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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8429, de 25 de junho de 2018

Nº 8429/2018

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Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe a transferir recursos para o custeio de despesas do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
Fica autorizado o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe a transferir, anualmente, valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), correspondente à anuidade destinada ao custeio de despesas, para o Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.
Art. 2.
A transferência dos recursos a que se refere o art. 1º desta Lei é condicionada à celebração de convênio específico com o colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil e ao atendimento do disposto no art. 4º da Lei (Federal) nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como no art. 4º, I, “f” e art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr por conta das dotações consignadas no orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 4.
A atualização do valor referido no art. 1º desta Lei deve ser feita utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou outro índice que o substitua.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir do exercício do ano de 2017. Aracaju, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo AUTORIZA 1113062018 JRNC. Iniciativa do Tribunal de Justiça PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JUNHO DE 2018.

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