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796 resultado(s)

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 81

Súmula STF 81

As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 82

Súmula STF 82

São inconstitucionais o impôsto de cessão e a taxa sôbre inscrição de promessa de venda de imóvel, substitutivos do impôsto de transmissão, por incidirem sôbre ato que não transfere o domínio.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 83

Súmula STF 83

Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 84

Súmula STF 84

Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 85

Súmula STF 85

Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 86

Súmula STF 86

Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 87

Súmula STF 87

Somente no que não colidirem com a L. 3.244, de 14.8.57, são aplicáveis acordos tarifários anteriores.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 88

Súmula STF 88

É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da L. 3.244, de 14.8.57, que modificou o Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), aprovado pela L. 313, de 30.7.48.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 89

Súmula STF 89

Estão isentas do impôsto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 90

Súmula STF 90

É legítima a lei local que faça incidir o impôsto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 91

Súmula STF 91

A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 92

Súmula STF 92

É constitucional o art. 100, nº II, da L. 4.563, de 20.2.57, do Município de Recife, que faz variar o impôsto de licença em função do aumento do capital do contribuinte.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 93

Súmula STF 93

Não está isenta do impôsto de renda a atividade profissional do arquiteto.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 94

Súmula STF 94

É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do impôsto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 95

Súmula STF 95

Para cálculo do impôsto de lucro extraordinário, incluem-se no capital as reservas do ano-base, apuradas em balanço.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 96

Súmula STF 96

O impôsto de lucro imobiliário incide sôbre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da L. 3.470, de 28.11.58.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 97

Súmula STF 97

É devida a alíquota anterior do impôsto de lucro imobiliário, quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência da lei que a tiver elevado.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 98

Súmula STF 98

Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o impôsto de lucro imobiliário.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 99

Súmula STF 99

Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 100

Súmula STF 100

Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.