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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6545, de 22 de dezembro de 2008

Nº 6545/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO LOTEAMENTO ESTRELA DO ORIENTE - AMALEO, de que trata a Lei n° 4.108, de 30 de junho de 1999, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua J, n° 120, Loteamento Estrela do Oriente, Bairro Bugio.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J% de (koAxjuhuQde 2008; 187° da Independência e 120° da República. c) /i ^ (L MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Melo Secretá/io de Estado jfe Governo Rcvartidlio

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