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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9675, de 25 de junho de 2025

Nº 9675/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os artigos 6º e 9º, ambos da Lei nº 9.617, de 15 de janeiro de 2025, que institui o Programa “Crescer Brincando”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados os artigos 6º e 9º, ambos da Lei nº 9.617, de “Art. 6º A execução do Programa inclui as seguintes etapas:
Idoação, cessão de uso, autorização de uso e ocupação ou outro instrumento jurídico de predestinação, pelo Município, de terreno tecnicamente adequado para a construção da brinquedopraça, de acordo com as especificações técnicas do Estado; ............................................................................................................” “Art. 9º Para participar do Programa, os municípios devem: formalizar convênio ou instrumento jurídico pertinente com o Estado para autorizar a utilização do espaço público, edificado ou “terra nua”, para construção e/ou reforma de brinquedo-praça; ............................................................................................................”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JUNHO DE 2025.

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