Os servidores estaduais civis, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou de empregos, dos respectivos Quadros de Cargos Permanentes ou, se for o caso, de cargos Suplementares, e ocupantes de cargos de provimento em comissão, integrantes da lotação da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, ou mesmo os servidores cedidos ou colocados à sua disposição, que forem designados para o encargo de secretariar Comissões Parlamentares, fazem jus, mensalmente, ao Adicional de Atividades de Apoio a Comissões Parlamentares, de acordo com este artigo.§ 1ºPara os efeitos deste artigo, são Comissões Parlamentares aquelas de que trata o art. 53 da Constituição Estadual.
§ 2ºA designação para secretariar Comissões Parlamentares, e a respectiva dispensa, quando for o caso, ocorrem por ato do Presidente da Assembleia Legislativa.
§ 3ºPara cada Comissão Parlamentar existente apenas um servidor pode ser designado para secretariá-la, ao qual deve ser concedida a vantagem de que trata este artigo, devendo perdurar a respectiva concessão somente enquanto o mesmo servidor permanecer designado para desempenhar o correspondente encargo.
§ 4ºOs servidores de que trata o “caput” deste artigo, para efeito de percepção do referido Adicional de Atividades de Apoio a Comissões Parlamentares, devem exercer as respectivas atividades em jornada de trabalho que atenda à necessidade ou interesse do serviço e à conveniência administrativa, sem prejuízo do horário regular de expediente.
§ 5ºO valor mensal da vantagem de que trata este artigo fica estabelecido em 50 (cinquenta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe).
§ 6ºDos servidores estaduais referidos no “caput” deste artigo, ficam vedadas a designação para o desempenho do encargo de secretariar Comissões Parlamentares, e a consequente concessão do referido adicional, aos que:
Ivierem a ser cedidos ou colocados à disposição de outros órgãos ou entidades;
IIpassarem a estar em gozo de licença para o trato de interesses particulares;
IIIforem licenciados ou afastados para realização de cursos, seminários ou outros eventos.