Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4657, de 20 de dezembro de 2002
Nº 4657/2002
GOVERNO DE SERGIPE DE SÓ DE LeZeNdZO DE 2002
Autoriza o Poder Executivo a transferir para a CODISE, como participação acionária, imóvel, de propriedade do Estado de Sergipe, compreendendo área desmembrada do Loteamento Bela Vista, onde funcionou o Centro Social Urbano, em Própria, Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a transferir, sob a forma de participação acionária, para a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe — CODISE, Sociedade de Economia Mista integrante da Administração Estadual Indireta, um imóvel, de propriedade do Estado de Sergipe, compreendendo uma área de aproximadamente 6.198,35m 2 (seis mil, cento e noventa e oito vírgula trinta e cinco metros quadrados), desmembrada do Loteamento Bela Vista, área onde funcionou o Centro Social Urbano — CSU, situada à Avenida Arthur Melo, s/n, em Própria, neste Estado de Sergipe.
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