Acre
Lei Estadual do Acre nº 1073, de 30 de dezembro de 1992
Lei nº 1073/1992
LEI N. 1.073, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
"Altera o art. 7º da Lei n. 851, de 23 de outubro de 1986 e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Rio Branco, 30 de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE – IMAC E RESPECTIVOS CARGOS COMISSIONADOS, CRIADA PELA LEI 851/86, AGORA COM NOVA
NOMENCLATURA
1 PRESIDÊNCIA
- Presidente ASSESSORIA JURÍDICA - Assessor
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - Assessor
ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ASSESSOR
GABINETE DO PRESIDENTE - Chefe de Gabinete - Chefe do Núcleo de Documentação e Arquivo
DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL - Diretor - Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia - Coordenador da Coordenadoria de Monitoramento de Controle de Poluição - Coordenador da Coordenadoria de Controle e Fiscalização Ambiental - Coordenador da Coordenadoria de Programas Especiais - Coordenador da Coordenadoria de Impacto Ambiental
DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS - Diretor - Coordenador da Coordenadoria de Estudos e Pesquisas Ambientais - Coordenador da Coordenadoria de Educação Ambiental - Coordenador da Coordenadoria de Unidades de Conservação
ANEXO II INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE – IMAC CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS POR ESTA LEI
2 PRESIDÊNCIA
- um Assessor Especial
GABINETE DO PRESIDENTE - Chefe do Núcleo de Processamento de Dados
ASSESSORIA JURÍDICA - Chefe do Núcleo de Apoio Técnico
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - Chefe do Núcleo de Cartografia - Chefe do Núcleo de Programação e Controle - Chefe do Núcleo de Desenvolvimento Institucional - Chefe do Núcleo de Planos, Programas e Projetos
ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças - Chefe do Núcleo de Pessoal - Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio - Chefe do Núcleo de Serviços Gerais