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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28433, de 26 de março de 2012

Nº 28433/2012

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 03 (três) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

Homologa a Portaria n° 15/2012, de 17 de janeiro de 2012, que Constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico, encarregada de realizar a alienação de bens imóveis de propriedade do Estado discriminados na Lei n° 6.779/2009, no âmbito da Superintendência-Geral de Patrimônio e Arquivo do Estado - SUPAT/SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.1 16, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 15/2012, de 17 de janeiro de 2012, que Constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico, encarregada de realizar a alienação de bens imóveis de propriedade do Estado discriminados na Lei n° 6.779/2009, no âmbito da Superintendência-Geral de Patrimônio e Arquivo do Estado - SUPAT/SEPLAG, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. Aa%f GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° Z%-^õó DE ã3 DE MPt(iCO DE 2012
Art. 4.
Os servidores não perceberão Adicional de Trabalho Técnico pela participação na Comissão instituída por este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $-3 de (Vw^xM.8^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. / CONSriTU1250l20l2SEPLAG MBC ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N° 15/2012 DE 17 DE JANEIRO DE 2012. Constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico encarregada de realizar a alienação de bens imóveis de propriedade do Estado discriminados na Lei n° 6.779/2009, no âmbito da Superintendência-Geral de Patrimônio e Arquivo do Estado - SUPAT/SEPLAG O SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do Artigo 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de conformidade com o Decreto n ° 24.571 de 31 de julho de 2007; Considerando o disposto na Lei n° 6.779 de 23 de novembro de 2009, que autoriza a alienação de imóveis de propriedade do Estado de Sergipe, discriminados em seu no art. I o ; Considerando que essa mesma lei disciplina em seu art. 3 o , que as atividades e serviços inerentes à promoção da alienação desses bens imóveis devem ser executadas por Comissão Especial de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; Considerando que este trabalho requer, além do expediente normal, uma carga horária adicional, para atender às necessidades de atendimento aos interessados, preparação e acompanhamento do procedimento licitatório; RESOLVE : Art. I o Constituir, pelo prazo de três meses, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, Comissão Especial de Trabalho Técnico com o fim especial de executar as atividades inerentes à promoção da alienação de bens imóveis de propriedade do Estado de Sergipe, discriminados na Lei n° 6.779/2009, sob a responsabilidade da SUPAT/SEPLAG.
Art. 2.
Ficam designados os servidores abaixo discriminados para, sob a coordenação da primeira, e secretariados pela última, constituírem a Comissão Especial de Trabalho Técnico: ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO I. Etel Soares Mendes - CPF: 611.243.625-68 II. José Adilson Moreira Costa - CPF: 153.793.885-15 III. Eliassim Gama Alves - CPF: 068.551.805-15 IV. Roberta Maria Arcieri Salviano - CPF: 011.402.515-03
Art. 3.
Compete à Comissão:
ILevantar a documentação relativa aos imóveis de propriedade do Estado a serem alienados, existentes nos arquivos da SUPAT, ou que devam ser solicitadas junto aos Cartórios de Registros de Imóveis correspondentes;
IIProvidenciar a realização da avaliação dos bens imóveis descritos a seguir, com vistas à sua alienação, conforme prece ituá a Lei autorizadora especificada:
a)Apartamento 901, do Edifício Itu, situado na Av. Treze de Maio, n° 47, na Freguesia São José, na cidade do Rio de Janeiro, cujas medidas e confrontações encontram-se detalhadas na Lei n° 6.779 de 23 de novembro de 2009;
b)Apartamento 902, do Edifício Itu, situado na Av. Treze de Maio, n° 47, na Freguesia São José, na cidade do Rio de Janeiro, cujas medidas e confrontações encontram-se detalhadas na Lei n° 6.779 de 23 de novembro de 2009.
IIIEncaminhar à Superintendência da SUPAT/SEPLAG as necessidades relativas às atividades de apoio técnico especializado e administrativo necessárias, conforme detectado nas visitas aos imóveis e no desenvolvimento das atividades, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;
IVElaborar o edital, presidir e acompanhar o procedimento licitatório necessário à realização da alienação dos imóveis descritos na Lei n° 6.779 de 23 de novembro de 2009;
VAnalisar e julgar as propostas apresentadas pelos licitantes;
VIElaborar relatório do procedimento licitatório; VII. Encaminhar o processo para homologação pelo Secretário Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 4.
Os membros indicados no Art. 2 o desta Portaria poderão ser substituídos, durante a vigência da comissão, por ato do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observados as normas legais e regulamentar pertinentes, especialmente os artigos. 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, em Aracaju, em 17 de janeiro de 2012. JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Planejamento JUNIOR , Orçamento e Gestão

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