Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6445, de 1 de julho de 2008
Nº 6445/2008
•-MS GOVERNO DE SERGIPE LEI N°e.^^f D E J ^ DE 1U9JH0 DE 2008
Dispõe sobre a concessão da Gratificação por Curso - GC aos atuais ocupantes de cargos das Carreiras Policiais Civis do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica assegurada aos ocupantes de cargos das Carreiras Policiais Civis, inclusive a Carreira Auxiliar da Polícia Civil, a percepção da Gratificação por Curso - GC, em razão da conclusão e aprovação em curso de matéria considerada, pelo Conselho Superior de Polícia, de interesse, relevância e pertinência para a atividade fim, nos percentuais abaixo descritos: Curso de Doutorado; li — 25 % (vinte e cinco por cento) do vencimento básico no caso de Curso de Mestrado;
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