Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4183, de 22 de dezembro de 1999
Nº 4183/1999
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CAPÍTULO I – Da Finalidade, Abrangência e da Competência Art.l° . A presente Lei tem por finalidade determinar o cumprimento das condições mínimas necessárias para instalações de segurança contra incêndio e pânico em edificações. CAPÍTULO N – Da Classificação e da Definição Seção I Da Classificação Subseção I Da Classificação dos Riscos CAPÍTULO NI – Das Exigências e da Fiscalização Seção I Das Exigências CAPÍTULO IV – Das Penalidades e Sua Aplicação Seção I Das Penalidades CAPÍTULO V – Das Disposições Transitórias e FinaisLEI W/33 DE ,2% DEJP^e/níSie^DE 1999
Estabelece e define critérios acerca de sistemas de segurança contra incêndio e pânico para edificações e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Finalidade, Abrangência e da Competência Art.l° . A presente Lei tem por finalidade determinar o cumprimento das condições mínimas necessárias para instalações de segurança contra incêndio e pânico em edificações.
CAPÍTULO N – Da Classificação e da Definição Seção I Da Classificação Subseção I Da Classificação dos Riscos
CAPÍTULO NI – Das Exigências e da Fiscalização Seção I Das Exigências
CAPÍTULO IV
Das Penalidades e Sua Aplicação Seção I Das Penalidades
CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias e Finais
DI - Recursos provenientes de parcerias com instituições financeiras ou não, sediadas no Brasil ou em outros países, observada a legislação pertinente;