Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9617, de 16 de janeiro de 2025
Nº 9617/2025
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Institui o Programa “Crescer Brincando”, que apoia a criação de Brinquedo-Praças inclusivas, priorizando crianças em situação de vulnerabilidade e alinhandos à Política Estadual da Primeira Infância – Ser Criança, visando promover o desenvolvimento integral na primeira infância (0 a 6 anos) e fortalecer os vínculos familiares e comunitários. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA FORMA DE EXECUÇÃO
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO E GOVERNANÇA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS