Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 24 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretária de Estado da Saúde - SES, MARCO ANTÔNIO QUEIROZ Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Estado – PGE FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE Superintendente Especial – SUPERPLAN JOAQUIM FERREIRA Fórum Empresarial de Sergipe YVETE LEITE LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe CRISTIANO BELTRÃO FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe LYSANDRO PINTO BORGES UFS – Universidade Federal de Sergipe VALTER JOVINIANO SANTANA UFS – Universidade Federal de Sergipe DANNIEL ALVES COSTA OAB/SE - Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO UNIT – Universidade Tiradentes RONILDO ALMEIDA FECOMÉRCIO – Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe RESOLUÇÃO Nº 42 DE 24 DE MARÇO DE 2022 ANEXO ÚNICO “RESOLUÇÃO Nº 16 DE 15 DE ABRIL DE 2021 ANEXO ÚNICO TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE MENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE IGUAL OU MAIOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕESa)açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores. Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
b)serviços e estabelecimentos que lidem com captação, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta e gerenciamento de lixo Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
c)serviços e estabelecimentos ligados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
d)serviços funerários Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
e)hospitais, consultórios e clínicas médicas e de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia, podologia, estética, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população. Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
f)consultórios veterinários, pet shops, casas de ração animal, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, incluindo lojas de defensivos e insumos agrícolas Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
g)empresas de manutenção, reposição, inspeção e assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
h)oficinas mecânicas, borracharias, autopeças e serviços de manutenção em geral, locadoras de veículos, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
i)serviços de imprensa Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
j)serviços bancários e lotéricas Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
k)transporte e entrega de cargas em geral, incluídos os serviços de armazenamento, logística e atividades de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas e congêneres Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
l)transporte coletivo municipal de passageiros, público ou privado Sem restrição de horário de funcionamento Capacidade a ser definida por ato do Poder Público Municipal 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
m)transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado Sem restrição de horário de funcionamento Capacidade limitada à de passageiros sentados, conforme Decreto n° 40.567, de 24 de março de 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
n)indústria da construção civil, incluindo a cadeia de produção e construção de obras públicas e privadas. Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
o)comércio da construção civil, incluindo lojas de materiais de construção e similares. Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
p)imobiliárias, escritórios de engenharia e de arquitetura Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
q)estabelecimentos industriais Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
r)estabelecimentos de hospedagem Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
s)segurança pública e privada, englobando vigilância de valores, transportes, logística e indústrias Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
t)lavanderias, controle de pragas e sanitização Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
u)serviços postais e de telecomunicações, inclusos empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais; Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
v)escritórios de advocacia e contabilidade Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
w)templos e atividades religiosas Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Fica autorizada a realização de eventos religiosos em ambientes abertos, desde que respeitadas as medidas sanitárias de higiene e de prevenção à contaminação pela 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado Covid-19. da Saúde.
x)academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral Sem restrição de horário de funcionamento 75% 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE MENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE IGUAL OU MAIOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a)comércio em geral Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados. 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
b)concessionárias de veículos e motocicletas Sem restrição de horário de funcionamento 75% 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. .
c)demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) Sem restrição de horário de funcionamento 75% 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE MENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE IGUAL OU MAIOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES de Estado da Saúde.
d)operadores turísticos Sem restrição de horário de funcionamento 75% 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
e)salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal Sem restrição de horário de funcionamento 75% 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE MENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE IGUAL OU MAIOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
f)restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Permitida a apresentação artística. 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. .
g)shopping centers, galerias e centros comerciais Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item; - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados. 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE MENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE IGUAL OU MAIOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
h)administração pública não essencial Sem restrição de horário de funcionamento 100% (Sem restrição de capacidade) - Para a administração pública não-essencial, permanece autorizada a abertura de todas as unidades do CEAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) com atendimento ao público de forma presencial e sem a necessidade de agendamento prévio. 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
i)clubes sociais, esportivos e similares Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Permitida a apresentação artística. 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
j)eventos de jogos profissionais de futebol Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Permitida realização desde que observadas as regras estabelecidas pelo CTCAE. 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE MENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE IGUAL OU MAIOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
k)eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
l)cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais Sem restrição de horário de funcionamento 75% 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
m)atividades de treinamento de desporto profissional Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade - Permitida realização desde que observadas as regras estabelecidas pelo CTCAE. 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE MENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE IGUAL OU MAIOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
n)vaquejadas Sem restrição de horário de funcionamento - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes fechados; - Sem restrição de capacidade em ambientes abertos. - Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde. Sem restrição de público - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
o)parques de diversão, circo e similares Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Permitida a apresentação artística; - Inclui os parques de diversão e as áreas de lazer infantil de shopping centers, galerias e centros comerciais. 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
p)atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade - Fica autorizado o retorno de atividades presenciais, com o cumprimento dos protocolos sanitários e demais regras 100% (Sem restrição de capacidade) - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE MENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE IGUAL OU MAIOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes. estabelecidas pelo CTCAE. publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. TABELA III ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS: EVENTOS EVENTOS HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE MENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE IGUAL OU MAIOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES CAPACIDAD E MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a)eventos corporativos, técnicos, científicos e similares; Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento. - Sem restrição de público. - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
b)eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares (não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 - Sem restrição de público. - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado baladas, blocos, micaretas e similares); (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento. da Saúde.
c)eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares; Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento. - Sem restrição de público. - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
d)eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento. - Sem restrição de público. - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
e)eventos esportivos, profissionais ou amadores, exemplo de corridas, maratonas, cavalgadas, torneios, campeonatos e partidas das diversas modalidades esportivas, exceto de futebol profissional Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos. - Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde. - Sem restrição de público. - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
f)eventos de lazer coletivo, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares Sem restrição de horário de funcionamento - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes externos. - 1.500 (mil e quinhentas mil) pessoas em ambientes internos. - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento, independentemente do quantitativo de pessoas; - Para eventos a partir de 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos, somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª dose ou dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo antecedência do evento. - Sem restrição de público. - Sem restrições de funcionamento. - Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.”