Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6836, de 21 de dezembro de 2009

Nº 6836/2009

unico

Altera dispositivos da Lei n° 6.413, de Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na Linha de Financiamento do Programa PROFISCO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O § I o do art. I o e o art. T da Lei n° 6.413, de 02 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Aru I o ... § I o Os recursos contratados com base nesta Lei serão aplicados no Projeto de Modernização Fazendário do Estado de Sergipe - PROMOFAZ, em especial nas seguintes ações financiáveis: (NR) "Art. 2 o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a vincular, para efeito das garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, durante o prazo de vigência do contrato, parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas dos impostos referidos no art. 155, conforme previsto no § 4 o do aru 167, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de A%^uxJ%i) de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ARIVALDO OffiGAS ( GOVERNADORIA ESTADO, EM EXERCÍCIO João A narade Vieira da Silva Secretário de/Êstado daJFazenda Ana Cristipirne^arvalholPrado Dias Secretária de-Estado do Planejaútento 9 Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercícu Jorge Araújo Secretário de Efctado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo A!tera262O09 BID GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 683G DEjg DEpeZ6M5H0BE 2009 Altera dispositivos da Lei n° 6.413, de Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na Linha de Financiamento do Programa PROFISCO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O § I o do art. I o e o art. T da Lei n° 6.413, de 02 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Aru I o ... § I o Os recursos contratados com base nesta Lei serão aplicados no Projeto de Modernização Fazendário do Estado de Sergipe - PROMOFAZ, em especial nas seguintes ações financiáveis: (NR) "Art. 2 o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a vincular, para efeito das garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, durante o prazo de vigência do contrato, parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas dos impostos referidos no art. 155, conforme previsto no § 4 o do aru 167, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas.
Parágrafo únicoO procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, na data do vencimento, das GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Ç$3€ DE V? DE p€ZCMb fiO DE 2009 obrigações pactuadas pelo Poder Executivo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID. " (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de A%^uxJ%i) de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ARIVALDO OffiGAS ( GOVERNADORIA ESTADO, EM EXERCÍCIO João A narade Vieira da Silva Secretário de/Êstado daJFazenda Ana Cristipirne^arvalholPrado Dias Secretária de-Estado do Planejaútento 9 Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercícu Jorge Araújo Secretário de Efctado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo A!tera262O09 BID GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 683G DEjg DEpeZ6M5H0BE 2009 Altera dispositivos da Lei n° 6.413, de Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na Linha de Financiamento do Programa PROFISCO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O § I o do art. I o e o art. T da Lei n° 6.413, de 02 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Aru I o ... § I o Os recursos contratados com base nesta Lei serão aplicados no Projeto de Modernização Fazendário do Estado de Sergipe - PROMOFAZ, em especial nas seguintes ações financiáveis: (NR) "Art. 2 o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a vincular, para efeito das garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, durante o prazo de vigência do contrato, parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas dos impostos referidos no art. 155, conforme previsto no § 4 o do aru 167, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas.
Parágrafo únicoO procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, na data do vencimento, das GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Ç$3€ DE V? DE p€ZCMb fiO DE 2009 obrigações pactuadas pelo Poder Executivo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID. " (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de A%^uxJ%i) de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ARIVALDO OffiGAS ( GOVERNADORIA ESTADO, EM EXERCÍCIO João A narade Vieira da Silva Secretário de/Êstado daJFazenda Ana Cristipirne^arvalholPrado Dias Secretária de-Estado do Planejaútento 9 Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercícu Jorge Araújo Secretário de Efctado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo A!tera262O09 BID GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 683G DEjg DEpeZ6M5H0BE 2009 Altera dispositivos da Lei n° 6.413, de Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na Linha de Financiamento do Programa PROFISCO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O § I o do art. I o e o art. T da Lei n° 6.413, de 02 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Aru I o ... § I o Os recursos contratados com base nesta Lei serão aplicados no Projeto de Modernização Fazendário do Estado de Sergipe - PROMOFAZ, em especial nas seguintes ações financiáveis: (NR) "Art. 2 o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a vincular, para efeito das garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, durante o prazo de vigência do contrato, parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas dos impostos referidos no art. 155, conforme previsto no § 4 o do aru 167, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas.
Parágrafo únicoO procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, na data do vencimento, das GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Ç$3€ DE V? DE p€ZCMb fiO DE 2009 obrigações pactuadas pelo Poder Executivo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID. " (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de A%^uxJ%i) de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ARIVALDO OffiGAS ( GOVERNADORIA ESTADO, EM EXERCÍCIO João A narade Vieira da Silva Secretário de/Êstado daJFazenda Ana Cristipirne^arvalholPrado Dias Secretária de-Estado do Planejaútento 9 Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercícu Jorge Araújo Secretário de Efctado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo A!tera262O09 BID GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 683G DEjg DEpeZ6M5H0BE 2009 Altera dispositivos da Lei n° 6.413, de Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na Linha de Financiamento do Programa PROFISCO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O § I o do art. I o e o art. T da Lei n° 6.413, de 02 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Aru I o ... § I o Os recursos contratados com base nesta Lei serão aplicados no Projeto de Modernização Fazendário do Estado de Sergipe - PROMOFAZ, em especial nas seguintes ações financiáveis: (NR) "Art. 2 o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a vincular, para efeito das garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, durante o prazo de vigência do contrato, parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas dos impostos referidos no art. 155, conforme previsto no § 4 o do aru 167, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas.
Parágrafo únicoO procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, na data do vencimento, das GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Ç$3€ DE V? DE p€ZCMb fiO DE 2009 obrigações pactuadas pelo Poder Executivo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID. " (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de A%^uxJ%i) de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ARIVALDO OffiGAS ( GOVERNADORIA ESTADO, EM EXERCÍCIO João A narade Vieira da Silva Secretário de/Êstado daJFazenda Ana Cristipirne^arvalholPrado Dias Secretária de-Estado do Planejaútento 9 Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercícu Jorge Araújo Secretário de Efctado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo A!tera262O09 BID GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 683G DEjg DEpeZ6M5H0BE 2009 Altera dispositivos da Lei n° 6.413, de Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na Linha de Financiamento do Programa PROFISCO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O § I o do art. I o e o art. T da Lei n° 6.413, de 02 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Aru I o ... § I o Os recursos contratados com base nesta Lei serão aplicados no Projeto de Modernização Fazendário do Estado de Sergipe - PROMOFAZ, em especial nas seguintes ações financiáveis: (NR) "Art. 2 o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a vincular, para efeito das garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, durante o prazo de vigência do contrato, parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas dos impostos referidos no art. 155, conforme previsto no § 4 o do aru 167, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas.
Parágrafo únicoO procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, na data do vencimento, das GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Ç$3€ DE V? DE p€ZCMb fiO DE 2009 obrigações pactuadas pelo Poder Executivo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID. " (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de A%^uxJ%i) de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ARIVALDO OffiGAS ( GOVERNADORIA ESTADO, EM EXERCÍCIO João A narade Vieira da Silva Secretário de/Êstado daJFazenda Ana Cristipirne^arvalholPrado Dias Secretária de-Estado do Planejaútento 9 Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercícu Jorge Araújo Secretário de Efctado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo A!tera262O09 BID GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 683G DEjg DEpeZ6M5H0BE 2009 Altera dispositivos da Lei n° 6.413, de Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na Linha de Financiamento do Programa PROFISCO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O § I o do art. I o e o art. T da Lei n° 6.413, de 02 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Aru I o ... § I o Os recursos contratados com base nesta Lei serão aplicados no Projeto de Modernização Fazendário do Estado de Sergipe - PROMOFAZ, em especial nas seguintes ações financiáveis: (NR) "Art. 2 o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a vincular, para efeito das garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, durante o prazo de vigência do contrato, parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas dos impostos referidos no art. 155, conforme previsto no § 4 o do aru 167, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas.
Parágrafo únicoO procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, na data do vencimento, das GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Ç$3€ DE V? DE p€ZCMb fiO DE 2009 obrigações pactuadas pelo Poder Executivo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID. " (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de A%^uxJ%i) de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ARIVALDO OffiGAS ( GOVERNADORIA ESTADO, EM EXERCÍCIO João A narade Vieira da Silva Secretário de/Êstado daJFazenda Ana Cristipirne^arvalholPrado Dias Secretária de-Estado do Planejaútento 9 Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercícu Jorge Araújo Secretário de Efctado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo A!tera262O09 BID GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 683G DEjg DEpeZ6M5H0BE 2009 Altera dispositivos da Lei n° 6.413, de Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na Linha de Financiamento do Programa PROFISCO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O § I o do art. I o e o art. T da Lei n° 6.413, de 02 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Aru I o ... § I o Os recursos contratados com base nesta Lei serão aplicados no Projeto de Modernização Fazendário do Estado de Sergipe - PROMOFAZ, em especial nas seguintes ações financiáveis: (NR) "Art. 2 o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a vincular, para efeito das garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, durante o prazo de vigência do contrato, parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas dos impostos referidos no art. 155, conforme previsto no § 4 o do aru 167, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas.
Parágrafo únicoO procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, na data do vencimento, das GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Ç$3€ DE V? DE p€ZCMb fiO DE 2009 obrigações pactuadas pelo Poder Executivo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID. " (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de A%^uxJ%i) de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ARIVALDO OffiGAS ( GOVERNADORIA ESTADO, EM EXERCÍCIO João A narade Vieira da Silva Secretário de/Êstado daJFazenda Ana Cristipirne^arvalholPrado Dias Secretária de-Estado do Planejaútento 9 Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercícu Jorge Araújo Secretário de Efctado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo A!tera262O09 BID GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 683G DEjg DEpeZ6M5H0BE 2009 Altera dispositivos da Lei n° 6.413, de Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na Linha de Financiamento do Programa PROFISCO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O § I o do art. I o e o art. T da Lei n° 6.413, de 02 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Aru I o ... § I o Os recursos contratados com base nesta Lei serão aplicados no Projeto de Modernização Fazendário do Estado de Sergipe - PROMOFAZ, em especial nas seguintes ações financiáveis: (NR) "Art. 2 o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a vincular, para efeito das garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, durante o prazo de vigência do contrato, parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas dos impostos referidos no art. 155, conforme previsto no § 4 o do aru 167, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas.
Parágrafo únicoO procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, na data do vencimento, das GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Ç$3€ DE V? DE p€ZCMb fiO DE 2009 obrigações pactuadas pelo Poder Executivo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID. " (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de A%^uxJ%i) de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ARIVALDO OffiGAS ( GOVERNADORIA ESTADO, EM EXERCÍCIO João A narade Vieira da Silva Secretário de/Êstado daJFazenda Ana Cristipirne^arvalholPrado Dias Secretária de-Estado do Planejaútento 9 Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercícu Jorge Araújo Secretário de Efctado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo A!tera262O09 BID GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 683G DEjg DEpeZ6M5H0BE 2009 Altera dispositivos da Lei n° 6.413, de Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na Linha de Financiamento do Programa PROFISCO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O § I o do art. I o e o art. T da Lei n° 6.413, de 02 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Aru I o ... § I o Os recursos contratados com base nesta Lei serão aplicados no Projeto de Modernização Fazendário do Estado de Sergipe - PROMOFAZ, em especial nas seguintes ações financiáveis: (NR) "Art. 2 o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a vincular, para efeito das garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, durante o prazo de vigência do contrato, parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas dos impostos referidos no art. 155, conforme previsto no § 4 o do aru 167, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas.
Parágrafo únicoO procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, na data do vencimento, das GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Ç$3€ DE V? DE p€ZCMb fiO DE 2009 obrigações pactuadas pelo Poder Executivo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID. " (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de A%^uxJ%i) de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ARIVALDO OffiGAS ( GOVERNADORIA ESTADO, EM EXERCÍCIO João A narade Vieira da Silva Secretário de/Êstado daJFazenda Ana Cristipirne^arvalholPrado Dias Secretária de-Estado do Planejaútento 9 Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercícu Jorge Araújo Secretário de Efctado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo A!tera262O09 BID GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 683G DEjg DEpeZ6M5H0BE 2009 Altera dispositivos da Lei n° 6.413, de Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na Linha de Financiamento do Programa PROFISCO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O § I o do art. I o e o art. T da Lei n° 6.413, de 02 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Aru I o ... § I o Os recursos contratados com base nesta Lei serão aplicados no Projeto de Modernização Fazendário do Estado de Sergipe - PROMOFAZ, em especial nas seguintes ações financiáveis: (NR) "Art. 2 o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a vincular, para efeito das garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, durante o prazo de vigência do contrato, parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas dos impostos referidos no art. 155, conforme previsto no § 4 o do aru 167, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas.
Parágrafo únicoO procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, na data do vencimento, das GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Ç$3€ DE V? DE p€ZCMb fiO DE 2009 obrigações pactuadas pelo Poder Executivo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID. " (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de A%^uxJ%i) de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ARIVALDO OffiGAS ( GOVERNADORIA ESTADO, EM EXERCÍCIO João A narade Vieira da Silva Secretário de/Êstado daJFazenda Ana Cristipirne^arvalholPrado Dias Secretária de-Estado do Planejaútento 9 Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercícu Jorge Araújo Secretário de Efctado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo A!tera262O09 BID GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 683G DEjg DEpeZ6M5H0BE 2009 Altera dispositivos da Lei n° 6.413, de Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na Linha de Financiamento do Programa PROFISCO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O § I o do art. I o e o art. T da Lei n° 6.413, de 02 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Aru I o ... § I o Os recursos contratados com base nesta Lei serão aplicados no Projeto de Modernização Fazendário do Estado de Sergipe - PROMOFAZ, em especial nas seguintes ações financiáveis: (NR) "Art. 2 o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a vincular, para efeito das garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, durante o prazo de vigência do contrato, parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas dos impostos referidos no art. 155, conforme previsto no § 4 o do aru 167, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas.
Parágrafo únicoO procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, na data do vencimento, das GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Ç$3€ DE V? DE p€ZCMb fiO DE 2009 obrigações pactuadas pelo Poder Executivo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID. " (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de A%^uxJ%i) de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ARIVALDO OffiGAS ( GOVERNADORIA ESTADO, EM EXERCÍCIO João A narade Vieira da Silva Secretário de/Êstado daJFazenda Ana Cristipirne^arvalholPrado Dias Secretária de-Estado do Planejaútento 9 Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercícu Jorge Araújo Secretário de Efctado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo A!tera262O09 BID GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 683G DEjg DEpeZ6M5H0BE 2009 Altera dispositivos da Lei n° 6.413, de Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na Linha de Financiamento do Programa PROFISCO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O § I o do art. I o e o art. T da Lei n° 6.413, de 02 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Aru I o ... § I o Os recursos contratados com base nesta Lei serão aplicados no Projeto de Modernização Fazendário do Estado de Sergipe - PROMOFAZ, em especial nas seguintes ações financiáveis: (NR) "Art. 2 o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a vincular, para efeito das garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, durante o prazo de vigência do contrato, parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas dos impostos referidos no art. 155, conforme previsto no § 4 o do aru 167, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas.
Parágrafo únicoO procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, na data do vencimento, das GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Ç$3€ DE V? DE p€ZCMb fiO DE 2009 obrigações pactuadas pelo Poder Executivo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID. " (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de A%^uxJ%i) de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ARIVALDO OffiGAS ( GOVERNADORIA ESTADO, EM EXERCÍCIO João A narade Vieira da Silva Secretário de/Êstado daJFazenda Ana Cristipirne^arvalholPrado Dias Secretária de-Estado do Planejaútento 9 Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercícu Jorge Araújo Secretário de Efctado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo A!tera262O09 BID GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 683G DEjg DEpeZ6M5H0BE 2009 Altera dispositivos da Lei n° 6.413, de Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na Linha de Financiamento do Programa PROFISCO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O § I o do art. I o e o art. T da Lei n° 6.413, de 02 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Aru I o ... § I o Os recursos contratados com base nesta Lei serão aplicados no Projeto de Modernização Fazendário do Estado de Sergipe - PROMOFAZ, em especial nas seguintes ações financiáveis: (NR) "Art. 2 o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a vincular, para efeito das garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, durante o prazo de vigência do contrato, parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas dos impostos referidos no art. 155, conforme previsto no § 4 o do aru 167, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas.
Parágrafo únicoO procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, na data do vencimento, das GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Ç$3€ DE V? DE p€ZCMb fiO DE 2009 obrigações pactuadas pelo Poder Executivo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID. " (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de A%^uxJ%i) de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ARIVALDO OffiGAS ( GOVERNADORIA ESTADO, EM EXERCÍCIO João A narade Vieira da Silva Secretário de/Êstado daJFazenda Ana Cristipirne^arvalholPrado Dias Secretária de-Estado do Planejaútento 9 Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercícu Jorge Araújo Secretário de Efctado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo A!tera262O09 BID GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 683G DEjg DEpeZ6M5H0BE 2009 Altera dispositivos da Lei n° 6.413, de Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na Linha de Financiamento do Programa PROFISCO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O § I o do art. I o e o art. T da Lei n° 6.413, de 02 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Aru I o ... § I o Os recursos contratados com base nesta Lei serão aplicados no Projeto de Modernização Fazendário do Estado de Sergipe - PROMOFAZ, em especial nas seguintes ações financiáveis: (NR) "Art. 2 o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a vincular, para efeito das garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, durante o prazo de vigência do contrato, parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas dos impostos referidos no art. 155, conforme previsto no § 4 o do aru 167, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas.
Parágrafo únicoO procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, na data do vencimento, das GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Ç$3€ DE V? DE p€ZCMb fiO DE 2009 obrigações pactuadas pelo Poder Executivo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID. " (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de A%^uxJ%i) de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ARIVALDO OffiGAS ( GOVERNADORIA ESTADO, EM EXERCÍCIO João A narade Vieira da Silva Secretário de/Êstado daJFazenda Ana Cristipirne^arvalholPrado Dias Secretária de-Estado do Planejaútento 9 Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercícu Jorge Araújo Secretário de Efctado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo A!tera262O09 BID

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.