Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6998, de 16 de novembro de 2010
Nº 6998/2010
Corrige monetariamente a tabela de custas judiciais da Lei 5.371/2004 e modifica a Lei n° 3.657/1995, estabelecendo limite para cobrança da Taxa Judiciária. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Aplica-se, de imediato, a atualização monetária com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE, nos percentuais acumulados desde a entrada em vigor da Lei n° 5.371/2004, a todos os itens da tabela de custas judiciais por ela estabelecidos.
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