Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 152, de 1 de dezembro de 2005
Lei nº 152/2005
LEI COMPLEMENTAR N. 152, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005
“Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995 e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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TÍTULO DE – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, sujeita aos reajustes gerais concedidos aos servidores do Poder Judiciário.
Rio Branco, 1º de dezembro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre