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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 48, de 25 de março de 2022

Nº 48/2022

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Art. 1.
Fica homologada a Resolução 42, de 24 de março de 2022, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 16, de

Homologa a Resolução nº 42, de 24 de março de 2022, do Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadu.al; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e na Lei nº 8.986, de 23 de março de 2022; D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 MARÇO DE 2022 GOVERNO DO ESTADO COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS RESOLUÇÃO Nº 42 DE 24 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas. O COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores; Considerando que o número médio diário de novos casos na Semana Epidemiológica nº 12 (atual) chegou a 195 pessoas por dia, representando uma redução de 89% em relação ao valor máximo registrado no ano corrente, Considerando que o número médio diário de internados totais na Semana Epidemiológica nº 12 (atual) chegou a 28 pessoas por dia, representando uma queda pela 6ª semana consecutiva, Considerando que a média diária de óbitos na Semana Epidemiológica nº semana consecutiva; Considerando as recomendações da Sociedade Brasileira de Infectologia de R E S O L V E:
Art. 1.
Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de n° 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de nº 41, de 03 de março de 2022.
Art. 2.
Ficam acrescidos os arts. 3º-A e 3º-B e alterados os §§ 1º e 2º do art. 9º da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º-A É facultativo o uso de máscaras de proteção respiratória no Estado de Sergipe, sendo recomendado o uso nas seguintes hipóteses:
Ipara pessoas com sintomas de resfriado comum, ou síndrome gripal;
IIpara pessoas que se expõem ao contato com indivíduos sintomáticos, como profissionais de saúde, trabalhadores de serviço de atendimento ao público, familiares de pacientes sintomáticos e situações correlatas;
IIIpara pessoas não-vacinadas contra a COVID-19, ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço);
IVpara pessoas imunossuprimidas;
Vpara pessoas com idade maior que 60 anos (principalmente maiores que 70 anos), em especial aquelas com doenças crônicas;
VIpara gestantes;
VIIem locais fechados com aglomeração frequente;
VIIIem locais abertos quando houver aglomeração;
IXem serviços de saúde.” “Art. 3º-B Os Municípios com taxa de vacinação igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) para a segunda dose da vacina contra a COVID-19, de acordo com os dados publicados pela Secretaria de Estado da Saúde, estão excluídos do cumprimento das disposições desta Resolução.” “Art. 9º ...
I... ...................................................................................................
§ 1ºPara os eventos de que tratam os incisos I do “caput” deste artigo, fica autorizada a realização na forma e nas etapas previstas para os seus itens respectivos contidos nas Tabelas II e III do Anexo Único desta Resolução, desde que obedecidas as regras da referida Tabela e observado o cumprimento de protocolo sanitário publicado pela Secretaria de Estado da Saúde.
§ 2ºPara os eventos de que tratam os incisos II do “caput” deste artigo, fica autorizada a realização na forma e nas etapas previstas para o seu item respectivo contido na Tabela III do Anexo Único desta Resolução, desde que obedecidas as regras da referida Tabela e ainda os seguintes requisitos:”
Art. 3.
Ficam alteradas as Tabelas I, II e III do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passam a vigorar com a redação do Anexo Único desta Resolução.
Art. 4.
Fica revogado o inciso VII do § 1º do art. 9º-B da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021.
Art. 5.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 24 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretária de Estado da Saúde - SES, MARCO ANTÔNIO QUEIROZ Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Estado – PGE FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE Superintendente Especial – SUPERPLAN JOAQUIM FERREIRA Fórum Empresarial de Sergipe YVETE LEITE LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe CRISTIANO BELTRÃO FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe LYSANDRO PINTO BORGES UFS – Universidade Federal de Sergipe VALTER JOVINIANO SANTANA UFS – Universidade Federal de Sergipe DANNIEL ALVES COSTA OAB/SE - Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO UNIT – Universidade Tiradentes RONILDO ALMEIDA FECOMÉRCIO – Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe RESOLUÇÃO Nº 42 DE 24 DE MARÇO DE 2022 ANEXO ÚNICO “RESOLUÇÃO Nº 16 DE 15 DE ABRIL DE 2021 ANEXO ÚNICO TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE MENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE IGUAL OU MAIOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a)açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores. Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
b)serviços e estabelecimentos que lidem com captação, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta e gerenciamento de lixo Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
c)serviços e estabelecimentos ligados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
d)serviços funerários Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
e)hospitais, consultórios e clínicas médicas e de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia, podologia, estética, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população. Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
f)consultórios veterinários, pet shops, casas de ração animal, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, incluindo lojas de defensivos e insumos agrícolas Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
g)empresas de manutenção, reposição, inspeção e assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
h)oficinas mecânicas, borracharias, autopeças e serviços de manutenção em geral, locadoras de veículos, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
i)serviços de imprensa Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
j)serviços bancários e lotéricas Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
k)transporte e entrega de cargas em geral, incluídos os serviços de armazenamento, logística e atividades de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas e congêneres Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
l)transporte coletivo municipal de passageiros, público ou privado Sem restrição de horário de funcionamento Capacidade a ser definida por ato do Poder Público Municipal 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
m)transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado Sem restrição de horário de funcionamento Capacidade limitada à de passageiros sentados, conforme Decreto n° 40.567, de 24 de março de 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
n)indústria da construção civil, incluindo a cadeia de produção e construção de obras públicas e privadas. Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
o)comércio da construção civil, incluindo lojas de materiais de construção e similares. Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
p)imobiliárias, escritórios de engenharia e de arquitetura Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
q)estabelecimentos industriais Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
r)estabelecimentos de hospedagem Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
s)segurança pública e privada, englobando vigilância de valores, transportes, logística e indústrias Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
t)lavanderias, controle de pragas e sanitização Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
u)serviços postais e de telecomunicações, inclusos empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais; Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
v)escritórios de advocacia e contabilidade Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
w)templos e atividades religiosas Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Fica autorizada a realização de eventos religiosos em ambientes abertos, desde que respeitadas as medidas sanitárias de higiene e de prevenção à contaminação pela 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado Covid-19. da Saúde.
x)academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral Sem restrição de horário de funcionamento 75% 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE MENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE IGUAL OU MAIOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a)comércio em geral Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados. 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
b)concessionárias de veículos e motocicletas Sem restrição de horário de funcionamento 75% 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. .
c)demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) Sem restrição de horário de funcionamento 75% 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE MENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE IGUAL OU MAIOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES de Estado da Saúde.
d)operadores turísticos Sem restrição de horário de funcionamento 75% 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
e)salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal Sem restrição de horário de funcionamento 75% 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE MENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE IGUAL OU MAIOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
f)restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Permitida a apresentação artística. 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. .
g)shopping centers, galerias e centros comerciais Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item; - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados. 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE MENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE IGUAL OU MAIOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
h)administração pública não essencial Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) - Para a administração pública não-essencial, permanece autorizada a abertura de todas as unidades do CEAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) com atendimento ao público de forma presencial e sem a necessidade de agendamento prévio. 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
i)clubes sociais, esportivos e similares Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Permitida a apresentação artística. 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
j)eventos de jogos profissionais de futebol Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Permitida realização desde que observadas as regras estabelecidas pelo CTCAE. 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE MENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE IGUAL OU MAIOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
k)eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
l)cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais Sem restrição de horário de funcionamento 75% 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
m)atividades de treinamento de desporto profissional Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade - Permitida realização desde que observadas as regras estabelecidas pelo CTCAE. 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE MENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE IGUAL OU MAIOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
n)vaquejadas Sem restrição de horário de funcionamento - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes fechados; - Sem restrição de capacidade em ambientes abertos. - Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde. Sem restrição de público - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
o)parques de diversão, circo e similares Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Permitida a apresentação artística; - Inclui os parques de diversão e as áreas de lazer infantil de shopping centers, galerias e centros comerciais. 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
p)atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade - Fica autorizado o retorno de atividades presenciais, com o cumprimento dos protocolos sanitários e demais regras 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE MENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE IGUAL OU MAIOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes. estabelecidas pelo CTCAE. publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. TABELA III ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS: EVENTOS EVENTOS HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE MENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE IGUAL OU MAIOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES CAPACIDAD E MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a)eventos corporativos, técnicos, científicos e similares; Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento. - Sem restrição de público. - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
b)eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares (não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 - Sem restrição de público. - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado baladas, blocos, micaretas e similares); (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento. da Saúde.
c)eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares; Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento. - Sem restrição de público. - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
d)eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento. - Sem restrição de público. - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
e)eventos esportivos, profissionais ou amadores, exemplo de corridas, maratonas, cavalgadas, torneios, campeonatos e partidas das diversas modalidades esportivas, exceto de futebol profissional Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos. - Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde. - Sem restrição de público. - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
f)eventos de lazer coletivo, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares Sem restrição de horário de funcionamento - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes externos. - 1.500 (mil e quinhentas mil) pessoas em ambientes internos. - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento, independentemente do quantitativo de pessoas; - Para eventos a partir de 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos, somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª dose ou dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo antecedência do evento. - Sem restrição de público. - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.”

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