A Coordenadoria Administrativa e Financeira da UEE/SE-PRODETUR tem por competência:IA coordenação das atividades administrativas e financeiras;
IIA execução dos procedimentos de programação e execução financeira;
IIIA manutenção do fluxo de desembolso e de contrapartidas;
IVA consolidação e elaboração jàos relatórios de prestação de contas;
VO acompanhamento administrativo^ nanceiro;
VIA participação e colaborarão nos trabalhos de auditoria e avaliação do Programa; Ba - f GOVERNO DE SERGWE y LEI N° rW DE ^ DE /ftZOfrz? DE 2003
VIIA análise, procedimentos e acompanhamento de licitações, contratos e convênios;
VIIIO cumprimento das normas administrativas estabelecidas nos regulamentos operativos do PRODETUR/NE;
IXOutras atividades afins ou correlatas e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Coordenadoria Administrativa e Financeira da UEE/SE-PRODETUR é subordinada diretamente à Coordenadoria-Geral da mesma Unidade Executora Estadual, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro da UEE/SEPRODETUR. Art- 8 o . A Coordenadoria Administrativa e Financeira da UEE/SE-PRODETUR conta, na sua estrutura, com as seguintes unidades orgânicas: As Gerências Executivas referidas nos incisos do "caput" deste artigo são subordinadas diretamente ao Coordenador Administrativo e Financeiro da UEE/SE-PRODETUR, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente Executivo. Subseção III Da Coordenadoria Técnica
IGerência Executiva de Contratos e Convênios;
IIGerência Executiva de Controle Interno.