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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6787, de 26 de novembro de 2009

Nº 6787/2009

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Estabelece as Tabelas de Vencimento de Cargos em Comissão Simples e Especiais e a de Valores de Funções de Confiança, do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . As Tabelas de Vencimento de Cargos em Comissão Simples e Especiais e a de Valores de Funções de Confiança, do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, ficam estabelecidas na forma, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2.
Os Cargos em Comissão Simples e Especiais e as Funções de Confiança integrantes dos respectivos Quadros do Poder Legislativo, devem estar estabelecidos, na forma do disposto no art. 47, inciso III, da Constituição Estadual, em Resolução da Assembléia Legislativa, na qual igualmente sejam indicadas as correspondentes quantidades e descrição sumária de atividades.
Parágrafo únicoOs Cargos em Comissão Simples e Especiais e as Funções de Confiança integrantes dos respectivos Quadros do Poder Legislativo, são providos, de conformidade com disposições da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), mediante Ato do Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo, no exercício financeiro de 2010, observados os limites estabelecidos pelo parágrafo único do art. 70 da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional (Estadual) n.° 15, de 06 de janeiro de 1999. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6"-W DEj f DE NQVétíBffl DE 2009
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o de dezembro de 2009.
Art. 5.
Fica revogada a Lei n.° 5.469, de 17 de novembro de 2004. Aracaju, ã5 deo^tO^ukw; de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^É^ALDO CW$ÂS SÍÍ$ít GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXEmíCIO Jotee Afbdrto Teles Prado Secretárioae Estado da/Administração Jy-ge Araújo Secretário. ié Estado de Governo JRNC. Estabeleceu 12009 AL Iniciativa da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6 W DE^á"DE NOMmmO DE 2009 ANEXO I TABELA A PODE R LEGISLATIVO TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS SÍMBOL O CCEL-01 CCEL-02 CCEL-03 CCEL-04 VALO R (R$) 2.345,23 1.768,55 1.472,21 1.156,71 TABELA B PODE R LEGISLATIVO TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES SÍMBOL O

CCL - 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 VALO R (R$) 1.849,48 1.407,52 816,28 579,04 448,37 418,18 327,73 297,57 269,38 209,08 104,54 GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. e.¥8¥ DEãf DE NOMCUBRO DE 2009 ANEXO II PODE R LEGISLATIVO TABELA DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÍMBOL O FCL-01 FCL-02 FCL-03 FCL-04 FCL-05 FCL-06 VALO R (R$) 360,79 216,47 168,37 156,34 150,33 120,27

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