Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6650, de 1 de julho de 2009
Nº 6650/2009
GOVERNO DE SERGIPE LEIN°GÇ?O DE 50 DE JVNtiQ DE 2009
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 5.057, de 07 e novembro de 2003, que dispõe sobre a organização básica da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o A Lei n° 5.057, de 07 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art I o A Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, criada pela Lei n° 2.181, de 12 de outubro de 1978, com sua organização básica definida pela Lei n° 5.057 f de 07 de novembro de 2003, é uma entidade integrante da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe. " (NR) "Art. 2 o A Administração Estadual do Meio Ambiente — ADEMA, é uma Autarquia Estadual, em regime especial, vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos — SEMARH, e pela qual é supervisionada nos termos e para os fins da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007. (NR) (4 4
M - l l S-2 S-2 S-2 S-2 S-2 S-2 S-2 S-2 S-2 S-2 S-2 S-2 S-2 S-2 S-2 S-2 S-2 i aix(,o 2.B-3.0I 2. B-4.03 2.B-2.09 2. M-l. OI 2. M-I. 03 3.S-2.02 3.S-2.04 3.S-2.06 3.S-2.10 3.S-2.11 3.S-2.I2 3.S-2.14 3.S-2.15 3.S-2.I6 3.S-2.22 3. S-2. IV 3. S-2.24 3.S-2.25 3.S-2.26 3. S-2.31 3.S-2.32 2. S-2.03 DL ii "iC/WLSIO III IV III V l VIII VIII VIII VIII MII MII MII MII VIII MII Mil MII VIII VIII VIII MII VIII D Alil OI OI OI 0^ OI OI