Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9258, de 17 de agosto de 2023
Nº 9258/2023
Acrescenta o art. 1º-A da Lei nº 8.430, de 18 de junho de 2018; altera valores de vencimento dos cargos em comissão que especifica, do respectivo Quadro da Assembleia Legislativa do Estado; e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CCL - 04, CCL-05 e CCL-06, passam a ter como vencimento, respectivamente R$ 938,90 (novecentos e trinta e oito reais e noventa centavos), R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) e R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).