Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 70, de 5 de julho de 1999
Lei nº 70/1999
LEI COMPLEMENTAR N. 70, DE 05 DE JULHO DE 1999
“Dispõe sobre a estrutura organizacional básica, os cargos em comissão e funções gratificadas do Instituto de Meio Ambiente do Acre, fixa-lhe a remuneração correspondente e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
2 - DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL 2.1 - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental 2.2 - Coordenadoria de Monitoramento Ambiental 2.3 - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental
3 - DIRETORIA DE ESTUDOS AMBIENTAIS 3.1 - Coordenadoria de Projetos Especiais 3.2 - Coordenadoria de Unidades de Conservação 3.3 - Coordenadoria de Educação Ambiental
4 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 4.1 - Seção de Orçamento e Finanças 4.2 - Seção de Pessoal 4.3 - Seção de Serviços Gerais 4.4 - Seção de Material e Patrimônio
art. 90 da Lei Complementar n. 63/99.
Rio Branco, 5 de julho de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre