Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6836, de 21 de dezembro de 2009
Nº 6836/2009
unico
Altera dispositivos da Lei n° 6.413, de Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na Linha de Financiamento do Programa PROFISCO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O § I o do art. I o e o art. T da Lei n° 6.413, de 02 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Aru I o ... § I o Os recursos contratados com base nesta Lei serão aplicados no Projeto de Modernização Fazendário do Estado de Sergipe - PROMOFAZ, em especial nas seguintes ações financiáveis: (NR) "Art. 2 o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a vincular, para efeito das garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, durante o prazo de vigência do contrato, parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas dos impostos referidos no art. 155, conforme previsto no § 4 o do aru 167, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas.