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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4657, de 20 de dezembro de 2002

Nº 4657/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DE SÓ DE LeZeNdZO DE 2002

Autoriza o Poder Executivo a transferir para a CODISE, como participação acionária, imóvel, de propriedade do Estado de Sergipe, compreendendo área desmembrada do Loteamento Bela Vista, onde funcionou o Centro Social Urbano, em Própria, Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a transferir, sob a forma de participação acionária, para a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe — CODISE, Sociedade de Economia Mista integrante da Administração Estadual Indireta, um imóvel, de propriedade do Estado de Sergipe, compreendendo uma área de aproximadamente 6.198,35m 2 (seis mil, cento e noventa e oito vírgula trinta e cinco metros quadrados), desmembrada do Loteamento Bela Vista, área onde funcionou o Centro Social Urbano — CSU, situada à Avenida Arthur Melo, s/n, em Própria, neste Estado de Sergipe.

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Art. 2.
A efetivação da transferência de imóvel para a CODISE, nos termos desta Lei, deve ser antecedida da competente e necessária avaliação, a ser feita por uma Comissão Especial constituída, para esse fim, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração - Departamento Central do Patrimônio do Estado - SEAD/DCPE, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, devem promover, com a devida participação da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe — CODISE, as medidas e providências necessárias para que seja efetivada, na forma legal, a transferência de imóvel autorizada por esta Lei. AA^ GOVERNO DE SERGIPE LEIN°4éíí 3 DE 90 DE beé€HbdO DE 2002
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de dê^mk^o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. v^—X L ALBANO FRANí ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO João Sãigàdo escarvalho Ptyho Secretário de listado da Administração AntônmlRõtíeito^afha $les$h no-Chefe da Casa Civil AUTORI7.A122002 AV. ARTUR Ma O CdnMnCnlrri AV. ARTUR Ma O ÁREAS TERRENO- 6 I93.35m2 EDIFICAÇÕES- 1 415./5m 2 COMPANHIA DC DESENVOLVUEHTO "LINDUST%AL E DE RECURSOS " " NERAIS DE SERGIPE Memorial Descritivo t Av. Arthur HeUo S/N Propri6-$Q f— ; — r =r: ÚNICA l Secretaria de Estado do Ação Socai J ! fSg f Civil Antônio IAteio Sobral J Terras do Sr. Wilson Barbosa "%arzsr g o rn K ^ o Si st

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