O Programa “Crescer Brincando” será executado em regime de cooperação entre o Estado e os municípios, e deve ser operacionalizado mediante a realização das seguintes etapas:
IMapeamento e Análise: corresponde à análise dos terrenos adequados para a construção da brinquedo-praça, nos termos dos arts. 7º e jurídicos de que trata o inciso I, do art. 6º da mesma Lei, após a assinatura pelos municípios do Termo de Adesão constante do Anexo Único deste Decreto;
IIExecução: corresponde à construção, reforma e/ou revitalização de espaço público no formato de brinquedo-praça pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, com a entrega da obra completa ao município;
IIIEntrega: corresponde à transferência da responsabilidade pela manutenção da brinquedo-praça ao município, a partir da entrega da obra;
IVMonitoramento e acompanhamento do Programa pela SEASIC.
Estabelece regras e diretrizes para operacionalização do Programa “Crescer Brincando”, instituído pela Lei nº 9.617, de 15 de janeiro de 2025, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem como observado o disposto no processo eletrônico nº 606/2025-PRO.ADM.-SEASIC; e, Considerando que o Programa “Crescer Brincando” consiste em apoio aos municípios na criação de espaços inclusivos de convivência e desenvolvimento neuropsicológico prioritariamente para crianças na primeira infância (0 a 6 anos), denominados brinquedo-praças, promovendo a inclusão social e fortalecendo vínculos familiares e comunitários; Considerando que cabe à Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC a gestão e governança do programa, responsável pela supervisão da execução das obras e pela fiscalização da utilização dos espaços após sua entrega, D E C R E T A:
Art. 2.
Estão elegíveis ao Programa “Crescer Brincando” os municípios sergipanos que apresentem os seguintes requisitos:
Imaior Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Cadastro Único – IVCAD;
IIbaixa oferta de equipamentos públicos voltados à primeira infância;
IIIpossuir o Plano Municipal da Primeira Infância implementado ou em processo de implementação.
Art. 3.
O Programa “Crescer Brincando” destina-se a contemplar os municípios sergipanos elegíveis, estabelecidos os critérios de desempate, na seguinte ordem:
Imenor Índice de Desenvolvimento Humano – IDH;
IImenor oferta de equipamentos públicos voltados à primeira infância;
IIIpossuir áreas para construção disponibilizadas em povoados do município.
Art. 4.
As brinquedo-praças serão construídas em áreas com metragem entre 400m² e 600m², e a implantação do Programa “Crescer Brincando” deve ocorrer condicionada à análise técnica e disponibilidade orçamentária.
Art. 5.
A análise do terreno para implantação do Programa “Crescer Brincando” compete à SEASIC e deverá contemplar a documentação pertinente encaminhada pelo Município interessado, composta por planta de localização, imagens e/ou vídeos do terreno e das vias de acesso, avaliação de topografia e de sondagem do solo.
Parágrafo únicoNa hipótese de o Município não dispor de alguma das informações previstas no “caput”, caberá ao Estado adotar as providências técnicas complementares para subsidiar a avaliação da viabilidade da área indicada.
Art. 6.
A seleção dos municípios participantes será realizada com base em estudo técnico de viabilidade, elaborado com critérios objetivos, transparentes e alinhados às finalidades do Programa.
Art. 7.
A gestão e a governança do Programa “Crescer Brincando” devem ser promovidas pela SEASIC, a quem compete conduzir as etapas de que trata o art. 1° deste Decreto e dar publicidade às ações e resultados do Programa.
Parágrafo únicoA SEASIC deve supervisionar a execução das obras, fiscalizar a utilização dos espaços após sua entrega e avaliar o cumprimento dos compromissos assumidos pelos municípios no Termo de Adesão.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Reproduzido por ter sido publicado com incorreção na edição do Suplemento do Diário Oficial do dia 25/06/2025. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE JUNHO DE 2025. ANEXO ÚNICO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA "CRESCER BRINCANDO" Termo de Adesão ao Programa "Crescer Brincando", instituído pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, visando à participação do Município (nome do Município), representado pelo Prefeito (nome do Prefeito), no mencionado Programa. Pelo presente Termo de Adesão, o Município de (nome do Município), inscrito no CNPJ sob o nº (nº do CNPJ), com sede na (endereço), representado pelo Prefeito Municipal, Sr./Sra. X, portador de (documentos), residente e domiciliado à (endereço), doravante denominado "(nome do Município)", manifesta seu interesse em aderir ao Programa "Crescer Brincando", instituído pela Lei nº 9.617, de 15 de janeiro de 2025, com o objetivo de promover a inclusão social e o desenvolvimento integral de crianças na primeira infância, mediante a implantação de brinquedo-praças, conforme as disposições a seguir: Cláusula 1ª – Do Objeto O presente Termo de Adesão tem como objeto a participação do (nome do Município) no Programa "Crescer Brincando", comprometendo-se a cumprir as condições e responsabilidades estabelecidas pela Lei nº 9.617, de 15 de janeiro de 2025, visando à criação e manutenção de brinquedo-praças para atender crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade. Cláusula 2ª – Das Obrigações do Município 2.1. Submissão de Proposta: O (nome do Município) compromete-se a encaminhar a documentação pertinente para a análise do terreno, incluindo planta de localização, imagens e/ou vídeos do terreno e das vias de acesso, topografia e sondagem do solo, caso tais informações estejam disponíveis em seus registros ou sob sua responsabilidade. 2.1. Cessão de Terreno: O (nome do Município) compromete-se a disponibilizar, por meio de doação ou cessão de uso ao Estado, um terreno adequado e regularizado, localizado em área de fácil acesso, conforme as especificações técnicas exigidas pelo Programa, para a construção da brinquedo-praça. 2.2. Licenciamento: O (nome do Município) compromete-se a fornecer todas as licenças e autorizações necessárias para a realização das obras, conforme as normas legais e regulatórias vigentes. 2.3. Manutenção e Conservação: Após a entrega da obra pelo Estado, o (nome do Município) assume a responsabilidade pela manutenção contínua do espaço, garantindo a integridade, segurança e acessibilidade dos equipamentos destinados às crianças da primeira infância. Cláusula 3ª – Das Obrigações do Estado 3.1. Construção e Reforma: Compete ao Estado a execução das obras de construção e/ou reforma das brinquedo-praças, conforme estabelecido na Lei nº 9.617, de 15 de janeiro de 2025. 3.2. Supervisão e Fiscalização: A Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania será responsável pela supervisão e fiscalização da execução das obras e pela observância das condições deste termo. Cláusula 4ª – Da Vigência Este Termo de Adesão entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência enquanto perdurarem as responsabilidades de manutenção atribuídas ao (nome do Município), nos termos da legislação vigente. Cláusula 5ª – Da Rescisão Em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo (nome do Município), especialmente no que se refere à manutenção e conservação da brinquedo-praça, o Estado poderá rescindir unilateralmente o presente Termo de Adesão, com a devida notificação prévia. Cláusula 6ª – Das Disposições Finais 6.1. A adesão ao Programa "Crescer Brincando" não implica direito automático à implementação da brinquedo-praça, estando sujeita à análise técnica e disponibilidade orçamentária. 6.2. As disposições deste Termo de Adesão poderão ser complementadas por normas regulamentares emitidas pelo Poder Executivo. Por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma. Local, Data. ________________________________ Prefeito Municipal de (nome do Município) ________________________________ Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
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