Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 14, de 18 de dezembro de 1987
Lei nº 14/1987
LEI COMPLEMENTAR N. 14, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987
“Dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens do Magistério Acreano e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DOS CARGOS E FUNÇÕES
grau com duração de três anos;
grau com duração de quatro anos, ou com duração de três anos acrescido de mais um ano de estudos adicionais;
nível de licenciatura curta, na área de educação;
nível de licenciatura curta, acrescida de um ano de estudos adicionais na área de educação;
nível de licenciatura plena na área de educação;
Graduação, a nível de especialização, na área de educação;
- Graduação a nível de Mestrado, na área de educação; e
nível de Doutorado, na área de educação.
supervisor escolar, administrador escolar com formação de 3º grau a nível de licenciatura específica de curta duração (OE/SP/AE);
escolar com formação de 3º grau a nível de licenciatura específica de curta duração acrescido de mais um ano de estudos adicionais, na área (OE/SP/AE);
escolar com formação de 3º grau a nível de licenciatura plena, específica (OE/SP/AE);
supervisor escolar, administrador escolar, planejador educacional, inspetor de ensino, com formação específica de 3º grau e Pós - Graduação a nível de especialização, na área (OE/SP/AE/PLE/IE);
educacional, supervisor escolar, administrador, planejador educacional, inspetor de ensino com formação específica de 3º grau e Pós - Graduação a nível de Mestrado, na área (OE/SE/AE/PLE/IE); e
escolar, planejador educacional, inspetor de ensino com formação específica de 3º grau e Pós-Graduação a nível de Doutorado, na área (OE/SE/AE/PLE/IE).
distribuídas:
1º grau, incompleto;
1º grau;
inespecífica a nível de 2º grau; e
inespecífica de 3º grau.
TÍTULO II
DO INGRESSO NA CARREIRA
TÍTULO III
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
TÍTULO IV
DO SALÁRIO
TÍTULO V
DAS VANTAGENS E VENCIMENTOS
XVIII - auxílio-financeiro para publicação de trabalhos de conteúdo técnico-pedagógico e produção de obras consideradas de valor pela comunidade escolar; e
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Rio Branco, 18 de novembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre, em exercício
QUADRO DO MAGISTÉRIO - PERMANENTE
ANEXO I ANO |87-86 |85-84 |83-82 |81-80 |79-78 |77-76 |75-74 |73-72 |71-70 |69-68 |L |M |O |P |Q | |TEMPO/ANO |0 a 2 |2 a 4 |4 a 6 |6 a 8 |8 a 10 |10 a 12 a 30 | |CLASSE | | | | | | | | | | | | | | | | |PE-1(4,5) |8.864,64 |9.307,87 |9.773,26 |10.261,92 |10.775,02 |11.313,77 |11.879,46 |12.473,43 |13.097,10 |13.751,96 |14.439,56 |15.161,54 |15.919,62 |16.715,60 |17.551,38 | |PE-2 (5) |9.849,60 |10.342,08 |10.859,18 |11.402,14 |11.972,25 |12.570,86 |13.199,40 |13.859,37 |14.552,34 |15.279,96 |16.043,96 |18.846,16 |17.688,47 |18.572,99 |19.501,53 | |PE-3(5,5) |10.834,56 |11.376,29 |11.945,10 |12.542,36 |13.169,48 |13.827,95 |14.519,35 |15.245,32 |16.007,59 |16807,97 |17.648,37 |18.530,79 |19.457,33 |20.430,20 |21.451,71 | |PE-4 (6) |11.819,52 |12.410,50 |13.031,03 |13.682,58 |14.366,71 |15.085,05 |15.839,30 |16.631,27 |17.462,83 |18.335,97 |19.252,77 |20.215,41 |21.226,18 |22.287,49 |23.401,86 | |PE-5 (7) |13.789,44 |14.478,91 |15.202,86 |15.963,00 |16.761,15 |17.599,21 |18.479,17 |19.403,13 |20.373,29 |21.391,95 |22.461,55 |23.584,63 |24.763,86 |26.002,05 |27.302,15 | |PE-6 (8) |15.759,36 |16.547,33 |17.374,70 |18.243,44 |19.155,61 |20.113,39 |21.119,06 |22.175,01 |23.283,76 |24.447,95 |25.670,35 |26.953,87 |28.301,56 |29.716,64 |31.202,47 | |PE-7 (9) |17.729,28 |18.615,74 |19.546,53 |20.523,80 |21.550,05 |22.627,55 |23.758,93 |24.946,88 |26194,22 |27.503,93 |28.879,13 |30.323,09 |31.839,24 |33.431,20 |35.102,76 | |PE-8(10) |19.699,20 |20.684,16 |21.718,37 |22.804,29 |23.944,50 |25.141,73 |26.398,82 |27.718,76 |29.104,70 |30.559,93 |30.087,94 |33.697,34 |38.378,96 |37.146,81 |39.003,10 | |
QUADRO DO MAGISTÉRIO - SUPLEMENTAR
ANEXO II ANO |87-86 |85-84 |83-82 |81-80 |79-78 |77-76 |75-74 |73-72 |71-70 |69-68 |L |M |N |O |P | |TEMPO/ANO |0 a 2 |2 a 4 |4 a 6 |6 a 8 |8 a 10 |10 a 12 a 30 | |CLASSE | | | | | | | | | | | | | | | | |PS-1 (3,0) |5.909,76 |6.205,25 |6.515,51 |6.841,29 |7.183,35 |7.542,52 |7.919,65 |8.315,63 |8.731,41 |9.167,98 |9.626,38 |10.107,70 |10.613,09 |11.143,74 |11.700,35 | |PS-2 (3,5) |6.894,72 |7.239,46 |7.601,43 |7.981,50 |8.380,58 |8.799,61 |9.239,59 |9.701,57 |10.186,65 |10.695,98 |11.230.78 |11.792,32 |12.381,94 |13.001,04 |13.651,09 | |PS-3 (4,0) |7.879,69 |8.273,66 |8.687,34 |9.121,71 |9.577,80 |10.056,69 |10.559,52 |11.087,50 |11.641,88 |12.223,97 |12.835,17 |13.476,93 |14.150,78 |14.858,32 |15.601,24 | |PS-4 (4,5) |8.864,64 |9.307,87 |9.773,26 |10.261,92 |10.775,02 |11.313,77 |11.879,46 |12.473,43 |13.097,10 |13.751,96 |14.439,56 |15.161,54 |15.919,62 |16.715,60 |17.551,38 | |
QUADRO DE ESPECIALISTAS
ANEXO III
ANO |87-86 |85-84 |83-82 |81-80 |79 -78 |77-76 |75-74 |73-72 |71-70 |69-68 |L |M |N |O |P | |TEMPO/ANO |0 a 2 |2 a 4 |4 a 6 |6 a 8 |8 a 10 |10 a 12
a 30 | |CLASSE | | | | | | | | | | | | | | | | |EE-1 (5,5) |10.834,56
|11.376,29 |11.945,10 |12.542,36 |13.169,48 |13.827,95 |14.519,35 |15.245,32 |16.007,59 |16.807,97 |17.648,37 |18.530,79 |19.457,33 |20.430,20 |21.451,71 | |EE-2 (6) |11.819,52 |12.410,50 |13.031,03 |13.682,58 |14.366,71 |15.085,05 |15.839,30 |16.631,27 |17.462,83 |18.355,97 |19.252,77 |20.215,41 |21.226,18 |22.287,49 |23.401,86 | |EE-3 (7) |13.789,44 |14.478,91 |15.202,86 |15.963,00 |16.761,15 |17.599,21 |18.479,17 |19.403,13 |20.373,29 |21.391,95 |22.461,55 |23.584,63 |24.763,86 |26.002,05 |27.302,15 | |EE-4 (8) |15.759,36 |16.547,33 |17.374,70 |18.243,44 |19.155,61 |20.113,39 |21.119,06 |22.175,01 |23.283,76 |24.447,95 |25.670,35 |26.953,87 |28.301,56 |29.716,64 |31.202,47 | |EE-5 (9) |17.729,28 |18.615,74 |19.546,53 |20.523,86 |21.550,05 |22.627,55 |23.758,93 |24.946,88 |26.194,22 |27.503,93 |28.879,13 |30.323,09 |31.839,24 |33.431,20 |35.102,76 | |EE-6 (10) |19.699,20 |20.684,16 |21.718,37 |22.804,29 |23.944,50 |25.141,73 |26.398,82 |27.718,76 |29.104,70 |30.599,94 |32.087,94 |33.692,34
|35.376,96 |37.145,81 |39.003,10 | |