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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1459, de 15 de maio de 2026

Nº 1459/2026

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Promove alterações no Plano Plurianual 2024-2027, relativas ao Programa de Governo 0013 – Aprendizagem com Qualidade, Inclusão e Equidade, cria a ação orçamentária intitulada “Implantação do Ensino Superior na Rede Estadual de Ensino” e abre crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Educação – SEED, para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe para o exercício de 2026, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 16 da Lei Lei nº 9.371, de 12 de janeiro de 2024; na Lei nº 9.858, de 13 janeiro de 2026; nos arts. 35 e 36 da Lei nº 9.847, de 30 de dezembro de 2025; e na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e considerando o teor do contido no processo digital nº 1961/2026-PRO.ADM.-SEED, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam promovidas, no Plano Plurianual 2024-2027, as alterações constantes do Anexo I deste Decreto, relativas ao Programa de Governo 0013 – Aprendizagem com Qualidade, Inclusão e Equidade, nos termos do art. 16, da Lei nº 9.371, de 12 de janeiro de 2024, e do art. 35, § 2º, da Lei nº 9.847, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 2.
Fica criada, no Orçamento do Estado de Sergipe, para o exercício 2026, a ação orçamentária intitulada “Implantação do Ensino Superior na Rede Estadual de Ensino” com a finalidade de expandir a oferta de cursos de nível superior, atendendo a demandas reprimidas advindas da sociedade e dos arranjos produtivos locais, em complemento à oferta de cursos existente em âmbito público ou privado, contribuindo para o desenvolvimento acadêmico, científico e social, nas esferas da graduação e suas continuidades, além do incentivo à pesquisa.
Art. 3.
Fica aberto crédito especial, no valor de R$ 29.314.500,00 (vinte e nove milhões trezentos e catorze mil e quinhentos reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação – SEED, nos termos do § 1º do art. 36 da Lei nº 9.847, de 30 de dezembro de 2025, para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Estado de Sergipe para o exercício de 2026, conforme o Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial constante no art. 3º decorrerão de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, na fonte de recurso especificada no Anexo II deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 14 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Julio Cesar Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE MAIO DE 2026. ANEXO I Programa de Governo: 0013 – Aprendizagem com Qualidade, Inclusão e Equidade. Objetivo Geral: Garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem, com qualidade, inclusão e equidade para todos os estudantes da educação, em todos os seus níveis, etapas e modalidades, em articulação com os municípios. Objetico Específico: Expandir e democratizar a educação superior no Estado, de modo a atender às demandas profissionais do cenário econômico e social sergipano, assegurada a qualidade da oferta de cursos de graduação, pós-graduação e extensão universitária pelo Poder Público Estadual. Indicador incluído: Indicador Unidade Medida Referência Metas Ano Valor 2024 2025 2026 2027 Universidade Estadual Implanatada Unidade 2023 0 0 0 1 0 ANEXO II CRÉDITO ESPECIAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2026 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES FONTE CO VALOR R$1,00 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Projeto: 12.364.0013.1245 - Implantação do Ensino Superior na Rede Estadual de Ensino 29.314.500,00 4.4.90.00 - Investimentos 2799 0000 17.864.500,00 4.5.90.00 - Inversões Financeiras 2799 0000 11.450.000,00 TOTAL 29.314.500,00

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