s recursos financeiros da UNESE devem ser provenientes de:Idotações consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe;
IIdoações, auxílios, subvenções, heranças e legados recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive ex-alunos, seja diretamente ou por meio de fundos patrimoniais, bem como de entidades públicas ou privadas, instituições ou organismos nacionais ou internacionais;
IIIreceitas oriundas de fundos patrimoniais constituídos com a finalidade de apoio à Universidade, inclusive os rendimentos decorrentes de sua aplicação financeira;
IVrecursos advindos de convênios, acordos, contratos e outros ajustes celebrados com entes federativos, entidades públicas ou privadas, instituições ou organismos nacionais ou internacionais, bem como com particulares;
Vreceitas decorrentes da prestação de serviços a terceiros, compreendendo o desenvolvimento de sistemas, tecnologias, consultorias, assessorias, emissão de pareceres técnicos e demais atividades afins;
VIreceitas provenientes de ações, projetos, programas de extensão e cursos, com a previsão de contrapartidas financeiras ou não;
VIIrendimentos obtidos com a gestão e exploração de imóveis próprios ou de uso autorizado, inclusive por meio de locações, concessões, permissões de uso ou parcerias público-privadas;
VIIIreceitas decorrentes de seus direitos patrimoniais e de propriedade científica, tecnológica e intelectual, incluindo marcas, patentes, softwares, direitos autorais e produtos de inovação gerados pela Universidade ou por seus pesquisadores;
IXrendimentos obtidos a partir da aplicação de bens e valores patrimoniais, operações de crédito e aplicações financeiras, inclusive juros bancários;
Xdotações provenientes de fundos especiais, na forma da legislação vigente;
XItransferências voluntárias de recursos realizadas por órgãos governamentais, inclusive por meio de emendas parlamentares estaduais ou federais;
XIIsaldos financeiros de exercícios anteriores; e
XIIIoutras receitas eventuais que venham a ser legalmente atribuídas à Universidade.
Parágrafo únicoPode ser instituído, por meio de legislação específica, fundo especial com receitas provenientes da exploração de recursos naturais no Estado de Sergipe, especialmente petróleo e gás, bem como das operações de privatização, alienação, concessão, arrendamento ou outras formas de desestatização de bens e empresas públicas estaduais, destinando-se parte de seus recursos, em caráter permanente ou vinculado, ao financiamento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação da UNESE.