Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7368, de 6 de janeiro de 2012
Nº 7368/2012
CAPÍTULO ÚNICO – DA UNIDADE DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS DO PRODETUR Seção I Das Disposições Preliminares Art. I o A Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE/SE - PRODETUR, de que trata a Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007, passa a ser denominada de Unidade de Coordenação de Projetos do PRODETUR - UCP/SE-PRODETUR, ficando organizada nos termos desta Lei, e integrada à estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR. Seção II Da Conceituação
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: