Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9126, de 22 de dezembro de 2022
Nº 9126/2022
Altera dispositivos da Lei nº 8.429, de 18 de junho de 2018, para autorizar o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam alterados dispositivos da Lei nº 8.429, de 18 de junho de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, e dá outras providências.” “Art. 1º Fica autorizado o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe a transferir, anualmente, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente à anuidade destinada ao custeio de despesas, para o Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil - Consepre.” “Art. 2º A transferência dos recursos a que se refere o art. 1º desta Lei é condicionada à celebração de convênio específico com o Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil - Consepre e ao atendimento do disposto no art. 4º da Lei (Federal) nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como no art. 4º, I, “f” e art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2022