.I...
a)fraudar livros ou documentos fiscais ou utilizar, de má fé, documentos fraudados, para iludir o Fisco e fugir ao pagamento do imposto ou, ainda, para propiciar a outros a fuga ao pagamento do imposto, multa equivalente a: (Lei nº 8.886/2021) 1- 01 (uma) vez o valor do imposto devido; prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
b)agir em conluio com pessoa física ou jurídica, tentando, de qualquer modo, impedir ou retardar o conhecimento, pela autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador, de modo a reduzir o imposto devido, evitar ou diferir o seu pagamento: multa equivalente 01 (uma) vez o valor do imposto; (Lei nº 8.886/2021) ......................................................................................................
g)simular saída, para outra Unidade da Federação, de mercadoria efetivamente internada no território sergipano, sem prejuízo da cobrança do imposto não pago, multa equivalente a: (Lei nº 8.886/2021) prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
h)internar, no território sergipano, mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação e destinada a outro Estado, multa equivalente a: 8.886/2021) prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
i)entregar mercadoria a destinatário ou em endereço diverso do indicado no documento fiscal, exceto nos casos de mercadorias que tenham que transitar pela concessionária remetente ou seu representante, multa equivalente a: (Lei nº 8.886/2021) prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
j)emitir ou utilizar documento fiscal que não corresponda efetivamente à operação praticada pelo emitente ou utilizar documento fiscal emitido após cancelamento ou baixa da inscrição no CACESE, multa equivalente a: (Lei nº 8.886/2021) prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada; .....................................................................................................
III... A ... ......................................................................................................
a)entregar, remeter, transportar, receber, estocar ou depositar mercadoria, prestar ou utilizar serviço sem documentação fiscal ou sendo esta inidônea, multa equivalente a: (Lei nº 8.886/2021) prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
b)deixar de emitir documento fiscal, multa equivalente a: (Lei nº 8.886/2021) prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
c)...
d)emitir documento fiscal para contribuinte não identificado perante o cadastro de contribuintes do imposto, multa equivalente a: 8.886/2021) prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
e)...
f)promover saída de mercadoria ou prestar serviço com documento fiscal já utilizado em operação ou prestação anterior, multa equivalente a: (Lei nº 8.886/2021) prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada; .....................................................................................................
i)deixar de escriturar documento fiscal no livro próprio para registro de saídas, dentro do período de apuração do imposto, sem prejuízo da cobrança do imposto, multa equivalente a: (Lei nº 8.886/2021) na hipótese de operação ou de prestação isenta ou não tributada;
j)entregar ou remeter, mercadoria depositada por terceiros, à pessoa diversa do depositante, quando este não tenha emitido o documento fiscal correspondente, multa equivalente a: (Lei nº 8.886/2021) prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
l)deixar de apresentar documento fiscal aos Postos Fiscais, para efeito de controle do Fisco, relativamente às mercadorias destinadas ou saídas deste Estado, multa equivalente a: (Lei nº 8.886/2021) prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
m)deixar de apresentar documento fiscal aos Postos Fiscais, para efeito de controle do Fisco, relativamente às mercadorias em trânsito no Estado de Sergipe, multa equivalente a: (Lei nº 8.886/2021) 1- 01 (uma) vez o valor do imposto devido; prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada; ......................................................................................................
q)emitir documento fiscal, manualmente ou por qualquer outro meio de impressão, nos casos em que for obrigatória a emissão de documento fiscal eletrônico, quando o imposto for devido na operação ou prestação, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação: (Lei nº 8.886/2021) 1 - multa de 01 (uma) vez o valor do imposto devido, sem prejuízo do pagamento do imposto devido, quando não escriturado; ......................................................................................................
v)cancelar documento fiscal eletrônico em desconformidade com a legislação estadual, multa equivalente a: (Lei nº 8.886/2021) prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada; ...................................................................................................... z-2) emitir documento fiscal, sem apor, quando exigido pela legislação, o número de Cadastro da Pessoa Física – CPF, multa de 10 (dez) UFP/SE. (Lei nº 8.886/2021)
b)deixar o emitente de transmitir à SEFAZ os documentos fiscais eletrônicos gerados em contingência, multa equivalente a: (Lei nº 8.886/2021) prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada;
c)deixar o emitente de transmitir à SEFAZ os documentos fiscais eletrônicos gerados em contingência, quando regularmente escriturado, multa equivalente a: (Lei nº 8.886/2021) prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada; ......................................................................................................
IVrelativamente a impressos e documentos fiscais: (Lei nº 8.886/2021)
a)emitir documento fiscal com destaque do imposto em operação ou prestação isenta ou não tributada, ou naquela em que seja vedado o destaque do imposto: prestação, em se tratando de operação isenta ou não tributada; ..........................................................................................”(NR)