Bioquímica;

Áreas de Atuação: Patologia Clínica;

Hematologia, Hemoterapia e Imunologia; Vigilância em Saúde; Ensino e Pesquisa.

• Concurso Público

APOIO ADMINISTRATIVO

• Executar serviços gerais de registro de dados, receber, fazer rol e distribuir roupas limpas nas unidades; receber e conferir medicamentos, procedendo a entrega nos postos de enfermagem, resultado de exames ou documentos de pacientes; dispensar material esterilizado nos setores; providenciar os prontuários dos pacientes agendados, arquivá-los nos consultórios e executar tarefas afins.

Pré-requisito para o ingresso: 1º grau

Área de Atuação: Administração Geral Assistencial.

ARQUITETO:

• Elaborar estudos, anteprojetos e projetos de arquitetura, instalações, estrutura, urbanismo, ajardinamento, paisagismo e outros; elaborar plantas, desenhos, maquetes e estruturas de construção; acompanhar e fiscalizar obras e/ou serviços arquitetônicos e urbanísticos; supervisionar o trabalho dos técnicos, oficiais e auxiliares, e desenvolver atividades de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde.

• Graduação em Arquitetura com Especialização em Arquitetura de Saúde;

• Concurso Público

ARQUIVISTA:

• Arquivar sistematicamente cartas, fichas, prontuários, documentos, fitas e outros materiais classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los, conservá-los e facilitar sua consulta.

• 2º grau + Curso de Formação Específica (Habilitação Curta); • Experiência a ser estabelecida em Edital de Concurso Público.

• Concurso Público

ASCENSORISTA:

• Operar o painel de controle do elevador de acordo com o solicitado; conduzir pacientes, servidores, visitantes e materiais dos diversos setores da Unidade, zelando pela conservação dos mesmos, e orientar e prestar informações aos usuários quando solicitado.

• Concurso Público

ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E PESQUISA:

• Identificar necessidades setoriais e desenvolver projetos ligados às áreas técnico-assistenciais e administrativas da Instituição que se refere a ensino e pesquisa; desenvolver, acompanhar e analisar projetos, referente a formação técnica de nível superior e de pós graduação e de nível médio e básico; desenvolver, acompanhar e analisar projetos de treinamento, reciclagens continuada; coordenar, elaborar, desenvolver e apoiar estudos e projetos de pesquisas.

• Possuir formação acadêmica ou experiência prática em ensino no setor saúde ou experiência comprovada em desenvolvimento de projeto de pesquisa; • Graduação em Curso em área a ser estabelecida em Edital de Concurso Público.

Áreas de Atuação: Ensino;

Pesquisa.

• Concurso Público

ASSISTENTE JURÍDICO:

Atribuições sumárias:

• Assessoramento jurídico em matéria de Direito Administrativo e assuntos pertinentes à SESSACRE; opinar através da emissão de pareceres sobre a celebração de contratos, convênios e demais ajustes administrativos; ser preposto e zelar pelo bom andamento dos processos administrativos, bem como diligenciar para a sua correta instrução; providenciar subsídios e provas para a correta instrução dos processos judiciais que envolvam matéria pertinente à Secretaria de Saúde e Saneamento.

• Graduação em Direito.

Vencimento Inicial: R$ 1.200,00

Área de Atuação: Administração

ASSISTENTE SOCIAL:

• Prestar serviços de âmbito social a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando os processos básicos de serviço social, para facilitar a recuperação do paciente e promover sua reintegração ao meio social, familiar e de trabalho; desenvolver atividades de ensino, pesquisa e vigilância em saúde.

• Graduação em Serviço Social;

Assistencial.

• Concurso Público

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

• Recepcionar as pessoas em consultório dentário, procurando identificálas, averiguando suas necessidades para prestar informações e encaminhálas ao cirurgião dentista ou técnico de higiene dental nas atividades técnicas, e participar de processos de educação em saúde.

• 1º grau + Curso de Formação Específica;

• Concurso Público

AUXILIAR DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS:

• Efetuar diagnósticos; executar e participar de elaboração de projetos de treinamento; digitar projetos de cursos e/ou outras atividades afins; participar na seleção e convocação de instrutores.

Pré-requisito para ingresso: 2º grau

Obs: Extinto a vagar

- Os cargos extintos, na vacância serão transformados automaticamente em cargo de Serviço Complementar.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA:

• Executar tarefas auxiliares de registro, manuseio e guarda de livros e publicações, em uma biblioteca, atendendo os leitores, repondo o material nas estantes após as consultas, complementando e ordenando os fichários, controlando os empréstimos e devoluções e providenciando a recuperação do material com prazos vencidos para entrega, para permitir o controle do acervo bibliográfico e facilitar a localização de livros e outras publicações.

• Concurso Público

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

• Executar trabalho rotineiro de conservação, manutenção e limpeza em geral de dependências internas e externas, móveis e acessórios, parques, jardins, áreas verdes e logradouros a fim de mantê-los com boa aparência, e transportar móveis e outros, quando necessário.

• Concurso Público

BIÓLOGO: • Os biólogos executam atividades técnicas científicas de grau superior de grande complexidade, que envolvem ensino, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultoria, emissão de laudos e pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das Ciências Biológicas com vistas ao aprimoramento de:

- Estudos, pesquisas e análises laboratoriais nas áreas de Parasitologia, Microbiologia, Imunologia e Hematologia, Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica, Biofísica, Embriologia e Fisiologia Humana e Produção Fitoterápicas; - Estudos e pesquisas relacionadas com investigação cientifica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de Vetores e Técnicas de Saneamento Básico;

- Administração de Órgãos Públicos e Privados em áreas afim; - Avaliação de impacto ambiental, Biodegradação, Biologia de Água, Biologia Ambiental, Biologia do Ar, Biologia do Esgoto, Biologia do Lixo, Controle de População e Educação Ambiental; - Radiobiologia; - Cultura de Tecidos; - Realização de vistorias, perícias, avaliações e outros serviços técnicos especializados, para a elaboração de pareceres, laudos e atestados. • Licenciado ou bacharel em Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia expedida por instituição brasileira; • Registro no Conselho Regional de Classe; • Experiência em área a ser estabelecida em edital de Concurso Público.

Jornada Padrão: 30h Semanais

Áreas de Atuação: Análises Clínicas, Parasitologia, Hematologia,

Microbiologia, Imunologia, Patologia, Histologia, Bioquímica, Saúde Pública, Genética, Bioética, Fitoterapia, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Entomologia, Ensino e Pesquisa.

• Concurso Público.

COPEIRO:

• Preparar e/ou servir café, água, lanche e refeição a servidores e visitantes, recolhendo vasilhames, louças e talheres, limpando e esterelizando utensílios e instalações de copa e zelando pela guarda e conservação do material e do local de trabalho.

• Concurso Público

AUXILIAR DE CONTROLE DE ZOONOSES:

• Executar serviços de nível básico em locais sujeitos a vigilância sanitária promovendo inspeção, vigilância, controle e captura de roedores, artrópodes e vertebrado de importância sanitária.

Áreas de Atuação: Controle de Zoonoses;

Vigilância Sanitária.

• Concurso Público

AUXILIAR DE OFICIAL DE SERVIÇOS GRÁFICOS:

• Executar tarefas auxiliando o oficial de serviços gráficos na operação de máquinas e equipamentos, na confecção de chapas tipográficas, off set, refilamento de papel e outros.

• 1º grau;

• Concurso Público

AUXILIAR DE OFICIAL DE ALFAIATARIA E COSTURARIA:

• Auxiliar nos trabalhos de alfaiataria e costuraria em geral, na confecção de peças e overlocar peças e outras atividades afins.

• Concurso Público

AUXILIAR DE OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS:

• Executar tarefas de manutenção de veículos, auxiliando o Oficial de Manutenção de Veículos (Eletricista, Mecânico, Pintor de autos e Lanterneiro) transportando, preparando equipamentos, materiais e ferramentas e dando suporte as atividades desenvolvidas.

• 1º grau.

Mecânica de auto; Eletricista de auto; Lanternagem de auto; Pintura de auto.

• Concurso Público

AUXILIAR DE OFICIAL DE MANUTENÇÃO GERAL:

• Executar tarefas de manutenção, auxiliando o Oficial de Manutenção Geral (Eletricista, Marceneiro, Soldador, Serralheiro, Fundidor, Refrigeração, Estofador e Mecânico Industrial), transportando materiais e ferramentas, auxiliando na montagem e desmontagem de peças, armações e instalações afins, acompanhando todo o processo desenvolvido, inclusive de preparação e limpeza da área.

• 1º grau;

Eletricista; Marcenaria/Carpintaria; Serralheria; Fundição; Solda; Mecânica Industrial; Refrigeração; Estofaria.

• Concurso Público

AUXILIAR DE OFICIAL DE MANUTENÇÃO E EDIFICAÇÕES:

• Executar tarefas de manutenção, auxiliando o oficial de manutenção e edificações (bombeiro hidráulico, carpinteiro, pintor, pedreiro e eletricista) escavando valas, rasgos em paredes, transportando e misturando materiais, montando e desmontando armações, dando suporte para atividades de reforma e construção de obras e instalações afins.

• 1º grau;

Hidráulica Carpintaria Pintura Eletricidade Edificações Vidraçaria Gesso. • Concurso Público

AUXILIARES DE SERVIÇOS DE SAÚDE:

• Auxiliar na manipulação de aparelhos e instrumentos médicos, providenciar a manutenção e reposição de cilindro de oxigênio e outros nas diversas unidades.

Pré-requisito para ingresso: 1º grau

AUXILIARES DA SAÚDE – FARMÁCIA:

• Transportar medicamentos realizando serviços de carregamento e descarregamento de veículos para armazenagens nas farmácias, procedendo a limpeza e a conservação das instalações e auxiliando no recebimento e distribuição de expedientes.

AUXILIAR DE SAÚDE – ORTOPEDIA E GESSO:

• Auxiliar na manipulação de membros superiores e inferiores de pacientes e nos exercícios fisioterápicos, na aplicação de ultra-som e forno de bier, confeccionar aparelhos gessados em pacientes, e orientar quanto aos cuidados; auxiliar em procedimento de trações ortopédicas e manter sala equipada com material necessário e adequadamente limpa.

Pré-requisito para ingresso: 2º grau

AUXILIAR DE SAÚDE - PADIOLEIRO:

• Receber pacientes nas Portarias das Unidades de Saúde conduzindo-os as clínicas, transportar pacientes do centro cirúrgico para outras unidades no leito e transportar cadáver para anatomia patológica.

Áreas de Atuação: Administração Geral;

Assistencial.

OPERADOR DE MÁQUINAS LAVANDERIA:

• Operar máquinas de lavanderia, preparando-as, acionando-as, controlando o funcionamento e níveis de substâncias químicas empregadas, observando as recomendações técnicas para o uso; e manipular produtos químicos e roupas.

- Ajudante de Lavanderia • Concurso Público.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA:

• Desenvolver atividades auxiliares gerais de Laboratório de Anatomia Patológica, preparando peças, limpando, conservando instrumentos, aparelhos a vidrarias de acordo com padrões estabelecidos.

• 1º grau + Curso de Formação Específica ou • um ano de experiência profissional na área.

• Concurso Público

ATENDENTE EM ENFERMAGEM:

• Atender pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de enfermagem, sob orientação e supervisão a fim de proporcionar-lhes o restabelecimento da saúde.

Jornada Padrão: 30 h Semanais

Obs: Extinto a vagar conforme Lei Federal n. 7498 e 8967 e Resolução do COFEN n. 185

- Os casos extintos, na vacância serão transformados automaticamente em cargo de Auxiliar de Enfermagem.

AUXILIAR DE RADIOLOGIA:

• Auxiliar na operação de aparelhos de Rx para realização de diversos tipos de exames, no manuseio de soluções químicas e substâncias radioativas, e na revelação de filmes, zelando pela conservação dos equipamentos radiográficos.

• 1º grau + Habilitação Curta;

Jornada Padrão: 30 h Semanais

• Concurso Público

AUXILIAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA:

• Executar sob supervisão atividades relacionadas ao processo de hemoterapia e hematologia, produção e controle de qualidade de hemoderivados, preparação de materiais, higienização de bancadas e de vidrarias obedecendo normas de bio-segurança.

• 1º grau + Curso de Formação Específica ou de Auxiliar de análise Clínica;

Formação de Provimento: • Concurso Público

AUXILIAR DE LABORATÓRIO:

• Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório de análise clínicas e químicas, preparando, limpando, conservando e guardando instrumentos e aparelhos, fazendo coleta e amostras de materiais e similares a fim de assegurar maior rendimento do trabalho e seu processamento de acordo com os padrões requeridos.

• 1º grau; • Curso de Formação Específica ou um ano de experiência profissional na área a ser estabelecida em Edital de Concurso Público.

Áreas de Atuação: Assistencial;

Análises Clínicas; Análises Químicas; Saúde Pública;

Forma de provimento: • Concurso Público

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS DE MÉTODOS GRÁFICOS:

• Realizar exames eletrocardiográficos e eletroencefalográficos, posicionando adequadamente o paciente, preparando determinadas regiões do seu corpo e manejando os dispositivos do eletrocardiógrafo/ eletroencefalógrafo, de acordo com instruções médicas estabelecidas, para possibilitar o diagnóstico e tratamento de doenças cardíacas e do sistema nervoso.

• 1º grau + curso específico na área ou • Experiência profissional de um ano na área.

Área de Atuação: Assistencial em Cardiologia e Neurologia

• Concurso Público

OPERADOR DE CALDEIRA:

• Operar uma ou mais caldeiras, manejando válvulas, registros e outros dispositivos de controle, a fim de fornecer vapor para produção de calor ou energia.

• Experiência profissional de um ano na área.

• Concurso Público

TELEFONISTA:

• Operar equipamentos de telefonia e outros sistemas de telecomunicações, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanos; anotar, redigir e transmitir avisos internos para pacientes e servidores.

• 1º grau + Curso Específico na área;

Área de Atuação: Administração Geral

• Concurso Público

MOTORISTA:

• Dirigir veículos automotores em geral; transportar pessoas ou materiais em veículos; fazer entrega de malotes e documentos, auxiliar no embarque e desembarque de pacientes; promover o abastecimento de combustível do veículo; efetuar reparos de emergência no veículo; zelar pela segurança de passageiros e cargas que lhe forem confiados e pela limpeza e conservação dos veículos, observando o calendário de manutenção; observar medidas de segurança contra acidentes, operar guindastes e MUNK aclopados aos veículos; e executar tarefas afins.

• 1º grau + Carteira de Habilitação tipo 1-D • Experiência de dois anos a ser estabelecida em Edital de Concurso Público.

Assistencial. • Concurso Público

OFICIAL DE ALFAIATARIA E COSTURARIA:

• Efetuar serviços de alfaiataria e costuraria em geral de modelagem, de corte, costura e outros, selecionando peças cortadas especificando o tipo e quantidade para confecção, controlando a produção de roupas confeccionadas.

• Experiência profissional de dois anos na área, a ser estabelecida em Edital de Concurso Público.

- Auxiliar de Oficial de alfaiataria e costuraria • Concurso Público

OFICIAL DE MANUTENÇÃO E EDIFICAÇÕES:

• Instalar tubulações hidráulicas, realizar manutenção e reparos do sistema de irrigação e instalar louças sanitárias e acessórios; confeccionar e montar peças em madeiras e instalar esquadrias, divisórias e outros; efetuar serviço de pintura em geral em paredes, mobiliários e/ou equipamentos hospitalares; assentar tijolos, ladrilhos, telhas, vidros, gesso e outros, bem como fazer acabamentos de estruturas; instalar, consertar, substituir e testar circuitos elétricos, assim como fazer instalações elétricas de baixa e alta tensão; supervisionar o trabalho e as atividades dos auxiliares.

• 1º grau completo; • Curso(s) na(s) área(s) ou experiência de dois anos na área, a ser

Áreas de Atuação: Administração Geral nas áreas de:

Hidráulica Carpintaria Pintura Eletricidade Edificações Vidraçaria Gesso.

• Promoção por Qualificação Profissional no Cargo; • Concurso público

OFICIAL DE MANUTENÇÃO GERAL:

• Consertar, instalar e fazer manutenção de equipamentos, aparelhos elétricos e de refrigeração; executar serviços gerais de marcenaria e carpintaria assim como confeccionar e consertar mobiliário e outros artefatos de madeira; soldar peças de metal; executar serviços gerais de serralheria, soldagem, recorte e modelagem em materiais ferrosos e nãoferrosos, vidraria, e confeccionar mobiliário e estrutura metálica em geral; consertar e confeccionar estofaria em geral; executar serviços de manutenção de máquinas e equipamentos industriais; e supervisionar os trabalhos e as atividades dos auxiliares.

• 1º grau; • Curso(s) na(s) áreas ou experiência de dois anos na área, a ser

Áreas de Atuação: Administração Geral nas áreas de:

Eletricidade Marcenaria/Carpintaria Serralheria Fundição Solda Estofamento Mecânica Industrial Refrigeração Vidreiro

• Concurso público

OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS:

• Desmontar, montar, reparar e regular motores e componentes mecânicos de veículos; consertar instalações elétricas, alternadores e motores de partida de autos; executar serviços de lanternagem e pintura de autos; supervisionar as atividades dos auxiliares; e orientar os usuários na conservação e manutenção preventiva dos veículos.

• 1º grau; • Curso(s) na(s) área(s) ou experiência de dois anos na área a ser

Áreas de Atuação: Administração geral nas áreas de:

Eletricidade de auto Mecânica de auto Pintura de auto Lanternagem de auto.

- Auxiliar de oficial de manutenção de Veículos. • Concurso Público

OFICIAL DE SERVIÇOS GRÁFICOS:

• Operar máquinas impressoras, copiadoras, duplicadoras e outros equipamentos gráficos, abastecendo-os com o material necessário, regulando-os e colocando-os em funcionamento de acordo com o tipo dos mesmos; confeccionar chapas tipográficas, off set, refilar papel e outros.

• Experiência profissional de dois anos na área a ser estabelecida em Edital de Concurso Público.

- Auxiliar de Oficial de Serviços Gráficos • Concurso Público

AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

• Prestar cuidados básicos de enfermagem, sob a coordenação e a supervisão do enfermeiro, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, participar de processos de educação em saúde e participar de atividades coletivas de saúde.

• 2º grau + Curso de Formação Específica (Habilitação Curta); • Registro no Conselho de Classe.

• Promoção por Qualificação Profissional no Cargo.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO:

• Prestar atendimento de primeiros socorros; orientar no pré e pós atendimento de enfermagem nas consultas de rotinas, nos casos de acidentes em serviços, na reabilitação profissional e na prevenção de doenças ocupacionais; registrar os atendimentos de enfermagem executado; colaborar com o enfermeiro do trabalho nos levantamentos realizados pelo serviço de saúde ocupacional; prestar cuidados de enfermagem de acordo com o seu nível de complexidade e responsabilidade; e participar de programas de saúde ocupacional e de educação em saúde.

• Registro no Conselho de Classe.

• Concurso Público

AUXILIAR DE FARMÁCIA:

• Realizar tarefas simples na área de farmácia, estocando e manipulando produtos já preparados, atendendo as diversas Unidades da Instituição e auxiliando o farmacêutico nos processos de controle de suprimentos.

• 2º grau + Curso de Formação Específica (Habilitação Curta) ou • Experiência mínima de dois anos em Farmácia Hospitalar.

• Concurso Público

OPERADOR DE COMPUTADOR:

• Executar atividades relacionadas com a operação de equipamentos computacionais e seus correlatos, e oferecer suporte aos processos de informatização.

• Concurso Público

TÉCNICO DE QUÍMICA:

• Executar tarefas de caráter técnico relativo à programação, processamento e controle da produção química e farmacêutica, realizando experiências, efetuando estudo, fazendo cálculos e elaborando programas, sob uma direção técnica superior.

• Concurso Público

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA:

• Atuar na confecção laboratorial de aparelhos protéticos na área odontológica, utilizando-se de impressões e orientações advindas do cirurgião dentista, executando a parte mecânica dos trabalhos odontológicos; sendo responsável perante o serviço de fiscalização respectivo, pelo cumprimento das disposições legais que regem a matéria; sendo responsável pelo treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de próteses odontológicas.

Pré-requisitos para o ingresso:

• 2º grau e curso de formação específica (Habilitação Plena); • Experiência a ser estabelecida em Concurso Público.

Área de Atuação: Laboratorial

Forma de Provimento: Concurso Público.

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA:

• Providenciar alimentação adequada para o paciente, sob orientação do nutricionista; verificando prescrição dietética quando delegada; acompanhando a distribuição das refeições aos pacientes; e auxiliando na supervisão de produção de refeições.

• Concurso Público

TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM ANÁLISE CLÍNICA:

• Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados a dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos, por meio de manipulação de aparelho de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnósticos, tratamento ou prevenção de doenças.

Auxiliar de Laboratório.

Concurso Público

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL:

• Atuar sob a supervisão de um cirurgião-dentista colaborando em pesquisa, auxiliando-o em seu atendimento de consultório, desenvolvendo as atividades de odontologia sanitária, e compondo equipe de saúde em nível local, e desenvolver ações de educação em saúde.

- Atendente de Consultório Dentário.

• Concurso Público

TÉCNICO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA:

• Fazer tiragem de doador, coletar, fracionar, estocar, distribuir e transferir o sangue e hemocomponentes; executar técnicas de análise, padronização, calibração e aferição de aparelhos e efetuar registros das atividades do processo; manusear equipamentos do processo de produção e controle de qualidade de hemoderivados, de acordo com as normas técnicas e de bio-segurança.

• 2º grau + Curso de Formação Específica ou de Técnico em Análise Clínica (Habilitação Plena);

• Promoção por qualificação profissional no cargo de Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia • Concurso Público.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

• Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente, em hospitais, ambulatórios e serviços similares; e participar de programas de educação em saúde e de ações em saúde coletiva.

• Promoção por qualificação profissional no cargo de atendente em enfermagem e auxiliar de enfermagem. • Concurso Público.

TÉCNICO EM ELETRÔNICA:

• Executar tarefas de caráter técnico relativo a projetos de manutenção e instalações de aparelhos, circuitos e outros equipamentos eletrônicos, orientando-se por plantas, esquemas e instruções, desmontar, montar, ajustar, regular, soldar e instalar sistema e componentes eletrônicos em geral; e efetuar leitura e interrupção de diagramas e esquemas eletrônicos.

geral • Concurso Público

TÉCNICO EM GASOTÉCNICA:

• Executar manutenção de equipamentos ou dispositivos relacionados a gases medicinais; desmontar, montar, recuperar, testar e aferir aparelhos de controle de pressão e liberação de gases e seus periféricos; controlar e monitorar toda a rede de distribuição no que se refere a vazamento e conservação; e orientar e supervisionar os usuários na conservação da rede, uso correto e prevenção de acidentes.

geral • Concurso Público

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE APARELHOS ÓPTICOS:

• Executar manutenção de aparelhos e equipamentos ópticos em geral; desmontar, montar e aferir equipamentos ópticos, e efetivar leitura e interpretação de diagramas e esquemáticos ópticos.

• Concurso Público

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS:

• Executar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos em geral: desmontar, montar, instalar e testar equipamentos odontológicos; e instruir os usuários com relação a forma correta de operar e manter os equipamentos.

• Concurso Público

TÉCNICO EM ÓRTESE E PRÓTESE ORTOPÉDICA:

• Confeccionar, montar desmontar e ajusta, utilizando-se de moldes, membros artificiais, armaduras e outros aparelhos ortopédicos, sob supervisão especializada

• Concurso Público

TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÃO/TELEFONIA:

• Inspecionar, instalar, ampliar, remanejar e executar manutenção preventiva e/ou corretiva em equipamentos de telefonia e telecomunicações, e emitir pareceres técnicos. Elaborar relatórios, normas, instruções, rotinas e manuais inerentes às atividades.

geral. • Concurso Público.

TORNEIRO MECÂNICO:

• Aparelho, regular e manejar um torno mecânico comercial e/ou de controle numérico, instalando as ferramentas apropriadas, atuando nos comandos de partidas, de parada, de rotação da peça e de avanço de ferramenta e utilizando instrumentos de medição e controle para desbastar, alisar, cortar, roscar ou executar outras operações de tratamento em peças de mental.

• Concurso Público

CITOTÉCNICO:

• Fazer leitura de lâminas de citopatologia dentro dos procedimentos técnicos, bem como arquivar as lâminas depois de lidas.

• Concurso Público

DESENHISTA DE ARTES GRÁFICAS:

• Executar a programação visual de trabalhos a serem impressos, copiados e fotografados, utilizando instrumentos, materiais de desenho, recursos eletrônicos e de computação gráfica, criar e produzir arte final de material informativo, educativo e de divulgação a ser impresso; desenhar tabelas, diagramas, esquemas, gráficos, pranchas para slides e painéis, obedecendo critérios e normas técnicas.

• Concurso Público

DESENHISTA PROJETISTA:

• Elabora desenhos, modificação e detalhamento de projeto de Engenharia, Arquitetura Urbanismo e Paisagismo, assim como, desenhos topográficos e croquis, formulários gráficos, tabelas, organogramas e outros.

• Concurso Público

INSPETOR SANITÁRIO:

• Desenvolver atividades de nível médio relacionadas à vigilância e à inspeção sanitária, realização de perícias técnicas, coletas de amostras para análise laboratorial; elaboração de relatório, de manual técnico e de roteiro técnico de inspeção; planejamento de ações de trabalhos de vigilância sanitária; participação de programas de saúde coletiva de educação em saúde; comparecimento e participações em reuniões de trabalho quando convocado.

• 2º grau + Curso de Formação Específica (Habilitação Plena) a ser

Área de Atuação: Vigilância Sanitária.

• Concurso Público

MESTRE DE OBRA:

• Coordenar a execução de serviços e/ou obras de manutenção preventiva/corretiva, fiscalizar o trabalho executado, fazer a distribuição e controle o trabalho executado, fazer a distribuição e controle de pessoal, material e instrumentos; acompanhar todo o processo de execução da obra, fazendo a marcação das etapas e controlando o conjunto das atividades dos profissionais envolvidos e obedecendo normas de segurança.

• 2º grau + curso na área de obras; • Experiência mínima de cinco anos.

- Oficial de Manutenção e Edificações

• Concurso Público

PROGRAMADOR:

• Executar as atividades relacionadas com a programação, análise e crítica de programas de computação eletrônica de dados; e oferecer suporte aos processos de informatização e participar de processos de treinamento de pessoal na área.

- Operador de Computador

- Concurso Público

SECRETÁRIO DE ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE/RECURSOS HUMANOS:

• Planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as atividade da Escola Técnica de Saúde /Coordenação de RH; preparar documentos relativos à vida escolar do aluno/servidor; manter arquivo ativo e passivo, ficha de registro e prontuários dos alunos/servidor; providenciar o registro dos Certificados e Diplomas expedidos pela Escola/Coordenação, prestar informações.

• Registro junto ao Órgão competente da Secretaria de Educação;

• Concurso Público

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO:

• Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando risco e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e dos bens da Instituição; participar de programas afetos à saúde ocupacional e de educação continuada.

• 2º grau + Curso de Formação Específica (Habilitação Plena); • Registro no Ministério do Trabalho; • Experiência a ser estabelecida em Edital de Concurso Público.

Áreas de Atuação: Administração Geral

Ensino

• Concurso Público

TÉCNICO DE RADIOLOGIA:

• Operar aparelho de Raio X na realização dos diversos tipos de exames; manuseando soluções químicas e substâncias radioativas; revelar filmes e zelar pela conservação dos equipamentos radiográficos e auxiliar na assistência ao paciente.

• Possuir Registro no Conselho de Classe;

• Promoção por qualificação profissional no cargo de auxiliar de radiologia • Concurso Público

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES:

• Executar tarefas de caráter técnico relativas à execução de projetos de obras civis, como construção e modificação de prédios, construção de galerias de dutos e outros tipos, pesquisando dados em campo. Efetuando estudos de traçados, cooperando na elaboração de plantas arquitetônicas. Fazendo levantamento taquiométrico e planialtrimétrico e elaboração especificações pertinentes, para colaborar na construção, reparo e conservação das obras mencionadas.

• Concurso Público

TÉCNICO EM CONTABILIDADE:

• Efetuar orçamento das despesas de custeio de pessoal, obrigações patrimoniais, material de consumo e outros serviços e encargos; emitir mensalmente balanços orçamentário e executar alterações no orçamento, nos casos previstos, conferir e registrar em fichas contábeis todas as despesas da Rede Hospitalar, e cumprir as rotinas contábeis adotadas no setor público.

• Concurso Público TÉCNICO DE ANATOMIA PATOLÓGICA:

• Executar sob supervisão, exames de certa complexidade, de peças do organismo humano alteradas por processos patológicos; manipular peças orgânicas, reagentes químicos, fixadores, corantes e operar equipamentos específicos; conservando as peças e lâminas, mantendo registro dos laudos para consultas.

• 2º grau + Curso de Formação Específica ou de Patologia Clínica (Habilitação Plena);

• Promoção por Qualificação Profissional no Cargo de :

Auxiliar de Laboratório de Anatomia Patológica

• Concurso Público

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO

• Atividade a nível de planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação da execução de atividades referentes à vigilância da saúde pública; elaborar e executar projetos de controle das doenças imunopreveníveis à nível de educação em saúde junto a comunidade e oferecendo suporte metodológico e operacional para as demais equipes de saúde.

• Graduação de nível superior na área pedagogia; • Especialização em saúde pública; • Experiência a ser estabelecida em edital de concurso público.

Vencimento inicial: R$ 1.200,00

Áreas de Atuação: Assistencial

Ensino e Pesquisa Vigilância em Saúde

Concurso público

TÉCNICO EM AGRICULTURA:

• Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas, na tarefa de preparação do solo, plantio e beneficiamento de espécie vegetais, combate a parasitas e outras; participar de programas de educação em saúde e de capacitação profissional.

• Registro no conselho de Classe.

• Concurso Público

BIBLIOTECÁRIO:

• Planejar, organizar, coordenar e controlar todo o trabalho na biblioteca, manter intercâmbio com instituições da área, oferecer suporte ao usuário; supervisionar as atividades pertinentes à área; coordenar os processos de informatização da área; oferecer suporte as atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no âmbito da Instituição.

• Graduação em Biblioteconomia;

Áreas de Atuação: Ensino

Pesquisa

• Concurso Público

CONTADOR:

• Planejar, supervisionar, orientar e executar os trabalhos inerentes à contabilidade, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da Instituição, e desenvolver atividades de ensino.

• Graduação em Ciências Contábeis;

• Concurso Público

DESENHISTA INDUSTRIAL:

• Criar e projetar a forma, a constituição e o processo de fabricação de produtos industriais relacionados a área médica e afins, elaborar desenhos técnicos específicos; e executar pesquisa de material e levantamento de custos; desenvolver atividades de ensino e pesquisa.

• Graduação em Desenho Industrial;

• Concurso Público

ECONOMISTA:

• Realizar planejamento, estudo, análise e previsão de natureza econômica, financeira e administrativa, aplicando os princípios e teorias da economia a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas econômicos da Instituição; desenvolver atividades de ensino e pesquisa.

• Graduação em Economia;

• Concurso Público

EDUCADOR EM SAÚDE:

• Planejar, executar e avaliar projetos de saúde pública, atuando técnica e administrativamente nos serviços de saúde, para assegurar a promoção e proteção da saúde da comunidade; desenvolver atividades de ensino e pesquisa; desenvolver processo de educação em saúde a comunidade e de suporte metodológico e operacional para as equipes de saúde e participar de atividades de vigilância em saúde.

• Graduação na Área de Saúde + Especialização em Educação para Saúde;

Áreas de Atuação: Assistencial

Ensino e Pesquisa Vigilância em Saúde.

• Concurso Público

ENFERMEIRO:

• Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, pesquisa e docência, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde; e participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde.

• Graduação em Enfermagem; • Registro do Conselho de Classe;

Área de Atuação: Administração Geral.

Ensino e pesquisa; Vigilância em Saúde; Clínico Geral Infecto parasitário (DIP) Assistência - Materno Infantil Saúde Mental Saúde Pública Médico Cirúrgico.

• Concurso Público

ENFERMEIRO DO TRABALHO:

• Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem do trabalho aos servidores; participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de prevenção de acidentes em serviço, de doenças ocupacionais e não ocupacionais, do estudo das causas de absenteísmo, de estudos epidemiológicos, de programas de imunização de interesse ocupacional e do Programa de reabilitação profissional; organizar, administrar e controlar o Setor de Enfermagem do Trabalho e de suas atividades técnicas e auxiliares; treinar e reciclar pessoal de enfermagem do trabalho; e realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência de Enfermagem do Trabalho e participar de atividades de ensino e pesquisa.

• Graduação em Enfermagem e Curso de Formação em Enfermeiro do Trabalho; • Registro no Conselho Regional de Classe e no Ministério do Trabalho;

Assistencial

• Concurso Público

ENGENHEIRO:

• Elaborar, analisar, assessorar, supervisionar, acompanhar e fiscalizar projetos e processos nas áreas de: construção civil, eletricidade, eletrônica, mecânica, química, alimentos, vigilância sanitária e agronomia; desenvolver atividades de ensino e pesquisa.

• Graduação em Engenharia na área específica a ser estabelecida em Edital do Concurso Público;

Ensino e pesquisa Fiscalização sanitária Produção Industrial (químico) Produção de Alimentos Química Agronomia Mecânica Elétrica Civil Eletrônica.

• Concurso Público

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO:

• Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvimento estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes do trabalho e doenças ocupacionais; inspecionar os diversos setores da Instituição identificando riscos e ações preventivas; participar de processos educativos, de estudos técnicos e da elaboração de material informativo; emitir laudo e parecer e participar das comissões e programas específicos e de atividades de vigilância em saúde.

• Graduação em Engenharia com Especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho; • Registro no Conselho de Classe e no Ministério do Trabalho;

Ensino e pesquisa Fiscalização.

• Concurso Público

ESTATÍSTICO:

• Planejar, realizar e assessorar levantamentos estatísticos; aplicar técnicas estatísticas para avaliar, organizar, analisar e interpretar dados numéricos obtidos em levantamentos especiais ou por meio de outras fontes, e desenvolver atividades de ensino e pesquisa.

• Graduação em Estatística;

Ensino e Pesquisa

• Concurso Público

FARMACÊUTICO:

• Desenvolver atividades na área dos medicamentos e correlatos (desde a pesquisa, passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição); atuar na área de análise clínica, análise toxicológica, dos domissaneantes (produção, controle de qualidade e distribuição) e na saúde pública; supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de atuação, inclusive o pessoal Auxiliar e Técnico; e participar de atividades de ensino, pesquisa e fabricação de produtos químicos e farmacêuticos e de atividades de vigilância em saúde.

• Graduação em Farmácia;

Jornada Padrão: 30h semanais ou 20h semanais, desde que beneficiados com

legislação específica, que disponha acerca da jornada de trabalho ou por decisão judicial com trânsito em julgado.

Áreas de Atuação: Farmácia Hospitalar;

Área Industrial; Área de ensino e pesquisa; Saúde Pública.

• Concurso Público

FÍSICO:

• Elaborar, executar e supervisionar projetos de estudo, pesquisa e atividades de ensino; assessorar em atividades da área de física relacionados a medicina nos campos de mecânica, térmica, ótica, eletricidade, magnetismo, eletrônica e física nuclear, elaborar planos terapêuticos em radioterapia, proteção radiológica, calibração de equipamentos e levantamento radiométrico; e supervisionar o controle do material radioativo e participar de atividades de vigilância em saúde.

• Graduação em Física; • Registro no Conselho Nacional de energia Nuclear (CNEN);

Jornada Padrão: 24h semanais

Assistencial; Ensino e pesquisa; Vigilância em Saúde.

• Concurso Público

FISIOTERAPEUTA:

• Colher, observar e interpretar dados para a construção de um diagnóstico dos distúrbios da cinesia funcional; • identificar os distúrbios cinético-funcionais prevalentes; • solicitar, executar, analisar e interpretar metodologicamente os devidos exames complementares no diagnóstico e controle evolutivo clínico da demanda cinética – funcional; • estabelecer níveis de disfunções e prognósticos fisioterapêuticos; • elaborar a programação progressiva dos objetivos fisioterapêuticos; • eleger e aplicar os recursos e técnicas mais adequadas, com base no conhecimento das reações colaterais adversas previsíveis, inerentes à plena intervenção fisioterapêutica; • decidir pela alta fisioterapêutica provisória ou definitiva; • planejar, supervisionar e orientar intervenções fisioterapêuticas preventivas, mantenedoras e de reabilitação, ou de atenção primeira, segunda e terceira de saúde; • encaminhar com bases clínicas científicas, os pacientes/clientes para intervenções profissionais de competência especifica; • prestar consultorias; • emitir laudos pareceres e atestados; • administrar serviços públicos ou privados na área de saúde; • participar de projetos e programas oficiais de saúde voltados à educação e à prevenção de demandas de saúde funcional na comunidade; • ministrar aulas, conferências e palestras no campo da Fisioterapia e da saúde em geral; • desenvolver e executar projetos de pesquisas científicas em saúde; • identificar, quantificar e qualificar as intercorrências decorrentes de princípios químicos, físicos e mecânicos que possam interferir positiva ou negativamente na saúde; • identificar e sanear intercorrências na qualidade e segurança da saúde; • atuar multiprofissionalmente ou interprofissionalmente, com extrema produtividade na promoção de saúde baseado na convicção científica de cidadania e ética; e • acompanhar e incorporar inovações tecnológicas (informática, biotecnologia e novas metodologias) no exercício da profissão.

• Graduação em Fisioterapia; • Experiência a ser estabelecida em Edital de Concurso Público.

Jornada Padrão: 30h semanais ou 20h, desde que beneficiados com legislação

específica, que disponha acerca de jornada de trabalho ou por decisão judicial por trânsito julgado.

Vencimento Inicial: R$ 1.200,00 Áreas de Atuação: Assistencial, Administração, Planejamento e Supervisão,

Projetos e Programas, Pesquisa Científica em Saúde e Saúde Pública. • Concurso Público.

FONOAUDIÓLOGO:

• identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; e participar de processo educativos de atividades de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde.

• Graduação em Fonoaudiologia;

Áreas de Atuação: Assistencial

Ensino e Pesquisa

• Concurso Público

INSPETOR DE SAÚDE:

• Atividades de nível superior relacionadas ao planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação da execução de atividades referentes à vigilância sanitária, participação na elaboração de políticas e diretrizes das ações de saneamento básico, realização de estudos e pesquisas que visem à padronização, desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações de vigilância sanitária, fiscalização e inspeção de estabelecimentos prestadores de serviços diversos de saúde, industriais e comerciais, assessoramento em atividades específicas de vigilância sanitária, plantão fiscal na sede da repartição, atendimento de reclamação da comunidade, participar de programas de saúde coletiva e de educação em saúde, comparecimento e participação em reuniões de trabalho, quando convocado.

• Curso superior (áreas e proporções a serem definidas em Edital de Concursos Público).

Áreas de Atuação: Vigilância Sanitária.

• Concurso Público

MÉDICO VETERINÁRIO:

• Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde da comunidade; executar ações de controle de zoonoses e de vigilância em saúde; desenvolver atividades de educação em saúde, ensino e pesquisa.

• Graduação em Medicina Veterinária;

Áreas de Atuação: Vigilância em Saúde.

Controle de Zoonoses Ensino e pesquisa.

• Concurso Público

PSICÓLOGO:

• Atuar no âmbito da saúde em nível primário, secundário e terciário procedendo ao estudo e à análise dos processos intra e interpessoais e nos mecanismos do comportamento humano, elaborando e ampliando técnicos psicológicos e psicoterápicas e outros métodos de verificação para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional, no diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo em sua história pessoal, familiar, educacional e social; desenvolver atividades de pesquisa, ensino e aprendizagem; participar de equipes multiprofissionais visando a interação comunidade-instituição, assim como na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho na Instituição.

• Graduação em Psicologia;

Assistencial Ensino e Pesquisa.

QUÍMICO:

• Realizar pesquisas no campo da química analítica e industrial, efetuado estudos, experiências e análise química de substâncias diversas para testar, elaborar, controlar e aperfeiçoar materiais e produtos ou desenvolver processos industriais, metodologia, técnicas e instrumentos analíticos; desenvolver atividades de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde.

• Graduação em Química Industrial ou Análise Laboratorial; • Registro no conselho Regional de Classe;

Áreas de Atuação: Análise Laboratorial

Produção Industrial Ensino e Pesquisa.

• Concurso Público

NUTRICIONISTA:

• Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; elaborar e/ou participar de estudos dietéticos; planejar, executar e avaliar políticas, programas e cursos relacionados com alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial; desenvolver de atividades de ensino e pesquisa; supervisionar a equipe de trabalho e participar de programas de educação em saúde e de vigilância em saúde.

• Graduação em Nutrição;

Áreas de Atuação: Assistencial

Ensino e Pesquisa.

• Concurso Público

TERAPEUTA OCUPACIONAL:

• Executar métodos e técnicos terapêuticos e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental e física do paciente; participar de programas e projetos de habilitação, capacitação e reabilitação e educação em saúde; desenvolver atividades de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde.

• Graduação em Terapia Ocupacional;

Jornada Padrão: 30h semanais ou 20h, desde que beneficiados com legislação

específica que disponha acerca de jornada de trabalho ou por decisão judicial com trânsito julgado.

Áreas de Atuação: Assistencial, Direção, Planejamento e Supervisão,

Projetos e Programas, Pesquisa Científica e Saúde Pública.

• Concurso Público

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL:

• Planejar e elaborar programas de informação e comunicação a serem divulgados, expondo, analisando e divulgando os acontecimentos de interesse da Instituição; assessorar os dirigentes em eventos e cerimônias; prestar serviços de utilidade pública no âmbito da SES; elaborar textos e material de apoio e de divulgação.

• Graduação em Comunicação; • Possuir registro em Conselho de Classe;

• Concurso Público

CIRURGIÃO DENTISTA:

• Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilofacial, utilizando processos clínicos e cirúrgico para promover e recuperar a saúde bucal e geral; elaborar e aplicar medidas de caráter público, para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de higiene dentária e bucal da comunidade; e supervisionar os auxiliares e técnicos da área; desenvolver atividades de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde.

• Graduação em Odontologia;

Jornada Padrão: 20h semanais

Áreas de Atuação: Assistencial;

Ensino e Pesquisa; Educação em Saúde.

• Concurso Público

MÉDICO:

• Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano, aplicar os métodos da medicina preventiva; definir instruções; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; aplicar as leis e regulamentos da saúde pública; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde.

• Graduação em Medicina; • Especialização em área específica a ser estabelecida em Edital de Concurso Público;

Jornada Padrão: 24h semanais na urgência e/ou 20h semanais na área de

promoção à saúde.

Vencimento Inicial: R$ 1.200,00 (vencimento proporcional às vinte e quatro

horas semanais de trabalho).

Áreas de Atuação: Ensino e Pesquisa

Assistencial nas áreas de: Alergia e Imunologia Anatomia Patológica Anestesiologia Broncoesofagologia Cirurgia Cabeça e Pescoço Cirurgia Cardiovascular Cirurgia Gastroenterologia Cirurgia Geral Cirurgia Pediátrica Cirurgia Plástica Cirurgia Toráxica Cirurgia Vascular e Periférica Clínica Médica Citopatologia Doenças infecciosas e Parasitárias Dermatologia Endocrinologia e Metabologia Endoscopia Digestiva Gastroenterologia Genética Médica Geriatria e Gerontologia Hematologia e Hemoterapia Hepatologia Homeopatia Mastologia Medicina Física e Reabilitação Medicina Geral e Comunitária Medicina Nuclear Medicina Orto-molecular Medicina Preventiva e Social Medicina Reprodutiva Microcirurgia Nefrologia Neonatologia Neurocirurgia Neurologia Neuropediatria Obstetrícia e Ginecologia Oftalmologia Oncologia Oncologia Cirúrgica Ortopedia e Traumatologia Otorrinolaringologia Patologia Clínica Pediatria Pneumonia e Tisiologia Proctologia Psiquiatria Radiologia Radioterapia Reumatologia Terapia Intensiva (Adulto/Pediátrica) Urologia Ultrasonografia

• Concurso Público

MÉDICO DO TRABALHO:

• Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de biometria e perícia médica, estudos e pesquisas que visem o conhecimento ao diagnóstico, a defesa e à proteção da saúde individual do servidor; promover exames pré-admissíveis e especializados; realizar atendimentos ambulatoriais e/ou emergenciais a servidores e usuários; colaborar na prevenção de doenças; assessorar em atividades de medicina; e participar de programas de educação em saúde dirigidos aos servidores e à comunidade em geral e de atividades de vigilância em saúde.

• Graduação em Medicina; • Cursos de especialização em Medicina do Trabalho reconhecido pelo Ministério do Trabalho; • Registro no Conselho de Classe e no Ministério do Trabalho;

Jornada Padrão: 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 1.200,00 (vencimento proporcional às vinte e quatro

horas semanais de trabalho).

Assistencial; Ensino e Pesquisa.

• Concurso Público

AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA:

Atribuições sumárias:

• Auxiliar o técnico em próteses dentárias em suas atividades laboratoriais; na reprodução de modelos; vazamento de moldes; montagem de modelos de articuladores; prensagem de peças; fundição de metais; simples inclusão; confecção de moldeiras, curagem, acabamento e polimento de peças protéticas.

• 1º grau e curso de formação específica; • Experiência a ser estabelecida em Edital de Concurso Público.

• Concurso Público

ANEXO II

DATA: 09/12/99

07/12/99

1

|Sub folha: 00 | | | | | |AG ADMINISTRATIVO AUX |3 40 |1 |97,95 |97,95 | |AG ADMINISTRATIVO AUX |4 40 |18 |102,84 |1.851,12 | |AG ADMINISTRATIVO AUX |6 40 |1 |113,38 |113,38 | |AG ADMINISTRATIVO AUX |7 40 |2 |119,05 |238,10 | |AG ADMINISTRATIVO AUX |8 40 |5 |125,01 |625,05 | |AUX DE LABORATÓRIO |6 40 |1 |113,38 |113,38 | |AUX DE LABORATÓRIO |7 40 |1 |119,05 |119,05 | |AUX DE LABORATÓRIO |8 40 |1 |125,01 |125,01 | |AUX DE LABORATÓRIO |9 40 |2 |131,26 |262,52 | |AUX DE LABORATÓRIO |11 40 |1 |144,71 |144,71 | |AUX DE LABORATÓRIO |18 40 |1 |203,62 |203,62 | |AUX OP SERV DIVERSOS |1 40 |10 |88,84 |888,40 | |AUX OP SERV DIVERSOS |2 40 |48 |93,28 |4.477,44 | |AUX OP SERV DIVERSOS |3 40 |269 |97,95 |26.348,55 | |AUX OP SERV DIVERSOS |4 40 |189 |102,84 |19.436,76 | |AUX OP SERV DIVERSOS |5 40 |97 |107,99 |10.475,03 | |AUX OP SERV DIVERSOS |6 40 |361 |113,38 |40.930,18 | |AUX OP SERV DIVERSOS |7 40 |279 |119,05 |33.214,95 | |AUX OP SERV DIVERSOS |8 40 |304 |125,01 |38.003,04 | |AUX OP SERV DIVERSOS |9 40 |188 |131,26 |24.676,88 | |AUX OP SERV DIVERSOS |10 40 |35 |137,82 |4.823,70 | |AUX OP SERV DIVERSOS |11 40 |13 |144,71 |1.881,23 | |AUX OP SERV DIVERSOS |12 40 |64 |151,95 |9.724,80 | |AUX OP SERV DIVERSOS |13 40 |34 |159,54 |5.424,36 | |AUX OP SERV DIVERSOS |14 40 |64 |167,52 |10.721,28 | |AUX OP SERV DIVERSOS |15 40 |1 |175,90 |175,90 | |AUX OP SERV DIVERSOS |16 40 |15 |184,69 |2.770,35 | |AUX OP SERV DIVERSOS |17 40 |5 |193,93 |969,65 | |AUX OP SERV DIVERSOS |18 40 |2 |203,62 |407,24 | |AGENTE ATV FLUVIAIS |11 40 |1 |144,71 |144,71 | |AG OP DE ELETRICIDADE |4 40 |1 |102,84 |102,84 | |ART OB METALURG |8 40 |1 |125,01 |125,01 | |ART OB METALURG |12 40 |1 |151,95 |151,95 | |ART MECANICA |6 40 |1 |113,38 |113,38 | |ART MECANICA |7 40 |1 |119,05 |119,05 | |ART MECANICA |8 40 |1 |125,01 |125,01 | |ART ELETRIC. COMUN. |8 40 |2 |125,01 |250,02 | |ART MARC. CARP |6 40 |1 |113,38 |113,38 | |ART MARC. CARP |7 40 |2 |119,05 |238,10 | |ART MARC. CARP |12 40 |1 |151,95 |151,95 | |DATILÓGRAFO |2 40 |1 |106,61 |106,61 | |DATILÓGRAFO |3 40 |2 |107,74 |215,48 | |DATILÓGRAFO |4 40 |133 |113,12 |15.044,96 | |DATILÓGRAFO |5 40 |17 |118,78 |2.019,26 | |DATILÓGRAFO |6 40 |36 |124,72 |4.489,92 | |DATILÓGRAFO |7 40 |48 |130,95 |6.285,60 | |DATILÓGRAFO |8 40 |49 |137,50 |6.737,50 | |DATILÓGRAFO |9 40 |9 |144,38 |1.299,42 | |DATILÓGRAFO |10 40 |3 |151,60 |454,80 |

ANEXO II

DATA: 09/12/99

07/12/99

2

|DATILÓGRAFO |12 40 |1 |167,13 |167,13 | |DATILÓGRAFO |13 40 |1 |175,49 |175,49 | |DATILÓGRAFO |14 40 |1 |184,27 |184,27 | |AUX. ENFERMAGEM |1 40 |14 |97,72 |1.368,08 | |AUX. ENFERMAGEM |2 40 |22 |106,61 |2.345,42 | |AUX. ENFERMAGEM |3 40 |5 |107,74 |538,70 | |AUX . ENFERMAGEM |4 40 |16 |113,12 |1.809,92 | |AUX . ENFERMAGEM |5 40 |3 |118,78 |356,34 | |AUX . ENFERMAGEM |6 40 |35 |124,72 |4.365,20 | |AUX . ENFERMAGEM |7 40 |34 |130,95 |4.452,30 | |AUX . ENFERMAGEM |8 40 |46 |137,50 |6.325,00 | |AUX . ENFERMAGEM |9 40 |52 |144,38 |7.507,76 | |AUX . ENFERMAGEM |10 40 |18 |151,60 |2.728,80 | |AUX . ENFERMAGEM |11 40 |4 |159,18 |636,72 | |AUX . ENFERMAGEM |12 40 |16 |167,13 |2.674,08 | |AUX . ENFERMAGEM |13 40 |16 |175,49 |2.807,84 | |AUX . ENFERMAGEM |14 40 |17 |184,27 |3.132,59 | |AUX. ENFERMAGEM |16 40 |6 |203,15 |1.218,90 | |AUX. ENFERMAGEM |17 40 |2 |213,31 |426,62 | |AUX . ENFERMAGEM |18 40 |1 |223,98 |223,98 | |AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |1 40 |2 |97,72 |195,44 | |AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |2 40 |144 |106,61 |15.351,84 | |AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |3 40 |5 |107,74 |538,70 | |AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |4 40 |105 |113,12 |11.877,60 | |AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |5 40 |30 |118,78 |3.563,40 | |AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |6 40 |132 |124,72 |16.463,04 | |AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |7 40 |10 |130,95 |1.309,50 | |AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |8 40 |52 |137,50 |7.150,00 | |AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |9 40 |30 |144,38 |4.331,40 | |AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |10 40 |24 |151,60 |3.638,40 | |AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |11 40 |39 |159,18 |6.208,02 | |AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |12 40 |11 |167,13 |1.838,43 | |AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |13 40 |4 |175,49 |701,96 | |AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |14 40 |8 |184,27 |1.474,16 | |AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |16 40 |1 |203,15 |203,15 | |AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |14 40 |1 |213,31 |213,31 | |AGENTE DE TELEC E ELETRICIDADE |7 40 |1 |130,95 |130,95 | |MOTORISTA OFICAL |2 40 |2 |106,61 |213,22 | |MOTORISTA OFICAL |3 40 |1 |107,74 |107,74 | |MOTORISTA OFICAL |4 40 |29 |113,12 |3.280,48 | |MOTORISTA OFICAL |5 40 |7 |118,78 |831,46 | |MOTORISTA OFICAL |6 40 |18 |124,72 |2.244,96 | |MOTORISTA OFICAL |7 40 |26 |130,95 |3.404,70 | |MOTORISTA OFICAL |8 40 |24 |137,50 |3.300,00 | |MOTORISTA OFICAL |9 40 |13 |144,38 |1.876,94 | |MOTORISTA OFICAL |10 40 |6 |151,60 |909,60 | |MOTORISTA OFICAL |11 40 |2 |159,18 |318,36 | |MOTORISTA OFICAL |12 40 |2 |167,13 |334,26 | |MOTORISTA OFICAL |13 40 |3 |175,49 |526,47 | |MOTORISTA OFICAL |14 40 |3 |184,27 |552,81 |

ANEXO II

DATA: 09/12/99

07/12/99

3

|MOTORISTA OFICAL |16 40 |1 |203,15 |203,15 | |SAPATEIRO ORTOPÉDICO |9 40 |1 |144,38 |144,38 | |TELEFONISTA |4 40 |4 |113,12 |452,48 | |TELEFONISTA |9 40 |2 |144,38 |288,76 | |LABORATORISTA |2 40 |1 |106,61 |106,61 | |LABORATORISTA |6 40 |1 |124,72 |124,72 | |LABORATORISTA |7 40 |1 |130,95 |130,95 | |LABORATORISTA |12 40 |1 |167,13 |167,13 | |AGENTE ADMINISTRATIVO |1 40 |1 |112,00 |112,00 | |AGENTE ADMINISTRATIVO |2 40 |2 |118,00 |236,00 | |AGENTE ADMINISTRATIVO |4 40 |149 |130,09 |19.383,41 | |AGENTE ADMINISTRATIVO |5 40 |46 |136,60 |6.283,60 | |AGENTE ADMINISTRATIVO |6 40 |112 |143,43 |16.064,16 | |AGENTE ADMINISTRATIVO |7 40 |121 |150,60 |18.222,60 | |AGENTE ADMINISTRATIVO |8 40 |107 |158,13 |16.919,91 | |AGENTE ADMINISTRATIVO |9 40 |49 |166,04 |8.135,96 | |AGENTE ADMINISTRATIVO |10 40 |14 |174,34 |2.440,76 | |AGENTE ADMINISTRATIVO |11 40 |4 |183,06 |732,24 | |AGENTE ADMINISTRATIVO |12 40 |26 |192,21 |4.997,46 | |AGENTE ADMINISTRATIVO |13 40 |14 |201,82 |2.825,48 | |AGENTE ADMINISTRATIVO |14 40 |17 |211,91 |3.602,47 | |AGENTE ADMINISTRATIVO |16 40 |9 |233,63 |2.102,67 | |AGENTE ADMINISTRATIVO |17 40 |2 |245,31 |490,62 | |TEC. EM RADIOLOGIA |5 40 |1 |136,60 |136,60 | |TEC. EM RADIOLOGIA |6 40 |4 |143,43 |573,72 | |TEC. EM RADIOLOGIA |7 40 |3 |150,60 |451,80 | |TEC. EM RADIOLOGIA |8 40 |4 |158,13 |632,52 | |TEC. EM RADIOLOGIA |10 40 |1 |174,34 |174,34 | |TEC. EM RADIOLOGIA |12 40 |2 |192,21 |384,42 | |TEC. EM RADIOLOGIA |13 40 |1 |201,82 |201,82 | |TEC. EM RADIOLOGIA |14 40 |2 |211,91 |423,82 | |TEC. DE LABORATÓRIO |5 40 |2 |136,60 |273,20 | |TEC. DE LABORATÓRIO |6 40 |2 |143,43 |286,86 | |TEC. DE LABORATÓRIO |7 40 |4 |150,60 |602,40 | |TEC. DE LABORATÓRIO |8 40 |7 |158,13 |1.106,91 | |TEC. DE LABORATÓRIO |9 40 |7 |166,04 |1.162,28 | |TEC. DE LABORATÓRIO |10 40 |1 |174,34 |174,34 | |TEC. DE LABORATÓRIO |11 40 |3 |183,06 |549,18 | |TEC. DE LABORATÓRIO |12 40 |7 |192,21 |1.345,47 | |TEC. DE LABORATÓRIO |14 40 |2 |211,91 |423,82 | |AG. ATIV. AGROPECUÁRIA |10 40 |1 |174,34 |174,34 | |TEC. CONTABILIDADE |4 40 |18 |130,09 |2.341,62 | |TEC. CONTABILIDADE |5 40 |2 |136,60 |273,20 | |TEC. CONTABILIDADE |6 40 |11 |143,43 |1.577,73 | |TEC. CONTABILIDADE |7 40 |12 |150,60 |1.807,20 | |TEC. CONTABILIDADE |8 40 |15 |158,13 |2.371,95 | |TEC. CONTABILIDADE |9 40 |12 |166,04 |1.992,48 | |TEC. CONTABILIDADE |11 40 |1 |183,06 |183,06 | |TEC. CONTABILIDADE |12 40 |13 |192,21 |2.498,73 | |TEC. CONTABILIDADE |13 40 |4 |201,82 |807,28 |

ANEXO II

DATA: 09/12/99

07/12/99

4

|TEC. CONTABILIDADE |14 40 |3 |211,91 |635,73 | |TEC. CONTABILIDADE |15 40 |1 |222,50 |222,50 | |TEC. CONTABILIDADE |16 40 |2 |233,63 |467,26 | |AUX.. DE ENFERMAGEM |1 40 |3 |112,00 |336,00 | |TEC. EM HIGIENE DENTAL (HTD) |1 40 |6 |112,00 |672,00 | |TEC. ORTESE/PROTESE |1 40 |2 |112,00 |224,00 | |TEC. ORTESE/PROTESE |6 40 |3 |143,43 |430,29 | |TEC. ORTESE/PROTESE |9 40 |1 |166,04 |166,04 | |TECNL. EM HEVEICULTIRA |9 40 |1 |199,25 |199,25 | |TECNL. EM HEVEICULTIRA |11 40 |1 |219,67 |219,67 | |TECNL. EM TOPOG E ESTR |6 40 |2 |172,12 |344,24 | |TECNL. EM TOPOG E ESTR |7 40 |1 |180,73 |180,73 | |TECNL. EM TOPOG E ESTR |9 40 |2 |199,25 |398,50 | |TECNL. EM CONST CIVIL |7 40 |1 |180,73 |180,73 | |TEC. EM SANEAM BASICO |6 40 |1 |172,12 |172,12 | |GEOGRAFO |6 40 |1 |215,14 |215,14 | |GEOGRAFO |12 40 |1 |288,31 |288,31 | |NUTRICIONISTA |1 40 |6 |268,57 |1.011,42 | |NUTRICIONISTA |4 40 |1 |194,14 |194,14 | |NUTRICIONISTA |9 40 |1 |249,05 |249,05 | |PSICOLOGO |1 40 |8 |168,57 |1.348,56 | |PSICOLOGO |4 40 |3 |194,14 |582,42 | |PSICOLOGO |5 40 |2 |204,90 |409,80 | |PSICOLOGO |6 40 |6 |215,14 |1.290,84 | |PSICOLOGO |7 40 |3 |225,90 |677,70 | |PSICOLOGO |8 40 |3 |237,19 |711,57 | |PSICOLOGO |10 40 |1 |261,51 |261,51 | |TEC. COMUNIC SOCIAL |8 40 |2 |237,19 |474,38 | |TEC. ASS. CULTURAIS |8 40 |3 |237,19 |711,57 | |TEC. ASS. CULTURAIS |9 40 |1 |249,05 |249,05 | |TEC. ASS. CULTURAIS |10 40 |1 |261,51 |261,51 | |TEC. ASS. CULTURAIS |14 40 |1 |317,86 |317,86 | |MÉDICO |1 20 |63 |168,57 |10.619,91 | |MÉDICO |2 20 |18 |177,00 |3.186,00 | |MÉDICO |3 20 |9 |185,85 |1.672,65 | |MÉDICO |4 20 |38 |194,14 |7.377,32 | |MÉDICO |5 20 |2 |204,90 |409,80 | |MÉDICO |6 20 |2 |215,14 |430,28 | |MÉDICO |7 20 |5 |225,90 |1.129,50 | |MÉDICO |8 20 |2 |237,19 |474,38 | |MÉDICO |9 20 |1 |249,05 |249,05 | |MÉDICO |12 20 |2 |288,31 |576,62 | |MÉDICO |14 42 |1 |317,86 |317,86 | |ODONTOLOGO |1 40 |29 |168,57 |4.888,53 | |ODONTOLOGO |2 40 |6 |177,00 |1.062,00 | |ODONTOLOGO |3 40 |4 |185,85 |743,40 | |ODONTOLOGO |4 40 |15 |194,14 |2.912,10 | |ODONTOLOGO |5 40 |11 |204,90 |2.253,90 | |ODONTOLOGO |6 40 |8 |215,14 |1.721,12 | |ODONTOLOGO |7 40 |9 |225,90 |2.033,10 |

ANEXO II

DATA: 09/12/99

07/12/99

5

|ODONTOLOGICO |8 40 |6 |237,19 |1.432,14 | |ODONTOLOGICO |9 40 |5 |249,05 |1.245,25 | |ODONTOLOGICO |10 40 |5 |261,51 |1.307,55 | |ODONTOLOGICO |11 40 |3 |274,58 |823,74 | |ODONTOLOGICO |12 40 |4 |288,31 |1.153,24 | |ODONTOLOGICO |13 40 |1 |302,73 |302,73 | |ODONTOLOGICO |14 40 |3 |317,86 |953,58 | |ODONTOLOGICO |15 40 |1 |333,76 |333,76 | |MÉDICO VETERINARIO |1 40 |6 |168,57 |1.011,42 | |MÉDICO VETERINARIO |4 40 |4 |194,14 |776,56 | |MÉDICO VETERINARIO |6 40 |6 |215,14 |1.290,84 | |MÉDICO VETERINARIO |7 40 |1 |225,90 |225,90 | |MÉDICO VETERINARIO |8 40 |2 |237,19 |474,38 | |MÉDICO VETERINARIO |9 40 |1 |249,05 |249,05 | |ENG. AGRÔNOMO |4 40 |1 |194,14 |194,14 | |ENGENHEIRO |6 40 |1 |215,14 |215,14 | |ECOMOMISTA |6 40 |1 |215,14 |215,14 | |ECOMOMISTA |9 40 |1 |249,05 |249,05 | |ECOMOMISTA |14 40 |1 |317,86 |317,86 | |FARMACEUTICO |1 20 |1 |168,57 |168,57 | |FARMACEUTICO |2 20 |3 |177,00 |531,00 | |FARMACEUTICO |4 20 |1 |194,14 |194,14 | |FARMACEUTICO |6 20 |3 |215,14 |645,42 | |FARMACEUTICO |7 20 |7 |225,90 |1.581,30 | |FARMACEUTICO |8 20 |8 |237,19 |1.897,52 | |FARMACEUTICO |9 20 |3 |249,05 |447,15 | |FARMACEUTICO |11 20 |1 |274,58 |247,58 | |FARMACEUTICO |12 20 |1 |228,31 |288,31 | |ENFERMEIRO |1 40 |55 |168,57 |9.271,35 | |ENFERMEIRO |2 40 |4 |177,00 |708,00 | |ENFERMEIRO |4 40 |10 |194,14 |1.941,40 | |ENFERMEIRO |5 40 |7 |204,90 |1.434,30 | |ENFERMEIRO |6 40 |12 |215,14 |2.581,68 | |ENFERMEIRO |7 40 |18 |225,90 |4.066,20 | |ENFERMEIRO |8 40 |19 |237,19 |4.506,61 | |ENFERMEIRO |9 40 |17 |249,05 |4.233,85 | |ENFERMEIRO |10 40 |9 |261,51 |2.353,59 | |ENFERMEIRO |11 40 |1 |274,58 |244,58 | |ENFERMEIRO |12 40 |5 |288,31 |1.441,55 | |ENFERMEIRO |13 40 |2 |302,73 |605,46 | |ENFERMEIRO |14 40 |5 |317,86 |1.889,30 | |ENFERMEIRO |16 40 |1 |350,44 |350,44 | |ENFERMEIRO |17 40 |3 |367,97 |1.130,91 | |ASST SOCIAL |1 40 |5 |168,57 |842,85 | |ASST SOCIAL |2 40 |1 |177,00 |177,00 | |ASST SOCIAL |4 40 |1 |194,14 |194,14 | |ASST SOCIAL |5 40 |2 |204,90 |409,80 | |ASST SOCIAL |6 40 |2 |215,14 |430,28 | |ASST SOCIAL |7 40 |1 |225,90 |225,90 | |ASST SOCIAL |9 40 |2 |249,05 |498,10 |

ANEXO II

DATA: 09/12/99

07/12/99

6

|ASSIST. JURIDICO |1 40 |1 |168,57 |168,57 | |ASSIST. JURIDICO |11 40 |1 |274,58 |274,58 | |ASSIST. JURIDICO |14 40 |1 |317,86 |317,86 | |BIOQUIMICO |1 20 |12 |168,57 |2.022,84 | |BIOQUIMICO |4 20 |4 |194,14 |776,56 | |BIOQUIMICO |5 20 |2 |204,90 |409,80 | |BIOQUIMICO |7 20 |3 |225,90 |677,70 | |BIOQUIMICO |12 20 |1 |288,31 |288,31 | |BIOQUIMICO |15 20 |1 |333.76 |333,76 | |FISIOTERAPEUTA |1 40 |8 |168,53 |1.348,56 | |FISIOTERAPEUTA |4 40 |5 |194,14 |970,70 | |FISIOTERAPEUTA |5 40 |1 |204,90 |204,90 | |FISIOTERAPEUTA |6 40 |1 |215,14 |215,14 | |FISIOTERAPEUTA |7 40 |3 |225,90 |677,70 | |FISIOTERAPEUTA |8 40 |4 |237,19 |948,76 | |FISIOTERAPEUTA |9 40 |3 |249,05 |747,15 | |FISIOTERAPEUTA |10 40 |3 |261,51 |784,53 | |BIOLOGO |1 40 |9 |268,57 |1.517,13 | |BIOLOGO |2 40 |1 |177,00 |177,00 | |BIOLOGO |3 40 |2 |185,85 |371,70 | |BIOLOGO |4 40 |9 |194,14 |1.747,26 | |BIOLOGO |6 40 |2 |215,14 |430,28 | |BIOLOGO |7 40 |9 |225,90 |2.033,10 | |BIOLOGO |8 40 |6 |237,09 |1.423,14 | |BIOLOGO |9 40 |2 |249,05 |498,10 | |BIOLOGO |11 40 |1 |274,58 |274,58 | |BIOLOGO |12 40 |1 |288,31 |288,31 | |TECNICO EM EDUCAÇÃO |3 40 |1 |185,85 |185,85 | |TECNICO EM EDUCAÇÃO |4 40 |1 |194,14 |194,14 | |TECNICO EM EDUCAÇÃO |6 40 |7 |215,14 |1.505,98 | |TECNICO EM EDUCAÇÃO |7 40 |3 |225,90 |677,70 | |TECNICO EM EDUCAÇÃO |8 40 |3 |237,19 |711,57 | |TECNICO EM EDUCAÇÃO |9 40 |5 |249,05 |1.245,25 | |TECNICO EM EDUCAÇÃO |10 40 |1 |261,51 |661,51 | |TECNICO EM EDUCAÇÃO |11 40 |1 |274,58 |274,58 | |TECNICO EM EDUCAÇÃO |12 40 |5 |288,31 |1.441,55 | |TECNICO EM EDUCAÇÃO |13 40 |3 |302,73 |908,19 | |TECNICO EM EDUCAÇÃO |14 40 |1 |317,86 |317,86 | |TECNICO EM EDUCAÇÃO |16 40 |1 |350,44 |350,44 | |ENGENHEIRO DE PESCA |6 40 |1 |215,14 |215,14 | |FONOAUDIOLOGIA |1 40 |3 |168,57 |505,71 | |FONOAUDIOLOGIA |2 40 |1 |177,00 |177,00 | |FONOAUDIOLOGIA |3 40 |1 |185,85 |185,85 | |FONOAUDIOLOGIA |4 40 |1 |194,14 |194,14 | |FONOAUDIOLOGIA |6 40 |1 |215,14 |215,14 | |PEDIATRA |1 20 |18 |168,57 |3.034,26 | |PEDIATRA |4 20 |7 |194,14 |1.358,98 | |PEDIATRA |6 20 |4 |215,14 |860.56 | |PEDIATRA |7 20 |4 |225,90 |903,60 | |PEDIATRA |8 20 |3 |337,19 |711,57 |

ANEXO II

DATA: 09/12/99

07:24:48 7

|CARGO |REF |QTD |VENCIMENT|TOTAL | | |HOR | |O | | | |200 20 | | | | |PEDIATRA |2010 |2 |249,05 |498,10 | |PEDIATRA |206 40|2 |261,51 |523,02 | |PEDIATRA |9 29 |1 |274,58 |274,58 | |PEDIATRA |20 |1 |288,31 |288,31 | |GINECO/OBSTETRA |9 20 |14 |168,57 |2.359,98 | |GINECO/OBSTETRA |10 20 |7 |194,14 |1.358,98 | |GINECO/OBSTETRA |11 20 |2 |204,90 |409,80 | |GINECO/OBSTETRA |12 20 |1 |215,14 |215,14 | |GINECO/OBSTETRA |1 40 |6 |225,90 |1.355,40 | |GINECO/OBSTETRA |4 40 |2 |237,19 |474,38 | |GINECO/OBSTETRA |5 40 |4 |249,05 |996,20 | |GINECO/OBSTETRA |6 40 |3 |261,51 |784,53 | |GINECO/OBSTETRA |7 40 |1 |274,58 |274,58 | |GINECO/OBSTETRA |8 40 |1 |288,31 |288,31 | |GINECO/OBSTETRA |9 40 |1 |317,86 |317,86 | |GINECO/OBSTETRA |10 40 |2 |386,37 |772,74 | |GINECOLOGISTA |11 40 |3 |168,57 |505,71 | |GINECOLOGISTA |12 40 |1 |204,90 |204,90 | |OBSTETRA |14 40 |1 |215,14 |215,14 | |OBSTETRA |18 40 |2 |225,90 |451,80 | |OBSTETRA |1 40 |1 |237,19 |237,19 | |OBSTETRA |5 40 |1 |350,44 |350,44 | |GASTROENTEROLOGISTA |6 40 |2 |168,57 |337,14 | |GASTROENTEROLOGISTA |7 40 |2 |225,90 |451,80 | |NEUROCIRURGIÃO |8 40 |2 |168,57 |337,14 | |ANESTESISTA |16 40 |16 |168,57 |2.697,12 | |ANESTESISTA |1 40 |1 |194,14 |194,14 | |ANESTESISTA |7 40 |2 |215,14 |430,28 | |ANESTESISTA |1 40 |5 |225,90 |1.129,50 | |ANESTESISTA |1 40 |3 |237,19 |711,57 | |ANESTESISTA |4 40 |1 |249,05 |249,05 | |ANESTESISTA |6 40 |1 |274,58 |274,58 | |ANESTESISTA |7 40 |1 |288,31 |288,31 | |ANESTESISTA |8 40 |1 |350,44 |350,44 | |UROLOGISTA |9 40 |1 |215,14 |215,14 | |UROLOGISTA |11 40 |3 |225,90 |677,70 | |NEFROLOGISTA |12 40 |2 |194,14 |388,28 | |CARDIOLOGISTA |16 40 |3 |168,57 |505,71 | |CARDIOLOGISTA |6 40 |1 |225,90 |225,90 | |CARDIOLOGISTA |7 40 |2 |317,86 |635,72 | |PSIQUIATRA |4 40 |1 |168,57 |168,57 | |PSIQUIATRA |1 40 |2 |194,14 |388,28 | |PSIQUIATRA |7 40 |1 |204,90 |204,90 | |ENDOCRINOLOGISTA |14 40 |1 |249,05 |249,05 | |CIRURGIÃO PLÁSTICO |1 40 |2 |168,57 |337,14 | |CIRURGIÃO PLÁSTICO |4 40 |1 |194,14 |194,14 | |CIRURGIÃO PLÁSTICO |5 40 |1 |350,44 |350,44 | |OFTALMOLOGISTA |9 40 |2 |168,57 |337,14 | |OFTALMOLOGISTA |1 40 |2 |194,14 |388,28 | |OFTALMOLOGISTA |4 40 |1 |215,14 |215,14 | | |16 40 | | | | | |1 40 | | | | | |4 40 | | | | | |6 40 | | | |

ANEXO II

DATA: 09/12/99

07:24:48 8

|OFTALMOLOGISTA |8 40 |1 |237,19 |237,19 | |OFTALMOLOGISTA |12 40 |1 |288,31 |288,31 | |OFTALMOLOGISTA |14 40 |1 |317,86 |317,86 | |PNEUMOLOGISTA |6 40 |1 |215,14 |215,14 | |PNEUMOLOGISTA |7 40 |1 |225,90 |225,90 | |OTORRINOLARINGOLOGISTA |11 40 |2 |274,58 |549,16 | |ORTOPEDISTA |1 40 |4 |168,57 |674,28 | |ORTOPEDISTA |5 40 |1 |204,90 |204,90 | |ORTOPEDISTA |9 40 |4 |249,05 |996,20 | |ORTOPEDISTA |12 40 |2 |288,31 |576,62 | |CIRURGIÃO GERAL |1 40 |36 |168,58 |6.068,52 | |CIRURGIÃO GERAL |3 40 |1 |185,85 |185,85 | |CIRURGIÃO GERAL |4 40 |2 |194,14 |388,28 | |CIRURGIÃO GERAL |6 40 |6 |215,14 |1.290,84 | |CIRURGIÃO GERAL |7 40 |6 |225,90 |1.355,40 | |CIRURGIÃO GERAL |8 40 |7 |237,19 |1.660,33 | |CIRURGIÃO GERAL |9 40 |1 |249,05 |249,05 | |CIRURGIÃO GERAL |10 40 |1 |261,51 |261,51 | |CIRURGIÃO GERAL |11 40 |1 |274,58 |274,58 | |CIRURGIÃO GERAL |14 40 |1 |217,86 |317,86 | |CLÍNICO GERAL |1 40 |51 |168,57 |8.597,07 | |CLÍNICO GERAL |4 40 |11 |194,14 |2.135,54 | |CLÍNICO GERAL |5 40 |3 |204,90 |614,70 | |CLÍNICO GERAL |6 40 |4 |215,14 |1.075,70 | |CLÍNICO GERAL |7 40 |9 |225,90 |2.033,10 | |CLÍNICO GERAL |8 40 |8 |237,19 |1.897,52 | |CLÍNICO GERAL |9 40 |7 |249,05 |1.743,35 | |CLÍNICO GERAL |10 40 |3 |261,51 |784,53 | |CLÍNICO GERAL |11 40 |3 |274,58 |823,74 | |PATOLOGISTA |4 40 |1 |194,14 |194,14 | |DERMATOLOGISTA |6 40 |1 |215,14 |215,15 | |DERMATOLOGISTA |7 40 |1 |225,90 |225,90 | |DERMATOLOGISTA |8 40 |5 |237,19 |1.185,95 | |INFECTOLOGISTA |1 40 |2 |168,57 |337,14 | |INFECTOLOGISTA |4 40 |6 |194,14 |1.164,84 | |INFECTOLOGISTA |6 40 |1 |215,14 |215,14 | |ENGENHEIRO SANITARISTA |1 40 |1 |168,57 |168,57 | |ENGENHEIRO SANITARISTA |7 40 |1 |225,90 |225,90 | |PROFESSOR PE-5 |4 40 |1 |260,13 |260,13 | |PROFESSOR PS-2 |7 40 |1 |144,45 |144,45 | |PROFESSOR PS-3 |7 40 |1 |159,73 |159,73 | |PROFESSOR PS-4 |4 40 |2 |161,36 |322,72 | |AG ADMINISTRATIVO A |5 30 |1 |136,60 |136,60 | |TOTAL........................... 5256 | |759.112,45 |

Sub folha:01

|AUX OP SERV DIVERSOS |2 40 |1 |93,28 |93,28 | |AUX OP SERV DIVERSOS |3 40 |2 |97,95 |195,90 | |AUX OP SERV DIVERSOS |4 40 |2 |102,84 |205,68 |

ANEXO II

DATA: 09/12/99

07:24:48 9

|AUX OP SERV DIVERSOS |5 40 |6 |107,99 |647,94 | |AUX OP SERV DIVERSOS |6 40 |1 |113,38 |113,38 | |AUX OP SERV DIVERSOS |7 40 |3 |119,05 |357,15 | |AUX OP SERV DIVERSOS |9 40 |4 |131,26 |525,04 | |AUX OP SERV DIVERSOS |10 40 |1 |137,82 |137,82 | |AUX OP SERV DIVERSOS |13 40 |1 |159,54 |159,54 | |AUX OP SERV DIVERSOS |14 40 |1 |167,52 |167,52 | |ART MECÂNICA |8 40 |1 |125,01 |125,01 | |DATILÓGRAFO |4 40 |5 |113,12 |565,60 | |DATILÓGRAFO |7 40 |1 |130,95 |130,95 | |DATILÓGRAFO |8 40 |2 |137,50 |275,00 | |AUX. ENFERMAGEM |6 40 |1 |124,72 |124,72 | |AUX. ENFERMAGEM |7 40 |1 |130,95 |130,95 | |AUX. ENFERMAGEM |9 40 |1 |144,38 |144,38 | |AUX. ENFERMAGEM |14 40 |1 |184,27 |184,27 | |AGENTE SAÚDE PÚBLICA |2 40 |5 |106,61 |533,05 | |AGENTE SAÚDE PÚBLICA |4 40 |1 |113,12 |113,12 | |AGENTE SAÚDE PÚBLICA |6 40 |2 |124,72 |249,44 | |AGENTE SAÚDE PÚBLICA |7 40 |1 |130,95 |130,95 | |AGENTE SAÚDE PÚBLICA |8 40 |1 |137,50 |137,50 | |AGENTE SAÚDE PÚBLICA |10 40 |1 |151,60 |151,60 | |AGENTE SAÚDE PÚBLICA |11 40 |1 |159,18 |159,18 | |AGENTE SAÚDE PÚBLICA |13 40 |2 |175,49 |350,98 | |MOTORISTA OFICIAL |2 40 |1 |106,61 |106,61 | |MOTORISTA OFICIAL |4 40 |2 |113,12 |226,24 | |MOTORISTA OFICIAL |6 40 |2 |124,72 |249,44 | |MOTORISTA OFICIAL |7 40 |1 |130,95 |130,95 | |MOTORISTA OFICIAL |8 40 |2 |137,50 |275,00 | |MOTORISTA OFICIAL |9 40 |1 |144,38 |144,38 | |MOTORISTA OFICIAL |14 40 |1 |184,27 |184,27 | |AG. ADMINISTRATIVO |4 40 |6 |130.09 |780,54 | |AG. ADMINISTRATIVO |5 40 |3 |136,60 |409,80 | |AG. ADMINISTRATIVO |6 40 |3 |143,43 |430,29 | |AG. ADMINISTRATIVO |7 40 |5 |150,60 |753,00 | |AG. ADMINISTRATIVO |8 40 |6 |158,13 |948,78 | |AG. ADMINISTRATIVO |9 40 |4 |166,04 |664,16 | |AG. ADMINISTRATIVO |10 40 |1 |174,34 |174,34 | |AG. ADMINISTRATIVO |12 40 |2 |192,21 |384,42 | |AG. ADMINISTRATIVO |14 40 |1 |211,91 |211,91 | |TEC. DE LABORATÓRIO |8 40 |2 |158,13 |316,26 | |TEC. CONTABILIDADE |7 40 |1 |150,60 |150,60 | |TEC. CONTABILIDADE |8 40 |1 |158,13 |158,13 | |TEC. CONTABILIDADE |9 40 |1 |166,04 |166,04 | |TEC. CONTABILIDADE |10 40 |1 |174,34 |174,34 | |TEC. CONTABILIDADE |11 40 |1 |183,06 |183,06 | |TEC. CONTABILIDADE |12 40 |1 |192,21 |192,21 | |TEC. CONTABILIDADE |13 40 |1 |201,82 |201,82 | |TEC. CONTABILIDADE |14 40 |1 |211,91 |211,91 | |TECNL EM HEVEICULTURA |8 40 |1 |189,76 |189,76 | |NUTRICIONISTA |4 40 |1 |194,14 |194,14 |

ANEXO II

DATA: 09/12/99

07/12/99

10

|PSICOLOGO |4 40 |1 |194,14 |194,14 | |TEC. ASS. CULTURAIS |5 40 |1 |204,90 |204,90 | |TEC. ASS. CULTURAIS |8 40 |1 |237,19 |237,19 | |MÉDICO |1 20 |1 |168,57 |168,57 | |MÉDICO |4 20 |4 |194,14 |776,56 | |MÉDICO |5 20 |1 |204,90 |204,90 | |MÉDICO |9 20 |1 |249,05 |249,05 | |ODONTÓLOGO |1 40 |2 |168,57, |337,14 | |MÉDICO VETERINÁRIO |5 40 |1 |204,90 |204,90 | |MÉDICO VETERINÁRIO |6 40 |2 |215,14 |430,28 | |ECONOMISTA |16 40 |1 |350,44 |350,44 | |FARMACEUTICO |8 20 |2 |237,19 |474,38 | |FARMACEUTICO |13 20 |1 |302,73 |302,73 | |ENFERMEIRO |1 40 |8 |168,57 |1.348,56 | |ENFERMEIRO |2 40 |1 |177,00 |177,00 | |ENFERMEIRO |4 40 |2 |194,14 |388,28 | |ENFERMEIRO |5 40 |2 |204,90 |409,80 | |ENFERMEIRO |6 40 |2 |215,14 |430,28 | |ENFERMEIRO |7 40 |6 |225,90 |1.355,40 | |ENFERMEIRO |8 40 |3 |237,19 |711,57 | |ENFERMEIRO |9 40 |2 |249,05 |498,10 | |ENFERMEIRO |10 40 |4 |261,51 |1.046,04 | |ENFERMEIRO |11 40 |1 |274,58 |274,58 | |ENFERMEIRO |12 40 |5 |288,31 |1.441,55 | |ENFERMEIRO |13 40 |1 |302,73 |302,73 | |ENFERMEIRO |17 40 |2 |367,97 |735,94 | |ASST SOCIAL |4 40 |1 |194,14 |194,14 | |ASST SOCIAL |7 40 |1 |225,90 |225,90 | |ASST SOCIAL |9 40 |1 |249,05 |249,05 | |BIOQUIMICO |1 20 |2 |168,57 |337,14 | |BIOQUIMICO |4 20 |1 |194,14 |194,14 | |BIOQUIMICO |5 20 |1 |204,90 |204,90 | |BIOQUIMICO |7 20 |1 |225,90 |225,90 | |FISIOTERAPEUTA |1 40 |1 |168,57 |168,57 | |FISIOTERAPEUTA |4 40 |1 |194,14 |194,14 | |BIOLOGO |3 40 |1 |185,85 |185,85 | |BIOLOGO |7 40 |3 |225,90 |677,70 | |TÉCNICO EM EDUCAÇÃO |7 40 |1 |225,90 |225,90 | |TÉCNICO EM EDUCAÇÃO |12 40 |1 |288,31 |288,31 | |PEDIATRA |7 20 |1 |225,90 |225,90 | |PEDIATRA |8 20 |1 |237,19 |237,19 | |GINECO/OBSTETRA |1 40 |1 |168,57 |168,57 | |GINECO/OBSTETRA |5 40 |1 |204,90 |204,90 | |GINECO/OBSTETRA |7 40 |1 |225,90 |225,90 | |GINECO/OBSTETRA |8 40 |2 |237,19 |474,38 | |GINECO/OBSTETRA |9 40 |1 |249,05 |249,05 | |GINECOLOGISTA |1 40 |1 |168,57 |168,57 | |PSQUIATRA |1 40 |1 |168,57 |168,57 | |PNEUMOLOGISTA |10 40 |1 |261,51 |261,51 | |CIRURGIÃO GERAL |1 40 |2 |168,57 |337,14 |

ANEXO II

DATA: 09/12/99

07/12/99

11

|CLÍNICO GERAL |1 40 |7 |168,57 |1.179,99 | |CLÍNICO GERAL |4 40 |1 |194,14 |194,14 | |DERMATOLOGISTA |11 40 |1 |274,58 |274,58 | |ENGENHEIRO SANITARISTA |4 40 |1 |194,14 |194,14 | |TOTAL................................. 199 | |35.513,53 | |Sub Folha: 02 | | | | | |MÉDICO |4 20 |2 |194,14 |388,28 | |GINECOLOGISTA |5 40 |1 |204,90 |204,90 | |TOTAL................................. 3 | |593,18 | |Sub folha: 4 | |TOTAL................................. 0 | |0,00 | |Sub folha: 07 | | | | | |GINECO/OBSTETRA |4 40 |1 |194,14 |194,14 | |TOTAL................................. 1 | |194,14 | |Sub folha: 19 | | | | | |AUX. ENFERMAGEM |10 40 |1 |251,60 |151,60 | |ODONTOLOGO |7 40 |1 |225,90 |225,90 | |TOTAL................................. 2 | |377,50 | |TOTAL GERAL .................... 5461 | |795.790,80 |

ANEXO III

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

|Cargos Comissionados | |Direção Assessoria Superior – DAS | |06 - DAS–4 R$ 3.000,00 | |10 - DAS–3 R$ 2.100,00 | |12 - DAS–2 R$ 1.470,00 | |23 - DAS–1 R$ 1.030,00 | |Funções Gratificadas – Preenchidas apenas por servidor do quadro efetivo | |18 - Função Gratificada 5 - R$ 500,00 | |15 - Função Gratificada 4 - R$ 400,00 | |09 - Função Gratificada 3 - R$ 300,00 | |04 - Função Gratificada 2 - R$ 200,00 | |08 - Função Gratificada 1 - R$ 100,00 | |Relação dos cargos comissionados e funções gratificadas | |Secretário de Estado | |Chefia de Gabinete | |Assessoria Jurídica | |Chefe de Seção de TFD | |Chefe de Seção de Protocolo | |Coordenadoria de Recursos Humanos e Educação em Saúde | |Diretor do Lacen | |Diretor do Hemoacre. | |DiretorGeral | |Chefia de Gabinete | |Chefe do Departamento Setorial de Administração | |Coordenador de Material, Patrimônio e Controle | |Coordenador Setorial de Pessoal | |Coordenador de Registros de Funcionários | |Coordenador Setorial de Transporte | |Chefe de Seção de Limpeza, Conservação e Serviços Gerais | |Chefe de Seção de Orçamento | |Chefe de Seção de Almoxarifado | |Chefe de Seção de Medicamentos e Insumos | |Chefe de Seção de Serviços Gráficos | |Chefe de Seção de Reprografia | |Chefe de Departamento de Assistência Médico Hospitalar | |Assessoria Administrativa | |Chefe de Seção de Gerenciamento de Leitos | |Chefe de Seção de Órtese e Prótese | |Diretor da Maternidade Bárbara Heliodora | |Diretor-Geral do Hospital Distrital | |Diretor Hospital Infantil | |Diretor Hospital Geral de Rio Branco | |Diretor Hospital de Cruzeiro do Sul | |Diretor Hospital de Plácido de Castro | |Diretor Hospital de Xapuri | |Diretor Hospital de Mâncio Lima | |Diretor Hospital de Manoel Urbano | |Diretor Hospital de Brasiléia | |Diretor Hospital Ary Rodrigues | |Diretor Colônia Ernani Agrícola | |Diretor Hospital de Sena Madureira | |Diretor Unidade Mista de Assis Brasil | |Diretor Hospital de Tarauacá | |Diretor Hospital de Feijó | |Chefe de Departamento de Ações Básicas de Saúde | |Assessor Administrativo | |Assessor Técnico | |Coordenador de Vigilância Sanitária | |Chefe de Seção de Produtos | |Chefe de Seção de Serviços | |Coordenador de Vigilância Epidemiológica | |Chefe de Seção de Zoonoses e controle de Vetores | |Chefe de Seção de Controle de Doenças Imunopreviníveis | |Chefe de Seção Produtos Imunobiológicos | |Chefe de Seção de Microbactérias | |Chefe de Seção de DST/AIDS | |Coordenador de Vigilância Sanitária | |Chefe de Seção de Produtos | |Chefe de Seção de Saneamento e Meio Ambiente | |Chefe de Seção de Serviços | |Coordenador de Programas Especiais | |Chefe de Seção de Saúde Mental | |Chefe de Seção da Saúde do Idoso | |Chefe de Seção da Saúde do Trabalhador | |Coordenador de Saúde Comunitária | |Chefe de Seção do PACS/PSF | |Chefe de Seção Materno Infantil | |Chefe de Seção Saúde Escolar | |Chefe de Seção do SISVAN | |Chefe de Seção de Prevenção do Câncer | |Assessor Técnico | |Assessor Administrativo | |Coordenadoria de Centros e Postos | |Chefe de Seção Técnica | |Chefe de Seção Administrativa | |Coordenador de Centro de Saúde das Placas | |Coordenador de Centro de Saúde da Vila Ivonete | |Coordenador de Centro de Saúde Eduardo Assmar | |Coordenador de Centro de Saúde A. Hidalgo de Lima | |Coordenador de Centro de Saúde Ary Rodrigues | |Coordenador de Centro de Saúde José Barral y Barral | |Coordenador de Centro de Saúde São Francisco | |Coordenador de Centro de Saúde Cidade Nova | |Coordenador de Centro de Saúde Souza Araújo | |Coordenador de Centro de Saúde Gentil Perdomo | |Coordenador de Centro de Saúde Tucumã | |Coordenador de Centro de Saúde Roney Meireles | |Coordenador de Centro de Saúde Xapuri | |Coordenador de Centro de Saúde Capixaba | |Coordenador de Centro de Saúde Tarauacá | |Coordenador de Centro de Saúde Sena Madureira | |Coordenador de Centro de Saúde Acrelândia | |Coordenador de Centro de Saúde Cruzeiro do Sul | |Coordenador de Centro de Saúde Epitaciolândia | |Coordenador de Centro de Saúde Oswaldo Cruz | |Coordenador de Centro de Saúde Humaitá | |Coordenador de Centro de Saúde Vila Acre | |Chefe de Departamento de Controle e Avaliação | |Coordenadoria Técnica | |Chefe de Departamento Setorial de Planejamento | |Chefe de Departamento Setorial de Finanças | |Chefe de Seção de Orçamento | |Chefe de Seção de Compras |

ANEXO IV PCCR TABELA DE VENCIMENTO BASE

|Grupos |Níveis |Estágios de Vencimento | | |Salariais|A |B |C |D |

|IV |20 |2.619,45 |2.750,42 |2.887,94 |3.032,34 | |Técnicos |19 |2.155,03 |2.262,78 |2.375,92 |2.494,71 | |da Saúde |18 |1.772,95 |1.861,59 |1.954,67 |2.052,41 | |Nível |17 |1.458,61 |1.531,54 |1.608,11 |1.688,52 | |Superior | | | | | | | |16 |1.200,00 |1.260,00 |1.323,00 |1.389,15 |

|III |15 |873,15 |916,81 |962,65 |1.010,78 | |Assistentes |14 |718,34 |754,26 |791,97 |831,57 | |da Saúde |13 |590,98 |620,53 |651,56 |684,14 | |2º Grau/ |12 |486,20 |510,51 |536,04 |562,84 | |Técnico |11 |400,00 |420,00 |441,00 |463,05 |

|II |10 |654,86 |687,61 |721,99 |758,09 | |Auxiliares |09 |538,76 |565,69 |593,98 |623,68 | |da Saúde |08 |443,24 |465,40 |488,67 |513,10 | |5ª a 8ª Série|07 |364,65 |382,88 |402,03 |422,13 | |Do 1º Grau |06 |300,00 |315,00 |330,75 |347,29 |

|I |05 |545,72 |573,00 |601,65 |631,74 | |Agentes de |04 |448,96 |471,41 |494,98 |519,73 | |Serviços de |03 |369,36 |387,83 |407,22 |427,58 | |Saúde | | | | | | |1ª a 4ª Série|02 |303,88 |319,07 |335,02 |351,78 | |Do 1º Grau |01 |250,00 |262,50 |275,63 |289,41 |

ANEXO V ADICIONAIS POR TITULAÇÃO, COMPLEXIDADE, INTERIORIZAÇÃO, URGÊNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE.

TITULAÇÃO |Grupo I: |1º Grau – 5% do Vencimento –Base . | |Máximo 15% |Somatória de cursos totalizando 60 horas – 5% do | | |VencimentoBase. | | |Curso Profissionalizante – 10% do Vencimento-Base. | |Grupo II: |2º Grau – 5% do Vencimento-Base | |Máximo 15% |Somatória de cursos totalizando 80 horas – 5% do | | |Vencimento -Base | | |Curso Profissionalizante – 10 % do Vencimento Básico. | |GRUPO: III |3º Grau – 20% do Vencimento-Base. | |Máximo 20% |Somatória de cursos totalizando 100 horas – 5% do | | |Vencimento-Base. | | |Por Curso de 80 horas – 5% do Vencimento -Base. | |GRUPO IV: |Somatória de cursos totalizando 150 horas – 5% do | |Máximo 20 % |Vencimento-Base. | | |Por Título de Especialista e Residência – 20% do | | |Vencimento-Base. | | |Mestrado – 10 % do Vencimento-Base | | |Doutorado – 15% do Vencimento-Base. |

COMPLEXIDADE.

|TTipo I - R$ |Para todos profissionais de nível superior que | |100,00 |trabalhem na atividade de urgência ou promoção à | | |saúde. | |TTipo II - R$ |Médico, Odontólogo e Psicólogo. | |400,00 | |

INTERIORIZAÇÃO POR LOCALIDADE

|Grupo de Municípios |Valor –R$ | |1-Jordão, Santa Rosa , Porto Walter, Thaumaturgo |720,00 | |2- Manoel Urbano, Feijó, Assis Brasil e Tarauacá |360,00 | |3- Rodrigues Alves e Mâncio Lima |320,00 | |4- Cruzeiro do Sul |280,00 | |5- Brasiléia, Xapurí, Epitaciolândia, Plácido de |240,00 | |Castro, Sena Madureira e Acrelândia | | |6- Bujarí, Porto Acre, Capixaba e Senador Guiomard|200,00 |

GRATIFICAÇÃO DE URGÊNCIA E DE PROMOÇÃO A SAÚDE.

|VERBAS |GRUPO I |GRUPO II |GREUPO III |GRGGRUPO IV| | |R$ |R$ |R$ |R$ | |EMERGÊNCIA |50,00 |70,00 |100,00 |800,00 | |PROMOÇÃO À SAÚDE |37,50 |52,50 |75,00 |700,00 |

ANEXO VI TABELA DE PLANTÃO EXTRA PARA NÍVEL SUPERIOR

|PLANTÃO DE 6 HORAS |81,90 | |PLANTÃO DE 12 HORAS |163,80 | |PLANTÃO DE 24 HORAS |327,50 |

TABELA DE VALORES DE PLANTÕES PARA NÍVEL MÉDIO

CAPITAL

|P. APOIO |AUX.ENF. (NS) |AUX.ENF. (DFS) |AUX.ENF. (NFS) | |21,06 |27,01 |32,04 |40,52 |

TÉCNICOS DE LABORATÓRIO E COMBATE AO CÓLERA

|D |N |DFS |NFS | |58,44 |73,06 |87,67 |109,59 |

TÉCNICOS DE RAIO X

|D |N |DFS |NFS | |70,13 |87,67 |105,17 |131,05 |

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ANEXO I

Descritivo dos Cargos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.