Ficam alterados o § 1° do art. 43, o § 1° do art. 45, as alíneas “a”, “b”, “g”, “h”, “i” e “j” do inciso I, as alíneas “a”, “b”, “d”, “f”, “i”, “j”, “l”, “m”, “q”, “v” e “z-2” do inciso III, as alíneas “b” e “c” do incisoIIIA e a alínea “a” do inciso IV, todas do art. 72; acrescentado o § 2º-A ao art. 49-A, e revogado o § 2° do art. 43, todos da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá providências correlatas, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 43. ...
§ 1ºO débito tributário, inclusive o decorrente de multa, não pago no prazo regularmente estabelecido, será atualizado monetariamente.
§ 2º(REVOGADO)” “Art. 45. ...
§ 1ºO valor de cada prestação referente ao parcelamento de débito tributário, inclusive o decorrente de multa, atualizado monetariamente, será acrescido, quando do pagamento, de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, a mesma utilizada para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data em que for deferido o mesmo parcelamento até o mês imediatamente anterior ao do pagamento.
§ 2º..” “Art. 72. ...
I...
a)fraudar livros ou documentos fiscais ou utilizar, de má fé, documentos fraudados, para iludir o Fisco e fugir ao pagamento do imposto ou, ainda, para propiciar a outros a fuga ao pagamento do imposto, multa equivalente a: prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
b)agir em conluio com pessoa física ou jurídica, tentando, de qualquer modo, impedir ou retardar o conhecimento, pela autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador, de modo a reduzir o imposto devido, evitar ou diferir o seu pagamento: multa equivalente 01 (uma) vez o valor do imposto;
c)... ......................................................................................................
g)simular saída, para outra Unidade da Federação, de mercadoria efetivamente internada no território sergipano, sem prejuízo da cobrança do imposto não pago, multa equivalente a: prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
h)internar, no território sergipano, mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação e destinada a outro Estado, multa equivalente a: prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
i)entregar mercadoria a destinatário ou em endereço diverso do indicado no documento fiscal, exceto nos casos de mercadorias que tenham que transitar pela concessionária remetente ou seu representante, multa equivalente a: prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
j)emitir ou utilizar documento fiscal que não corresponda efetivamente à operação praticada pelo emitente ou utilizar documento fiscal emitido após cancelamento ou baixa da inscrição no CACESE, multa equivalente a: prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
l)... ......................................................................................................
II...
a)... ......................................................................................................
III... A ... B...
a)entregar, remeter, transportar, receber, estocar ou depositar mercadoria, prestar ou utilizar serviço sem documentação fiscal ou sendo esta inidônea, multa equivalente a: prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
b)deixar de emitir documento fiscal, multa equivalente a: prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
c)...
d)emitir documento fiscal para contribuinte não identificado perante o cadastro de contribuintes do imposto, multa equivalente a: prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
e)...
f)promover saída de mercadoria ou prestar serviço com documento fiscal já utilizado em operação ou prestação anterior, multa equivalente a: prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
g)...
h)...
i)deixar de escriturar documento fiscal no livro próprio para registro de saídas, dentro do período de apuração do imposto, sem prejuízo da cobrança do imposto, multa equivalente a: na hipótese de operação ou de prestação isenta ou não tributada;
j)entregar ou remeter, mercadoria depositada por terceiros, à pessoa diversa do depositante, quando este não tenha emitido o documento fiscal correspondente, multa equivalente a: prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
l)deixar de apresentar documento fiscal aos Postos Fiscais, para efeito de controle do Fisco, relativamente às mercadorias destinadas ou saídas deste Estado, multa equivalente a: prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
m)deixar de apresentar documento fiscal aos Postos Fiscais, para efeito de controle do Fisco, relativamente às mercadorias em trânsito no Estado de Sergipe, multa equivalente a: prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
n)... ......................................................................................................
q)emitir documento fiscal, manualmente ou por qualquer outro meio de impressão, nos casos em que for obrigatória a emissão de documento fiscal eletrônico, quando o imposto for devido na operação ou prestação, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação: 1 - multa de 01 (uma) vez o valor do imposto devido, sem prejuízo do pagamento do imposto devido, quando não escriturado;
r)... ......................................................................................................
v)cancelar documento fiscal eletrônico em desconformidade com a legislação estadual, multa equivalente a: prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
w)... ...................................................................................................... z-2) emitir documento fiscal, sem apor, quando exigido pela legislação, o número de Cadastro da Pessoa Física – CPF, multa de 10 (dez) UFP/SE.
a)...
b)deixar o emitente de transmitir à SEFAZ os documentos fiscais eletrônicos gerados em contingência, multa equivalente a: prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
c)deixar o emitente de transmitir à SEFAZ os documentos fiscais eletrônicos gerados em contingência, quando regularmente escriturado, multa equivalente a: prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
d)...
a)... ......................................................................................................
IVrelativamente a impressos e documentos fiscais:
a)emitir documento fiscal com destaque do imposto em operação ou prestação isenta ou não tributada, ou naquela em que seja vedado o destaque do imposto: prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
b)... ...........................................................................................” (NR)