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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8848, de 7 de junho de 2021

Nº 8848/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga até julho de 2021 o pagamento do benefício assistencial denominado “Cartão Mais Inclusão – CMAIS – APOIO EMERGENCIAL”, de que trata a Lei nº 8.825, de 1º de abril de 2021, para o trabalhador autônomo ou informal que se encontre na condição de extrema pobreza ou de pobreza. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica prorrogado até julho de 2021 o pagamento do benefício assistencial denominado “Cartão Mais Inclusão – CMAIS – APOIO EMERGENCIAL”, de que trata a Lei nº 8.825, de 1º de abril de 2021, para o trabalhador autônomo ou informal que se encontre na condição de extrema pobreza ou de pobreza.
Art. 2.
As despesas com a execução desta Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo, suplementadas, se necessário, obedecidas as regras da Lei nº 8.819, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício Financeiro de 2021, e da Lei nº 8.645, de 08 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, e ainda o disposto no art. 13 da Lei n° 8.808, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a reestruturação do “Cartão Mais Inclusão – CMAIS”, criado pela Lei n° 8.664, de 25 de março de 2020.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 04 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Inclusão e Assistência Social José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE JUNHO DE 2021

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