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Acre

Lei Complementar Estadual do Acre nº 44, de 13 de julho de 1994

Lei nº 44/1994

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Art. 1.
Os art. 19, 20 e parágrafo único do art. 251 da Lei Complementar n. 3, de 12 de janeiro de 1981, com as alterações que lhe foram induzidas posteriormente, passam a vigorar com a seguinte redação e acréscimos:

“

LEI COMPLEMENTAR N. 44, DE 13 DE JULHO DE 1994

"Dá nova redação aos artigos que menciona das Leis de Organizacão e Divisão Judiciárias e de Reestruturação do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, dentre outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 19.
São órgãos do Poder Judiciário:
Io Tribunal de Justiça;
IIos Tribunais do Júri;
IIIos Juízes de Direito;
IVos Juízes de Direito Substitutos;
Va Auditoria e Conselhos de Justiça Militar;
VIos Juizados Especiais de Pequenas Causas; e
VIIos Juízes de Paz.
Art. 20.
Tribunal de Justiça é composto dos seguintes órgãos:
IPleno;
IICâmara Cível;
IIICâmara Criminal;
IVConselho de Magistratura;
VConselho de Administração;
VIPresidência;
VIIVice-Presidência;
VIIICorregedoria-Geral de Justiça; e
IXEscola Superior da Magistratura.

...

Art. 251.
São órgãos oficiais de publicações do Poder Judiciário:
Io Diário da Justiça (DJ) (LC n. 36/92); e
IIa Revista de Jurisprudência.
Parágrafo únicoO Diário da Justiça será impresso pela Seção Gráfica da Secretaria do Tribunal de Justiça, de acordo com o Anexo I da Lei Complementar n. 19, de 9 de dezembro de 1988.
Art. 2.
A Organização estrutural dos Serviços Administrativos da Escola Superior da Magistratura compreende cinco cargos de provimento em comissão, do grupo de direção e assessoramento superiores, sendo: um de Secretário-Geral, Código PJ-DAS-101.3 e quatro de Chefe de Serviço, Código PJ-DAS-101.2.
Art. 3.
Os Anexos I e XXIII da Lei Complementar n. 19, de 9 de dezembro de 1988, passam a conter os seguintes cargos de provimento em comissão: Grupo: Direção e Assessoramento Superiores - DAS 100.
Art. 4.
Ficam criadas as Secretarias de Informática e a Gráfica do Poder Judiciário, vinculadas à Secretaria do Tribunal de Justiça, com, respectivamente, os seguintes cargos de provimento em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, que passam a integrar o Anexo I da Lei Complementar n. 19/88:

A) - Secretaria de Informática

|DENOMINAÇÃO |CÓDIGO |QUANT. DE CARGOS | |Secretário-Geral |PJ-DAS-101.4 |01 | |Chefe de Seção |PJ-DAS-101.4 |01 | |Chefe de Setor |PJ-DAS-101.1 |02 |

B) - Gráfica |DENOMINAÇÃO |CÓDIGO |QUANT. DE CARGOS | |Chefe de Seção |PJ-DAS-101.4 | | |Chefe de Setor |PJ-DAS-101.1 |01 | | | |03 |

Art. 5.
A estrutura organizacional da ESMAC, da Secretaria de Informática e da Gráfica, bem como seus fins, atividades e funcionamento, serão disciplinados por resolução a ser editada pelo Tribunal de Justiça.
Art. 6.
Ficam transformados em Função Gratificada os cargos de provimento em comissão de 1ª e 2ª Instâncias, do Grupo Direção e Assessoramento Intermediários (DAI), observados os Anexos II, V, VI e VII da Lei Complementar n. 19, de 9 de dezembro de 1988 (art. 1º, letra "a", n. II), publicada no DOE n. 4.945, de 14 de dezembro de 1988, bem como a tabela salarial - Anexo I da Lei Estadual n. 1.118, de 7 de março de 1994, publicada no DOE n. 6.238, de 11 de março de 1994.
Art. 7.
Aos servidores ocupantes do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário (art. 1º, alíneas "a", "b" e "c"), aplicam-se as disposições do Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado - Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993, publicada no DOE n. 6.202-A, de 18 de janeiro de 1994, no que não conflitarem com as normas da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado.
Art. 8.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 13 de julho de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

ANEXO I GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS 100 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

|DENOMINAÇÃO |CÓDIGO |QUANT. DE | | | |CARGOS | |Diretor-Geral |PJ-DSE |01 | |Secretário-Chefe de Informática |PJ-DAS-101.4|01 | |Diretor de Finanças e Planejamento |PJ-DSE |01 | |Assessor-Chefe Jurídico | |01 | |Assessor-Chefe Administrativo |PJ-DAS-101.4|01 | |Assessor-Técnico de Recursos Humanos | |01 | |Assessor de Desembargador |PJ-DAS-101.4|18 | |Chefe de Gabinete da Presidência | |01 | |Chefe de Gabinete da Vice-Presidência |PJ-DAS-101.4|01 | |Chefe de Gabinete de Desembargador | |09 | |Chefe de Seção |PJ-DAS-101.4|08 | |Secretário de Informática | |11 | |Assessor-Técnico Administrativo |PJ-DAS-101.4|01 | |Assessor-Chefe de Plenário | |01 | |Secretário-Geral da ESMAC |PJ-DAS-101.4|01 | |Secretário da Presidência |PJ-DAS-102.3|01 | |Assistente Policial Militar | |01 | |Secretário da Vice-Presidência |PJ-DAS-101.4|01 | |Chefe de Serviço | |04 | |Chefe de Setor |PJ-DAS-102.3|40 | | |PJ-DAS-102.3| | | |PJ-DAS-102.3| | | |PJ-DAS-101.3| | | |PJ-DAS-102.4| |

ANEXO XXIII GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS 100 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

|DENOMINAÇÃO |CÓDIGO |QUANT. DE CARGOS| |Chefe de Gabinete |PJ-DAS-101.4 |01 | |Secretário Assessor |PJ-DAS-101.2 |01 | |Escrivão |PJ-DAS-101.4 |02 | |Chefe de Fiscalização e |PJ-DAS-101.4 |01 | |Administração |PJ-DAS-101.4 |01 | |Secretário de Informática |PJ-DAS-101.3 |01 | |Chefe de Setor |PJ-DAS-101.1 |05 |

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