Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6186, de 12 de setembro de 2007

Nº 6186/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEI N°G-l?é DE li DE SéLTéMGao DE2007 Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da Fundação São Lucas, de que trata a Lei n°. 3.858, de 29 de agosto de 1997. O O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica revalidada, conforme dispõe a Lei n° 2.775, de 22 de dezembro de 1989, especialmente o seu art. 6°, com as alterações introduzidas pela Lei n°. 5 206, de 12 de dezembro de 2003, o reconhecimento de Utilidade Pública da Fundação São Lucas, que tem sede e foro na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, de que trata a Lei n°. 3.858, de 29 de agosto de 1997

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, H de /idZwjlw de 2007, 186° da Independência e 119 o da República ^^^^^^^^^ ^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis/BàrBosa de Melo, Secretário de Estado de Governo JRNC revalida

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.