Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4658, de 23 de dezembro de 2002
Nº 4658/2002
i is aay i + ey GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 4.657 DE 20 pE hEzZENnseO DE 2002
Autoriza o Poder Executivo a transferir, para a CODISE, como _participagao acionaria, area de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, compreendendo um Lote localizado a Travessa “K”, no Distrito Industrial de Aracaju - DIA, em Aracaju, Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a transferir, sob a forma de participag&o acionaria, para a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, Sociedade de Economia Mista integrante da Administragaéo Estadual Indireta, uma area de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, com 2.400,00m? (dois mil e quatrocentos metros quadrados), compreendendo um Lote localizado do lado direito, no sentido do Sudeste para o Nordeste, da Travessa “K”, na esquina com a Rua “Estrada do Quirino”, no Distrito Industrial de Aracaju — DIA, em Aracaju, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA area de terra a ser transferida para a CODISE, de acordo com o “caput” deste artigo, que compreende um Lote localizado no Distrito Industrial de Aracaju, tem a forma de um poligono itregular de 04 (quatro) lados, constituido a partir do Vértice V-1, situado no canto Oeste da area, no encontro da Travessa “K” com a Rua “Estrada do Quirino”; deste V-1, segue margeando a Rua “Estrada do Quirino”, numa extensao de 50,00m (cinqiienta metros), chegando ao Vértice V-2; deste V-2, deflete a direita, seguindo numa extensdo de 48,00m (quarenta e Oito metros), até o Vértice V-3; deste V-3, deflete a direita e segue numa €xtensio de 50,00m (cinqiienta metros), ate oO Vertice V-4; deste V-4, deflete também A direita, seguindo numa distancia de 48,00m (quarenta e Cito Metros), e chega ao Vértice V-1, que €o vertice inicial, fechando, assim, o poligono, confrontando-se, ao Nordeste, medindo 48,00m, com area industrial desocupada e com area da Empresa SECONServicos e Onstrugdes Ltda; ao Sudeste medindo 50,00m, com area da Industria de COLCHOES ORTOCLAMA,; ao Sudoeste, medindo 48,00m, com a Travessa "K". @ a0 Noroeste, medindo 50,00m, com a Rua “Estrada do Quirino”, *onforme planta resumida anexa. we ane by GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 4 623 , DE 40 DE DEZEMBRO DF 2002
Art. 2.
A efetivagao da transferéncia de area de terra para a CODISE, nos termos desta Lei, deve ser antecedida da competente e necessaria avaliagéo, a ser feita por uma Comissdo Especial constituida, para esse fim, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administragéo — Departamento Central do Patriménio do Estado — SEAD/DCPE, em articulagao com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, devem promover, com a devida participa¢aéo da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe — CODISE, as medidas e providéncias necessarias para que seja efetivada, na forma legal, a transferéncia de jmovel autorizada por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢ao.
Art. 5.
Revogam-se as disposi¢ées em contrario. Aracaju, J? de heyy loro de 2002; 181° da Independéncia e 114° da Republica. Alo fo-— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antonio Newton de Oliveira Porto AUTORIZA/132000 VOVERND DE SP Rep LELN® 4 653 pE 2O pe Oe LENBRLO DE 2002 * NM , IND. CALCADOS / / KANOA ! INDUSTRIAL DE / ARACAJU - DIA - ~~ MOINHO GLOBO MOVESCOLAR ~. JY» GUTO E CAcaL