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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1118, de 7 de março de 1994

Lei nº 1118/1994

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LEI N. 1.118, DE 7 DE MARÇO DE 1994

"Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos estaduais e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido aos servidores públicos da administração direta, ocupantes das categorias funcionais dos Grupos I, II, III, IV e V, Cargos de Direção e Assessoramento Superior de que trata a Lei n. 918, de 14 de setembro de 1989, Grupo Magistério, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, o reajuste salarial de 17.03% (dezessete ponto três por cento) no mês de fevereiro de 1994, na forma do art. 7º da Lei n. 1.091, de 5 de outubro de 1993, de acordo com as tabelas salariais constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.
Art. 2.
Fica concedido, também, a reposição residual no percentual de 103,01% (cento e três vírgula zero um por cento) pago em três parcelas, sendo que a primeira parcela será de 27,97% (vinte e sete vírgula noventa e sete por cento) somada ao índice de reajuste de salário mensal conforme artigo anterior.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de recursos específicos constantes do orçamento do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de março de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

CARGOS EM COMISSÃO TABELA SALARIAL - FEVEREIRO/94

ANEXO I

|CARGOS |VALORES | |DAS - 3 |224.540.28 | |DAS - 2 |187.116.90 | |DAS - 1 |155.930.75 | |FG - 15 |23.389.61 | |FG - 20 |31.186.15 | |FG - 30 |46.779.23 | |FG - 35 |54.575.76 | |FG - 40 |62.372.30 | |FG - 50 |77.965.38 | |FG - 60 |93.558.45 | |FG - 70 |109.151.53 | |FG - 80 |124.744.60 | |FG - 90 |140.337.68 |

QUADRO GERAL DE PESSOAL

TABELA SALARIAL - FEVEREIRO/94

ANEXO II

| |ESTÁGIO |GRUPO I |GRUPO II |GRUPO III |GRUPO IV |GRUPO V | | | | | | | | | | | |QUADRO GERAL DOS ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO | |TABELA SALARIAL - FEVEREIRO /94 | |ANEXO III | | |CLASSE |PS - 1 |PS - 2 |PS - 3 |PS - 4 | | | |LETRA | | | | | | |QUADRO SUPLEMENTAR DE PROFESSORES - 20 HORAS | |TABELA SALARIAL - FEVEREIRO/94 | |ANEXO VII | | |CLASSE |PS - 1 |PS - 2 |PS - 3 |PS - 4 | | | |LETRA | | | | | | |POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS | |TABELA DE SOLDO - FEVEREIRO/94 | |ANEXO VIII | | |POSTO /GRADUAÇÃO |ÍNDICE |SOLDO | | | |CORONEL |1000 |149.693.48 | | | |TENENTE CORONEL |913 |136.670.14 | | | |MAJOR |836 |125.143.75 | | | |CAPITÃO |720 |107.779.30 | | | |1º TENENTE |579 |86.672.52 | | | |2º TENENTE |521 |77.990.30 | | | |ASPIRANTE A OFICIAL |501 |74.996.43 | | | |SUB -TENENTE |501 |74.996.43 | | | |1º SARGENTO |450 |67.362.06 | | | |2º SARGENTO |386 |57.781.68 | | | |3º SARGENTO |348 |52.093.33 | | | |CABO |280 |41.914.17 | | | |SOLDADO ENGAJADO |250 |37.423.37 | | | |SOLDADO RECRUTA |180 |26.944.83 | |

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