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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1504, de 17 de julho de 2026

Nº 1504/2026

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5 artigos
Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 46, de 14 de maio de 2026, do Conselho Estadual de Educação – CEE/SE, publicada no Diário Oficial nº 29.901, de 8 de junho de 2026, que altera a Resolução nº 36/2024/CEE, homologada pelo Decreto nº 830, de 15 de outubro de 2024, que aprovou o Regimento Interno do mesmo Conselho, a fim de definir diretrizes para o Ensino Superior.

Homologa a Resolução nº 46, de 14 de maio de 2026, que altera dispositivos da Resolução nº 36/2024/CEE, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação de Sergipe – CEE/SE, homologada pelo Decreto nº 830, de 15 de outubro de 2024, a fim de definir diretrizes para o Ensino Superior, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; com fundamento no art. 15 da Lei nº 9.368, de 05 de janeiro de 2024; bem como observado o disposto nos processos nº 8312/2024- PRO.ADM.-SEFAZ e 25526/2026-PROJETO-SEED, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Maria Gilvânia Guimarães dos Santos Secretária de Estado da Educação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE JULHO DE 2026. G O V E R N O D O E S T A D O SECRETA RIA DE ESTA DO DA EDUCA ÇÃ O RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 46/2026 DE 14 DE MAIO DE 2026 Altera a Resolução Nº. 36/2024/CEE que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação de Sergipe - CEE/SEED, a fim de definir diretrizes para o Ensino Superior. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas nos termos da Lei Nº. 9.368, de 05 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Estadual de Educação – CEE, e dá providências correlatas e, Considerando o disposto a Lei Nº 9.846, de 30 de dezembro de 2025, que estabelece a organização e as competências do Sistema Estadual de Educação Superior de Sergipe; atribui à Secretaria de Estado da Educação – SEED e ao Conselho Estadual de Educação de Sergipe – CEE/SE funções de regulação, avaliação e supervisão das Instituições de Educação Superior; estabelece princípios e diretrizes para o desenvolvimento da educação superior no Estado; e dá providências correlatas; Considerando a Lei nº 9.847, de 30 de dezembro de 2025, que cria a Universidade Estadual de Sergipe – UNESE, estabelece objetivos, estrutura organizacional, fontes de financiamento, quadro de pessoal e dá providências correlatas; Considerando a deliberação em Sessão Plenária realizada em 14 de maio de 2026, que aprovou por unanimidade as alterações no Regimento do Conselho Estadual de Educação de Sergipe – CEE/SE; R E S O L V E:
Art. 1.
Alterar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação de Sergipe – CEE/SE, aprovado pela Resolução Nº. 36, de 7 de março de 2024, e homologado pelo Decreto Governamental Nº. 830, de 15 de outubro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2°. ...................................................................
XIIIdeliberar, emitir e publicizar os atos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento e demais atos regulatórios das instituições de Ensino Superior – IES, no âmbito de sua competência;
XIVdisciplinar e aperfeiçoar os processos de regulação, avaliação e supervisão da Educação Superior, por meio de resoluções normativas, em conformidade com as diretrizes do Poder Executivo, a serem estabelecidas em decreto;
XVfixar e aprimorar os critérios, prazos, fluxos, documentos obrigatórios e demais requisitos para os procedimentos regulatórios das IES;
XVIintegrar comissões especializadas para análise documental, avaliação externa e emissão de pareceres técnicos;
XVIIorientar a política estadual de educação superior mediante recomendações e deliberações normativas;

XVIII - julgar recursos e pedidos de reconsideração interpostos pelas IES contra decisões do CEE/SE, na forma do seu regimento e das resoluções normativas;

XIXacompanhar e avaliar, de forma contínua, a implementação das políticas de educação superior, propondo ajustes e aperfeiçoamentos;
XXpromover o diálogo com a sociedade civil, com as instituições de educação superior e com órgãos do sistema federal, de forma a garantir a pluralidade e a participação social nas decisões normativas;
XXIfomentar a integração entre os níveis de ensino médio e superior, com o intuito de ampliar o acesso, o fluxo de ingresso e o acolhimento de estudantes egressos da rede pública de ensino médio na educação superior; e
XXIIrecomendar providências à Secretaria de Estado da Educação – SEED/SE, quando não for atendido o padrão de qualidade para credenciamento e recredenciamento de IES, incluindo os procedimentos de supervisão.
Parágrafo únicoOs atos normativos do CEE/SE de que trata o “caput” deste artigo, editados sob a forma de resoluções normativas, devem ser submetidos à homologação do Secretário de Estado da Educação. .. .................................................... (NR) ” “Art. 4°. ...................................................................
II.............................................................................
c)Câmara de Educação Profissional, Especial, de Jovens e Adultos e de Ensino Superior; .............................................................. (NR) ” “Art. 25°. ...................................................................
V..............................................................................
b)Assessoria Técnica de Educação Profissional, Especial, de Jovens e Adultos e de Ensino Superior; e . ............................................................ (NR) ” “Art. 37°. ...................................................................
IIAssessoria Técnica de Educação Profissional, Especial, de Jovens e Adultos e de Ensino Superior; . ............................................................ (NR) ”
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala Prof. Acrísio Cruz, em Aracaju/SE, 14 de maio de 2026. ELIANE PASSOS SANTANA Presidente do Conselho Estadual de Educação de Sergipe

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