Súmula STF nº 61
Súmula STF 61
Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses
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Súmula STF 61
Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses
Súmula STF 62
Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência.
Súmula STF 63
É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.
Súmula STF 64
É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.
Súmula STF 65
A cláusula de aluguel progressivo anterior à L. 3.494, de 19.12.58, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação.
Súmula STF 66
É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.
Súmula STF 67
É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro.
Súmula STF 68
É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.
Súmula STF 69
A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.
Súmula STF 70
É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
Súmula STF 71
Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.
Súmula STF 72
No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os Ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo or
Súmula STF 73
A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, "a", da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais.
Súmula STF 74
O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.
Súmula STF 75
Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.
Súmula STF 76
As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, "a", Constituição Federal.
Súmula STF 77
Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rêde Ferroviária Federal.
Súmula STF 78
Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.
Súmula STF 79
O Banco do Brasil não tem isenção de tributos locais.
Súmula STF 80
Para a retomada de prédio situado fora do domicílio do locador exige-se a prova da necessidade.
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