Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8151, de 22 de novembro de 2016
Nº 8151/2016
Nesta página
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE, ABRANGÊNCIA E DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DAS CLASSIFICAÇÕES E DAS DEFINIÇÕES CAPÍTULO III – DAS EXIGÊNCIAS E DA FISCALIZAÇÃO Seção I Das Exigências CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES, DIREITO DE DEFESA E SUA APLICAÇÃO Seção I Das Penalidades CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISCAPÍTULO I
DA FINALIDADE, ABRANGÊNCIA E DA COMPETÊNCIA
Estabelece e define critérios acerca de sistemas de segurança contra incêndio e pânico para edificações no Estado de Sergipe e revoga a Lei nº 4.183, de 22 de dezembro de 1999, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decreta e que eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS CLASSIFICAÇÕES E DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO III
DAS EXIGÊNCIAS E DA FISCALIZAÇÃO Seção I Das Exigências
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES, DIREITO DE DEFESA E SUA APLICAÇÃO Seção I Das Penalidades
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS